Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
gp011279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2026
Cargo
Advogado
Por meio de lei complementar, a União Federal criou um
ministério e autorizou, no mesmo ato normativo, a criação de
diversos cargos comissionados vinculados à respectiva pasta.
Ainda, por meio de lei ordinária específica, autorizou a criação
de uma empresa pública. Duas semanas depois, Caio foi
investido em um dos cargos comissionados criados para o
ministério, tendo assumido a função de chefe de departamento.
No primeiro dia de exercício da função, Caio nomeou seu filho
para outro cargo como seu subordinado para exercer função
técnica.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A empresa pública criada constitui, em termos jurídicos,entidade descentralizada com personalidade jurídica dedireito privado.
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GabaritoC — Certo
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Empresa pública: natureza jurídica e descentralização
Gabarito: CERTO. A empresa pública é entidade da Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, conforme o art. 3º da Lei 13.303/2016. Sua criação por lei ordinária específica, como no caso, é válida, pois a lei apenas autoriza a instituição, que se concretiza com o registro dos atos constitutivos. A descentralização ocorre porque a União transfere a execução de atividades a uma entidade com personalidade jurídica própria, integrante da Administração Indireta.
A empresa pública é uma das entidades que compõem a Administração Indireta, ao lado das autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista. A descentralização administrativa, nesse contexto, significa a distribuição de competências a pessoas jurídicas autônomas, criadas ou autorizadas por lei, para a execução de atividades administrativas ou econômicas. A empresa pública, especificamente, é criada para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, sempre com personalidade jurídica de direito privado.
A distinção fundamental entre as entidades da Administração Indireta reside na natureza de sua personalidade jurídica: as autarquias e as fundações públicas de direito público são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei; já as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei e se concretiza com o registro de seus atos constitutivos. A banca explora exatamente essa distinção, cobrando a natureza jurídica de cada entidade.
A pegadinha da questão está em confundir a empresa pública com uma entidade de direito público, como a autarquia. A empresa pública, apesar de integrar a Administração Pública, possui regime jurídico de direito privado, derrogado parcialmente por normas de direito público. Essa característica é essencial para a compreensão de seu regime de pessoal, contratos e responsabilidade civil.
A razão de ser da empresa pública é permitir que o Estado atue na exploração de atividade econômica ou na prestação de serviços públicos com maior flexibilidade, utilizando instrumentos do direito privado, mas sempre sujeita aos princípios da Administração Pública e ao controle estatal.
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios"
Administração Indireta
1Direito público
Autarquias
Fundações públicas de direito público
2Direito privado
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas de direito privado
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Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. A empresa pública é, por definição legal, uma entidade descentralizada, pois integra a Administração Indireta, e possui personalidade jurídica de direito privado. O art. 3º da Lei 13.303/2016 é expresso ao estabelecer essa natureza jurídica. A descentralização se verifica porque a União, ao autorizar a criação da empresa pública, transfere a uma entidade com personalidade jurídica própria a execução de determinadas atividades, afastando-se da execução centralizada por seus órgãos.