Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
gp011279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2026
Cargo
Advogado

        Por meio de lei complementar, a União Federal criou um ministério e autorizou, no mesmo ato normativo, a criação de diversos cargos comissionados vinculados à respectiva pasta. Ainda, por meio de lei ordinária específica, autorizou a criação de uma empresa pública. Duas semanas depois, Caio foi investido em um dos cargos comissionados criados para o ministério, tendo assumido a função de chefe de departamento. No primeiro dia de exercício da função, Caio nomeou seu filho para outro cargo como seu subordinado para exercer função técnica.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A empresa pública criada constitui, em termos jurídicos,entidade descentralizada com personalidade jurídica dedireito privado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa pública: natureza jurídica e descentralização

Gabarito: CERTO. A empresa pública é entidade da Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, conforme o art. 3º da Lei 13.303/2016. Sua criação por lei ordinária específica, como no caso, é válida, pois a lei apenas autoriza a instituição, que se concretiza com o registro dos atos constitutivos. A descentralização ocorre porque a União transfere a execução de atividades a uma entidade com personalidade jurídica própria, integrante da Administração Indireta.

A empresa pública é uma das entidades que compõem a Administração Indireta, ao lado das autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista. A descentralização administrativa, nesse contexto, significa a distribuição de competências a pessoas jurídicas autônomas, criadas ou autorizadas por lei, para a execução de atividades administrativas ou econômicas. A empresa pública, especificamente, é criada para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, sempre com personalidade jurídica de direito privado.

A distinção fundamental entre as entidades da Administração Indireta reside na natureza de sua personalidade jurídica: as autarquias e as fundações públicas de direito público são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei; já as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei e se concretiza com o registro de seus atos constitutivos. A banca explora exatamente essa distinção, cobrando a natureza jurídica de cada entidade.

A pegadinha da questão está em confundir a empresa pública com uma entidade de direito público, como a autarquia. A empresa pública, apesar de integrar a Administração Pública, possui regime jurídico de direito privado, derrogado parcialmente por normas de direito público. Essa característica é essencial para a compreensão de seu regime de pessoal, contratos e responsabilidade civil.

A razão de ser da empresa pública é permitir que o Estado atue na exploração de atividade econômica ou na prestação de serviços públicos com maior flexibilidade, utilizando instrumentos do direito privado, mas sempre sujeita aos princípios da Administração Pública e ao controle estatal.

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios"

Administração Indireta
  • 1Direito público
    • Autarquias
    • Fundações públicas de direito público
  • 2Direito privado
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Fundações públicas de direito privado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmativa está correta. A empresa pública é, por definição legal, uma entidade descentralizada, pois integra a Administração Indireta, e possui personalidade jurídica de direito privado. O art. 3º da Lei 13.303/2016 é expresso ao estabelecer essa natureza jurídica. A descentralização se verifica porque a União, ao autorizar a criação da empresa pública, transfere a uma entidade com personalidade jurídica própria a execução de determinadas atividades, afastando-se da execução centralizada por seus órgãos.

Gabarito: CERTO

Link permanente: /questoes/gp011279