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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
gp011277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2026
Cargo
Advogado
Servidor público na função de chefe de repartição concedeu licença requerida por servidor subordinado, a qual, em razão de ilegalidade verificada no ato de sua concessão, foi posteriormente revogada pela chefia de instância imediatamente superior.Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte, no que diz respeito a atos administrativos, controle e transparência da administração pública.Toda revogação de licença deve ser motivada com anecessária indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicospertinentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Motivação dos atos administrativos: revogação de licença

Gabarito: letra C (CERTO). A revogação de licença, como ato administrativo que desfaz ato anterior por razões de conveniência e oportunidade, deve ser motivada com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, conforme exige o art. 50 da Lei 9.784/1999, que elenca expressamente a revogação entre as hipóteses de motivação obrigatória.

A motivação é princípio constitucional implícito e decorre do dever de transparência e do controle da Administração. No âmbito federal, a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo, impõe a motivação para diversos atos, incluindo a revogação. O art. 50, VIII, é claro ao determinar que os atos administrativos deverão ser motivados quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

A revogação, diferentemente da anulação, incide sobre ato válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno. Ainda assim, não é ato discricionário quanto à necessidade de motivação: mesmo quando a lei não exige motivação para a prática de determinado ato, se a Administração o motivar, fica vinculada aos motivos expostos (teoria dos motivos determinantes). No caso da revogação, a motivação é sempre obrigatória, pois o art. 50, VIII, a elenca expressamente.

A situação hipotética narra a revogação de uma licença concedida a servidor, que foi posteriormente revogada pela chefia superior. A licença é ato administrativo negocial, vinculado e definitivo, mas a revogação, quando cabível, deve observar o devido processo legal e a motivação. A assertiva está correta ao afirmar que toda revogação de licença deve ser motivada com a necessária indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos pertinentes.

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:"

VIII — "importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

A motivação é requisito de validade do ato de revogação. Sem ela, o ato padece de vício de forma, podendo ser anulado. A banca explora exatamente a distinção entre atos que dispensam motivação (como os meramente ordinatórios) e aqueles que a exigem obrigatoriamente, como a revogação.

CERTO.

Motivação dos atos administrativos
  • 1Princípio constitucional implícito
    • Dever de transparência
    • Controle da Administração
  • 2Lei 9.784/1999 (art. 50)
    • Hipóteses de motivação obrigatória
      • Anulação
      • Revogação
      • Suspensão
      • Convalidação
  • 3Requisitos da motivação
    • Explícita, clara e congruente
    • Indicação dos fatos
    • Fundamentos jurídicos
  • 4Teoria dos motivos determinantes
    • Administração vincula-se aos motivos expostos
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Gabarito: letra C

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