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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
gp011264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2026
Cargo
Advogado
De acordo com a Lei n.º 11.053/2004 (regime de tributação) ecom as normas e regulamentos relativos à realização decontratações e licitações aplicáveis à FUNPRESP-JUD, julgue o item a seguir.Pregão e concorrência são modalidades compatíveis como processo licitatório para registro de preços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços: modalidades compatíveis

Gabarito: CERTO. O sistema de registro de preços (SRP) é um procedimento auxiliar que pode ser realizado mediante licitação nas modalidades pregão ou concorrência, conforme definição expressa do art. 6º, XLV, da Lei 14.133/2021 — e essa mesma lógica já existia no regime da Lei 8.666/1993, que previa a concorrência para o registro de preços (art. 15, § 3º) e admitia o pregão por força da Lei 10.520/2002. A assertiva está correta.

O SRP não é uma modalidade de licitação, mas um procedimento auxiliar (art. 78, IV, da Lei 14.133/2021) que visa racionalizar compras e contratações futuras. A banca cobra exatamente essa distinção: o candidato que confunde SRP com modalidade acaba errando a questão. No regime da Lei 8.666/1993, o art. 15, § 3º, determinava que o registro de preços seria precedido de concorrência, ressalvada a possibilidade de utilização do pregão (art. 11 da Lei 10.520/2002). Na nova Lei de Licitações, o art. 6º, XLV, é expresso ao admitir as duas modalidades.

Art. 6, XLVLei-14133

Art. 6º, XLV — "sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras"

Art. 11Lei-10520

Art. 11 — "As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico"

A assertiva menciona a FUNPRESP-JUD, mas a regra é geral: tanto no regime antigo quanto no novo, o SRP admite pregão e concorrência. A FUNPRESP-JUD, como entidade fechada de previdência complementar, submete-se às normas de licitação aplicáveis à administração pública, e a compatibilidade das modalidades com o SRP permanece.

CERTO.

Critério

Pregão

Concorrência

Compatibilidade com SRP

Sim (Lei 10.520/2002, art. 11)

Sim (Lei 8.666/1993, art. 15, § 3º)

Natureza no SRP

Modalidade admitida

Modalidade admitida

Previsão na Lei 14.133/2021

Art. 6º, XLV

Art. 6º, XLV

1Natureza
Procedimento auxiliar
Não é modalidade
2Modalidades compatíveis
Pregão
Concorrência
3Fundamentos
Lei 14.133/2021 (art. 6º, XLV)
Lei 8.666/1993 (art. 15, §3º)
Lei 10.520/2002 (art. 11)
Sistema de Registro de Preços (SRP)
LEVELsoulevel.com.br
Sistema de Registro de Preços (SRP): Natureza (Procedimento auxiliar, Não é modalidade); Modalidades compatíveis (Pregão, Concorrência); Fundamentos (Lei 14.133/2021 (art. 6º, XLV), Lei 8.666/1993 (art. 15, §3º), Lei 10.520/2002 (art. 11))

Gabarito: C — CERTO.

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