Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp011264
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-JUD
- Ano
- 2026
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O sistema de registro de preços (SRP) é um procedimento auxiliar que pode ser realizado mediante licitação nas modalidades pregão ou concorrência, conforme definição expressa do art. 6º, XLV, da Lei 14.133/2021 — e essa mesma lógica já existia no regime da Lei 8.666/1993, que previa a concorrência para o registro de preços (art. 15, § 3º) e admitia o pregão por força da Lei 10.520/2002. A assertiva está correta.
O SRP não é uma modalidade de licitação, mas um procedimento auxiliar (art. 78, IV, da Lei 14.133/2021) que visa racionalizar compras e contratações futuras. A banca cobra exatamente essa distinção: o candidato que confunde SRP com modalidade acaba errando a questão. No regime da Lei 8.666/1993, o art. 15, § 3º, determinava que o registro de preços seria precedido de concorrência, ressalvada a possibilidade de utilização do pregão (art. 11 da Lei 10.520/2002). Na nova Lei de Licitações, o art. 6º, XLV, é expresso ao admitir as duas modalidades.
Art. 6º, XLV — "sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras"
Art. 11 — "As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico"
A assertiva menciona a FUNPRESP-JUD, mas a regra é geral: tanto no regime antigo quanto no novo, o SRP admite pregão e concorrência. A FUNPRESP-JUD, como entidade fechada de previdência complementar, submete-se às normas de licitação aplicáveis à administração pública, e a compatibilidade das modalidades com o SRP permanece.
✅ CERTO.
Critério | Pregão | Concorrência |
|---|---|---|
Compatibilidade com SRP | Sim (Lei 10.520/2002, art. 11) | Sim (Lei 8.666/1993, art. 15, § 3º) |
Natureza no SRP | Modalidade admitida | Modalidade admitida |
Previsão na Lei 14.133/2021 | Art. 6º, XLV | Art. 6º, XLV |
Gabarito: C — CERTO.
Link permanente: /questoes/gp011264