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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
gp011278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2026
Cargo
Advogado
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item aseguir.A criação da empresa pública somente poderia ser autorizadapor meio de lei ordinária específica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de empresa pública: autorização por lei específica

Gabarito: CERTO. A criação de empresa pública depende de autorização por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal, que exige lei específica tanto para a criação de autarquia quanto para a autorização de instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. A lei não cria diretamente a empresa pública (que é pessoa jurídica de direito privado), mas autoriza sua instituição, que se concretiza com o registro do ato constitutivo.

A distinção central está no papel da lei: para as entidades de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público), a lei cria a entidade; para as entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado), a lei apenas autoriza a criação, que se completa com o registro no órgão competente. Essa diferença decorre da natureza jurídica de cada entidade — as de direito privado nascem com o registro do ato constitutivo, como qualquer pessoa jurídica de direito privado, mas dependem de prévia autorização legislativa por integrarem a Administração Pública.

A exigência de lei específica significa que a lei deve tratar exclusivamente da autorização daquela entidade, não podendo ser uma lei multitemática que verse sobre assuntos diversos. Além disso, a lei autorizadora deve ser ordinária, de iniciativa do Chefe do Executivo, e deve indicar, de forma clara, o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional que justifica a instituição da empresa pública, conforme o art. 173 da CF/88 e o art. 2º, § 1º, da Lei 13.303/2016.

A banca explora a confusão entre "criar" e "autorizar": o candidato pode pensar que a empresa pública é criada diretamente pela lei, como ocorre com as autarquias. Na verdade, a lei autoriza, e o ato constitutivo (registro) é que dá existência legal à empresa pública. O art. 37, XIX, da CF/88 é expresso ao usar o verbo "autorizada" para a instituição de empresa pública, enquanto usa "criada" para a autarquia.

Art. 37, XIXCF/88

Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

A Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista) reforça essa lógica ao definir empresa pública como entidade "com criação autorizada por lei":

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios"

CERTO

A afirmativa está correta. A criação da empresa pública somente pode ser autorizada por meio de lei ordinária específica, nos termos do art. 37, XIX, da CF/88. A lei específica é aquela que trata exclusivamente da autorização daquela entidade, e a lei ordinária é a espécie normativa adequada, de iniciativa do Chefe do Executivo. A lei não cria diretamente a empresa pública — ela autoriza, e a existência legal se dá com o registro do ato constitutivo.

Aspecto

Autarquia

Empresa Pública

Papel da lei

Lei cria a entidade

Lei autoriza a instituição

Natureza jurídica

Direito público

Direito privado

Existência legal

Com a edição da lei

Com o registro do ato constitutivo

Fundamento constitucional

Art. 37, XIX, CF/88 (criada)

Art. 37, XIX, CF/88 (autorizada)

1Autarquia
Lei específica CRIA
2Fundação pública de direito público
Lei específica CRIA
3Empresa pública
Lei específica AUTORIZA
Registro do ato constitutivo
4Sociedade de economia mista
Lei específica AUTORIZA
Registro do ato constitutivo
5Fundação pública de direito privado
Lei específica AUTORIZA
Registro do ato constitutivo
Criação de entidades (art. 37, XIX)
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Criação de entidades (art. 37, XIX): Autarquia (Lei específica CRIA); Fundação pública de direito público (Lei específica CRIA); Empresa pública (Lei específica AUTORIZA, Registro do ato constitutivo); Sociedade de economia mista (Lei específica AUTORIZA, Registro do ato constitutivo); Fundação pública de direito privado (Lei específica AUTORIZA, Registro do ato constitutivo)

Gabarito: CERTO

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