Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2026
Cargo
Advogado
De acordo com a Lei n.º 11.053/2004 (regime de tributação) e com as normas e regulamentos relativos à realização de contratações e licitações aplicáveis à FUNPRESP-JUD, julgue o item a seguir.De acordo com o Regulamento Interno de Licitações eContratos da FUNPRESP-JUD, nenhum procedimentolicitatório será instaurado sem a existência de recursosorçamentários devidamente aprovados, sendo vedada, emqualquer caso, a autorização de despesa não prevista.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FUNPRESP-JUD: exigência de recursos orçamentários

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora seja verdade que nenhum procedimento licitatório deve ser instaurado sem a existência de recursos orçamentários devidamente aprovados, a segunda parte — "sendo vedada, em qualquer caso, a autorização de despesa não prevista" — é excessiva e contraria a lógica do sistema orçamentário, que admite a abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais) para fazer frente a despesas não previstas inicialmente. A vedação absoluta, "em qualquer caso", não encontra amparo no ordenamento jurídico, pois a própria Constituição Federal e a Lei nº 4.320/1964 preveem mecanismos de adequação orçamentária.

A questão cobra o conhecimento do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FUNPRESP-JUD, que, como toda norma de licitação, deve observar os princípios orçamentários e a legislação aplicável. A primeira parte do enunciado está correta: a existência de recursos orçamentários é condição indispensável para a instauração de qualquer procedimento licitatório, conforme exige o art. 105 da Lei nº 14.133/2021, que condiciona a fixação do prazo de duração dos contratos à disponibilidade de créditos orçamentários. No entanto, a segunda parte do enunciado é que torna a assertiva incorreta, ao afirmar que é vedada "em qualquer caso" a autorização de despesa não prevista.

A Constituição Federal, em seu art. 167, inciso II, veda "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais". Isso significa que a despesa não pode exceder os créditos, mas não que seja vedada a autorização de despesa não prevista inicialmente. Pelo contrário, o sistema orçamentário brasileiro admite a abertura de créditos adicionais — suplementares, especiais e extraordinários — para atender a despesas não previstas ou insuficientemente dotadas, conforme os arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964. Assim, a expressão "em qualquer caso" é o ponto central da pegadinha: ela transforma uma regra correta (necessidade de previsão orçamentária) em uma regra absoluta e incorreta (vedação total de despesa não prevista).

A banca explora a confusão entre dois conceitos distintos: a necessidade de indicação de recursos orçamentários como requisito para a licitação e a vedação absoluta de despesas não previstas. O primeiro é um princípio orçamentário fundamental; o segundo é uma impossibilidade prática e jurídica, pois o orçamento é uma peça dinâmica que pode e deve ser ajustada por meio de créditos adicionais. O candidato que conhece apenas a primeira parte da regra tende a marcar "Certo", mas a leitura atenta da segunda parte revela o erro.

Requisito orçamentário da licitação
  • 1Exige recursos aprovados
    • Condição para instaurar
    • Art. 105 da Lei 14.133/2021
  • 2Vedação absoluta de despesa não prevista
    • "Em qualquer caso" — excessiva
    • Admite créditos adicionais
      • Suplementares
      • Especiais
      • Extraordinários
    • CF/88, art. 167, II: veda exceder créditos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa E — ❌ Incorreta (Gabarito)

A alternativa "Errado" é o gabarito porque a afirmativa contém uma vedação absoluta que não existe no ordenamento jurídico. A expressão "em qualquer caso" é o termo que torna a assertiva incorreta. O sistema orçamentário brasileiro admite a realização de despesas não previstas inicialmente, desde que haja a devida autorização legislativa por meio de créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários), conforme a Lei nº 4.320/1964. A vedação constitucional (art. 167, II, CF) é contra a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, e não contra a autorização de despesas não previstas. Portanto, a afirmativa erra ao generalizar a vedação para "qualquer caso".

NÃO CAIA NESSA!

A banca monta a pegadinha em duas partes: a primeira é verdadeira (exigência de recursos orçamentários), o que induz o candidato a marcar "Certo"; a segunda parte, porém, contém a expressão "em qualquer caso", que transforma a assertiva em incorreta. O candidato que lê rapidamente e se apega à primeira parte cai na armadilha. A dica é: sempre desconfie de expressões absolutas como "em qualquer caso", "sempre", "nunca" — elas raramente encontram amparo no ordenamento jurídico, que é repleto de exceções e mecanismos de flexibilização.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre requisitos orçamentários em licitações, lembre-se da diferença entre "exigência de previsão orçamentária" (regra geral, correta) e "vedação absoluta de despesa não prevista" (incorreta, pois admite créditos adicionais). Na prova, sublinhe as expressões absolutas e verifique se elas resistem a uma análise crítica. O orçamento é dinâmico: a Lei nº 4.320/1964 prevê créditos suplementares, especiais e extraordinários para ajustar as dotações às necessidades supervenientes.

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/gp011267