Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp011278
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-JUD
- Ano
- 2026
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A criação de empresa pública depende de autorização por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal, que exige lei específica tanto para a criação de autarquia quanto para a autorização de instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. A lei não cria diretamente a empresa pública (que é pessoa jurídica de direito privado), mas autoriza sua instituição, que se concretiza com o registro do ato constitutivo.
A distinção central está no papel da lei: para as entidades de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público), a lei cria a entidade; para as entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado), a lei apenas autoriza a criação, que se completa com o registro no órgão competente. Essa diferença decorre da natureza jurídica de cada entidade — as de direito privado nascem com o registro do ato constitutivo, como qualquer pessoa jurídica de direito privado, mas dependem de prévia autorização legislativa por integrarem a Administração Pública.
A exigência de lei específica significa que a lei deve tratar exclusivamente da autorização daquela entidade, não podendo ser uma lei multitemática que verse sobre assuntos diversos. Além disso, a lei autorizadora deve ser ordinária, de iniciativa do Chefe do Executivo, e deve indicar, de forma clara, o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional que justifica a instituição da empresa pública, conforme o art. 173 da CF/88 e o art. 2º, § 1º, da Lei 13.303/2016.
A banca explora a confusão entre "criar" e "autorizar": o candidato pode pensar que a empresa pública é criada diretamente pela lei, como ocorre com as autarquias. Na verdade, a lei autoriza, e o ato constitutivo (registro) é que dá existência legal à empresa pública. O art. 37, XIX, da CF/88 é expresso ao usar o verbo "autorizada" para a instituição de empresa pública, enquanto usa "criada" para a autarquia.
Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
A Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista) reforça essa lógica ao definir empresa pública como entidade "com criação autorizada por lei":
Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios"
A afirmativa está correta. A criação da empresa pública somente pode ser autorizada por meio de lei ordinária específica, nos termos do art. 37, XIX, da CF/88. A lei específica é aquela que trata exclusivamente da autorização daquela entidade, e a lei ordinária é a espécie normativa adequada, de iniciativa do Chefe do Executivo. A lei não cria diretamente a empresa pública — ela autoriza, e a existência legal se dá com o registro do ato constitutivo.
Aspecto | Autarquia | Empresa Pública |
|---|---|---|
Papel da lei | Lei cria a entidade | Lei autoriza a instituição |
Natureza jurídica | Direito público | Direito privado |
Existência legal | Com a edição da lei | Com o registro do ato constitutivo |
Fundamento constitucional | Art. 37, XIX, CF/88 (criada) | Art. 37, XIX, CF/88 (autorizada) |
Gabarito: CERTO
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