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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
gp011269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2026
Cargo
Advogado
Acerca dos procedimentos relativos à ação de improbidadeadministrativa, julgue o item que se segue, com base nodisposto na Lei n.º 8.429/1992 e na jurisprudência consolidada doSTJ e do STF.É constitucional e juridicamente válida a conversão, na fasede cumprimento de sentença, da pena de perda de cargopúblico em cassação de aposentadoria caso o agente públicocondenado por improbidade já se encontre inativo ao tempoda execução.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Conversão da pena de perda do cargo em cassação de aposentadoria na improbidade administrativa

Gabarito: CERTO. O STF consolidou o entendimento de que é constitucional a conversão da pena de perda do cargo público em cassação de aposentadoria, mesmo quando o agente já se encontra inativo ao tempo da execução da sentença, pois a aposentadoria é consequência lógica do vínculo funcional e a sanção visa atingir o próprio vínculo com a Administração. Essa posição foi firmada em julgamentos como o ARE 1.321.655 AgR e a ADPF 418-DF, que reconheceram a compatibilidade da cassação com o caráter contributivo do regime previdenciário.

A questão trata de um ponto sensível da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): a sanção de perda da função pública e sua execução quando o condenado já está aposentado. A lei, em seu art. 12, prevê a perda da função pública como uma das sanções, mas não disciplina expressamente a hipótese de o agente já se encontrar inativo. É aqui que entra a jurisprudência do STF, que preenche essa lacuna.

O entendimento do STF é o de que a perda da função pública, quando o agente já está aposentado, converte-se em cassação de aposentadoria. Isso porque a aposentadoria é um direito derivado do vínculo funcional; se o vínculo é rompido por uma condenação por improbidade, o benefício previdenciário perde seu fundamento. A Corte entende que essa conversão não viola o caráter contributivo do regime próprio de previdência, pois a sanção não atinge o direito à aposentadoria em si, mas sim o vínculo que a originou.

É importante distinguir essa posição do STF daquela adotada pelo STJ. O STJ, em julgados como o EREsp 1.496.347-ES, entendeu que o magistrado não teria competência para aplicar diretamente a cassação de aposentadoria, cabendo tal decisão à autoridade administrativa. No entanto, o STF, em sede de repercussão geral e em julgamentos de agravos regimentais, firmou posição diversa, admitindo a conversão da pena pelo próprio juízo da execução. Essa divergência é relevante, mas a questão cobra especificamente o entendimento do STF, que é o que prevalece em termos de constitucionalidade.

A banca explora exatamente essa distinção: o candidato que conhece apenas a posição do STJ pode marcar "errado", mas a questão pede a análise à luz da jurisprudência consolidada do STF, que é favorável à conversão. A constitucionalidade da cassação da aposentadoria como sanção por improbidade foi reafirmada em diversos julgados, incluindo a ADPF 418-DF, que declarou compatível a penalidade com o regime previdenciário contributivo.

1perda do cargo → cassação da aposentadoria
2Entendimento do STF
Constitucional e válida
Aposentadoria deriva do vínculo funcional
Sanção atinge o vínculo, não o benefício
Não viola caráter contributivo
3Entendimento do STJ
Juiz não pode aplicar diretamente
Caberia à autoridade administrativa
4Base jurisprudencial
ARE 1.321.655 AgR
ADPF 418-DF
EREsp 1.496.347-ES (STJ)
Conversão da pena
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Conversão da pena: perda do cargo → cassação da aposentadoria; Entendimento do STF (Constitucional e válida, Aposentadoria deriva do vínculo funcional, Sanção atinge o vínculo, não o benefício, Não viola caráter contributivo); Entendimento do STJ (Juiz não pode aplicar diretamente, Caberia à autoridade administrativa); Base jurisprudencial (ARE 1.321.655 AgR, ADPF 418-DF, EREsp 1.496.347-ES (STJ))
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a divergência entre STJ e STF. O STJ, no EREsp 1.496.347-ES, entendeu que o juiz não pode aplicar a cassação de aposentadoria, cabendo à autoridade administrativa. Já o STF, no ARE 1.321.655 AgR e na ADPF 418-DF, reputa constitucional a conversão da pena de perda do cargo em cassação de aposentadoria pelo próprio juízo. A questão pede o entendimento do STF, que é o que prevalece. Não confunda: a posição do STJ é sobre a competência para aplicar a sanção, não sobre sua constitucionalidade.

CERTO. A assertiva está correta, pois a conversão da pena de perda do cargo em cassação de aposentadoria, na fase de cumprimento de sentença, é constitucional e juridicamente válida, conforme a jurisprudência consolidada do STF.

Gabarito: CERTO

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