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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
gp011276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2026
Cargo
Advogado
Servidor público na função de chefe de repartição concedeu licença requerida por servidor subordinado, a qual, em razão de ilegalidade verificada no ato de sua concessão, foi posteriormente revogada pela chefia de instância imediatamente superior.Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte, no que diz respeito a atos administrativos, controle e transparência da administração pública.A revogação da licença está eivada de incorreção, uma vezque o ato praticado deveria ter sido anulado, e não revogado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação e anulação de atos administrativos: a distinção que decide a questão

Gabarito: CERTO. A licença concedida com ilegalidade deveria ter sido anulada, e não revogada, pois a anulação é o desfazimento do ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a revogação incide sobre ato válido, por conveniência e oportunidade (ex nunc). Esse é o critério clássico da Súmula 473 do STF e do art. 53 da Lei 9.784/1999.

A questão cobra a distinção entre as duas principais formas de desfazimento do ato administrativo. A anulação ocorre quando o ato é eivado de vício de legalidade — ou seja, nasceu inválido — e pode ser feita pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. A revogação, por sua vez, é o desfazimento de um ato válido e eficaz, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno segundo o juízo de mérito da Administração; por isso, só ela pode revogar, e o Judiciário não adentra o mérito administrativo.

No caso narrado, a licença foi concedida com ilegalidade verificada no ato de sua concessão. Isso configura vício de legalidade, que atrai a anulação — e não a revogação. A chefia superior, ao desfazer o ato por esse fundamento, deveria ter anulado, com efeitos retroativos. A revogação seria cabível apenas se o ato fosse válido, mas tivesse se tornado inconveniente ou inoportuno — o que não é o caso.

A confusão entre anulação e revogação é uma das pegadinhas mais frequentes em provas de Direito Administrativo. A banca explora exatamente a troca dos institutos: apresenta um ato ilegal e pergunta se caberia revogação. A resposta é sempre não — ato ilegal se anula; ato válido e inconveniente se revoga.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

A Súmula 473 do STF, embora não transcrita na íntegra aqui, consagra exatamente essa distinção: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Critério

Anulação

Revogação

Fundamento

Vício de legalidade (ato ilegal)

Conveniência e oportunidade (ato válido)

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (prospectivos)

Quem pode realizar

Administração (autotutela) e Poder Judiciário

Somente a Administração

Base normativa

Art. 53 da Lei 9.784/1999; Súmula 473/STF

Art. 53 da Lei 9.784/1999; Súmula 473/STF

Desfazimento do ato administrativo
  • 1Anulação
    • Ato ilegal (vício de legalidade)
    • Efeito ex tunc (retroativo)
    • Pela Administração ou Judiciário
  • 2Revogação
    • Ato válido e inconveniente
    • Efeito ex nunc (prospectivo)
    • Só pela Administração (mérito)
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Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva afirma que a revogação da licença está eivada de incorreção, pois o ato deveria ter sido anulado. Isso está correto. A licença foi concedida com ilegalidade — o que a torna um ato inválido desde a origem. O desfazimento de ato ilegal é feito por anulação, com efeitos ex tunc (retroativos à data da prática do ato). A revogação só alcança atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc (prospectivos). Portanto, a chefia superior errou ao revogar; o correto seria anular.

Gabarito: CERTO

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