Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp011274
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-JUD
- Ano
- 2026
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A licença é ato administrativo vinculado — pois a Administração apenas verifica o preenchimento dos requisitos legais, sem margem de escolha — e classifica-se como ato negocial, pois a vontade do Poder Público coincide com a pretensão do particular, deferindo-lhe um direito. Essa é a classificação pacífica na doutrina de Direito Administrativo.
A licença é o ato pelo qual a Administração faculta ao interessado, que preenche os requisitos legais, o exercício de determinada atividade. Diferentemente da autorização (ato discricionário e precário), a licença é vinculada e definitiva: preenchidos os requisitos, a Administração deve concedê-la, sem juízo de conveniência e oportunidade. É ato declaratório de direito preexistente do particular.
Quanto à espécie, a licença integra os atos negociais, que são aqueles em que a declaração de vontade da Administração coincide com o interesse do particular, concretizando um negócio jurídico público ou atribuindo direitos ao interessado. São unilaterais, mas com conteúdo negocial, gerando direitos e obrigações para as partes. Exemplos: licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia.
A situação narrada no enunciado — licença concedida e posteriormente revogada por ilegalidade — contém uma imprecisão conceitual que a banca explora: se houve ilegalidade, o desfazimento correto seria a anulação (efeito ex tunc), e não a revogação (que pressupõe ato válido e efeito ex nunc). Contudo, essa imprecisão não afeta o julgamento do item, que versa apenas sobre a natureza da licença.
A assertiva afirma que "a licença constitui ato administrativo vinculado classificado como ato negocial". Ambas as características estão corretas:
Vinculado: a lei define todos os requisitos para a concessão; a Administração não tem liberdade de escolha, apenas verifica o cumprimento das exigências legais.
Negocial: a manifestação de vontade da Administração coincide com a pretensão do particular, deferindo-lhe um direito (ex.: licença para construir, licença para dirigir).
A doutrina é unânime nesse sentido. Por exemplo, a licença é expressamente citada como ato negocial vinculado e definitivo, em contraposição à autorização (discricionária e precária) e à permissão (discricionária e precária).
Para não confundir na prova, memorize a tríade: licença = vinculado + definitivo; autorização = discricionário + precário (interesse privado); permissão = discricionário + precário (interesse público). A banca adora trocar esses atributos entre si.
Gabarito: letra C (CERTO).
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