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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2026
Cargo
Analista - Especialidade: Administração, Governança e Planejamento
À luz do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FUNPRESP-JUD, julgue o item subsecutivo.Os contratos provenientes do sistema de registro de preçospodem ser acrescidos ou suprimidos em até 25% do seuvalor, nas mesmas condições contratuais, caso o contratadoaceite o aditamento proposto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração quantitativa em contratos do sistema de registro de preços

Gabarito: CERTO. O item está correto porque, nos termos do art. 81, § 1º, da Lei 13.303/2016 — que rege as contratações da FUNPRESP-JUD, por se tratar de fundação de previdência complementar vinculada a empresa estatal —, o contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. A palavra-chave é "poderá": trata-se de uma faculdade do contratado, e não de uma obrigação, exatamente como afirma o enunciado.

A questão exige o conhecimento do regime jurídico aplicável à FUNPRESP-JUD. A FUNPRESP-JUD é uma entidade fechada de previdência complementar, mas, para fins de licitação e contratação, submete-se ao regime das empresas estatais, ou seja, à Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista), e não à Lei 14.133/2021, que rege a Administração direta, autárquica e fundacional. O art. 1º, § 1º, da Lei 14.133/2021 é expresso ao excluir do seu âmbito as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, ressalvado apenas o disposto no art. 178 (crimes em licitações).

O art. 81 da Lei 13.303/2016 disciplina as alterações contratuais nos contratos celebrados pelas estatais. O § 1º estabelece o limite de 25% para acréscimos ou supressões que o contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais. Essa redação é fundamental: ao contrário do que ocorria na Lei 8.666/1993 (art. 65, § 1º), em que o contratado era obrigado a aceitar as alterações, na Lei 13.303/2016 (e também na Lei 14.133/2021, art. 125) a aceitação é uma faculdade do contratado. O enunciado reproduz exatamente essa lógica: "caso o contratado aceite o aditamento proposto".

Art. 81, §1Lei-13303

Art. 81, § 1º — "O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."

A banca explora uma pegadinha clássica: o candidato pode confundir o regime da FUNPRESP-JUD com o da Lei 14.133/2021, ou pode inverter a natureza da obrigação (obrigação × faculdade). O item está correto porque: (1) o limite de 25% está correto; (2) a expressão "nas mesmas condições contratuais" está correta; (3) a condição "caso o contratado aceite" está correta, pois a aceitação é facultativa.

1Regime aplicável
Lei 13.303/2016 (estatais)
Lei 14.133/2021 (não se aplica)
2Limite
Até 25% do valor inicial
Reforma de edifício: até 50%
3Natureza da aceitação
Faculdade do contratado
Obrigação (não é)
Alteração quantitativa (SRP)
LEVELsoulevel.com.br
Alteração quantitativa (SRP): Regime aplicável (Lei 13.303/2016 (estatais), Lei 14.133/2021 (não se aplica)); Limite (Até 25% do valor inicial, Reforma de edifício: até 50%); Natureza da aceitação (Faculdade do contratado, Obrigação (não é))
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato de duas formas: (1) aplicar a Lei 14.133/2021 à FUNPRESP-JUD, quando o correto é a Lei 13.303/2016; (2) inverter a natureza da aceitação, dizendo que o contratado é obrigado a aceitar, quando a lei diz que ele poderá aceitar. Fique atento: na Lei 13.303/2016, a aceitação é faculdade do contratado, não dever.

CERTO.

Gabarito: CERTO.

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