Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp011261
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-JUD
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista - Especialidade: Administração, Governança e Planejamento
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, exigindo lei autorizativa específica e indenização prévia — exatamente o que o enunciado afirma, conforme o art. 37 da Lei 8.987/1995.
A encampação é uma das formas de extinção do contrato de concessão, prevista no art. 35 da Lei 8.987/1995. Diferentemente da caducidade (que decorre de inadimplemento do concessionário) e da rescisão (que decorre de inadimplemento do poder concedente), a encampação é uma retomada coativa do serviço pelo poder concedente, fundada no interesse público, sem que haja culpa do concessionário. Por isso, o legislador impôs garantias ao particular: a necessidade de lei autorizativa específica e o prévio pagamento da indenização.
A exigência de lei autorizativa transfere ao Poder Legislativo a decisão sobre a conveniência e oportunidade da retomada, evitando que o Chefe do Executivo, isoladamente, decida encampar o serviço. Já a indenização prévia visa proteger o concessionário, que investiu na prestação do serviço e não pode ser prejudicado por ato de império do Estado. A indenização é calculada na forma do art. 36 da Lei 8.987/1995, abrangendo os investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.
A banca explora a confusão entre encampação e caducidade: enquanto a encampação exige indenização prévia, a caducidade, por decorrer de culpa do concessionário, não exige indenização prévia — a indenização é apurada posteriormente, descontando-se multas e danos causados ao poder concedente. O enunciado, ao afirmar que a encampação demanda "indenização prévia", está correto e é justamente o que a distingue da caducidade.
Art. 37 — "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior"
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o conceito legal de encampação, com todos os seus requisitos: retomada durante o prazo contratual, interesse público, lei autorizativa específica e indenização prévia.
Forma de extinção | Causa | Exige lei autorizativa? | Indenização |
|---|---|---|---|
Encampação | Interesse público (sem culpa do concessionário) | Sim, específica | Prévia |
Caducidade | Inadimplemento do concessionário | Não | Posterior (com descontos) |
Rescisão | Inadimplemento do poder concedente | Não | Sim (na forma contratual) |
Gabarito: CERTO.
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