Por meio de lei complementar, a União Federal criou um
ministério e autorizou, no mesmo ato normativo, a criação de
diversos cargos comissionados vinculados à respectiva pasta.
Ainda, por meio de lei ordinária específica, autorizou a criação
de uma empresa pública. Duas semanas depois, Caio foi
investido em um dos cargos comissionados criados para o
ministério, tendo assumido a função de chefe de departamento.
No primeiro dia de exercício da função, Caio nomeou seu filho
para outro cargo como seu subordinado para exercer função
técnica.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A nomeação realizada por Caio não configura atoadministrativo, porquanto o ato nomeador foi praticado poragente público sem cargo efetivo.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Ato administrativo praticado por ocupante de cargo em comissão
Gabarito: ERRADO. A nomeação realizada por Caio configura ato administrativo, pois ele é agente público investido em cargo em comissão, e a lei não exige cargo efetivo para a prática de atos administrativos. O erro da assertiva está em afirmar que a nomeação não seria ato administrativo por ter sido praticada por "agente público sem cargo efetivo" — essa premissa é falsa, pois a qualidade de agente público decorre da investidura em cargo público, seja ele efetivo ou em comissão.
O conceito de ato administrativo é a declaração unilateral do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. A nomeação de Caio para o cargo de chefe de departamento é, por excelência, um ato administrativo — é a forma de provimento de cargo público que exterioriza a vontade da Administração e produz efeitos jurídicos imediatos (investidura no cargo). O fato de Caio ocupar cargo em comissão, e não cargo efetivo, não descaracteriza a natureza do ato.
A confusão que a banca explora é entre ato administrativo e ato da administração. O ato administrativo é espécie do gênero ato da administração, que abrange também os atos de direito privado, os atos materiais, os atos políticos e os atos normativos. A nomeação é ato administrativo típico, pois é manifestação unilateral de vontade do Estado que cria, modifica ou extingue direitos — no caso, investe Caio em cargo público.
A assertiva também erra ao sugerir que apenas quem ocupa cargo efetivo poderia praticar atos administrativos. O ocupante de cargo em comissão é agente público e exerce função pública com prerrogativas e deveres, podendo praticar atos administrativos dentro de sua competência. A nomeação de seu filho, embora possa configurar nepotismo (vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF), é um ato administrativo — ainda que ilegal, é ato administrativo, pois o vício de legalidade não retira a natureza do ato, apenas o torna anulável.
Ato administrativo: Conceito (Declaração unilateral do Estado, Produz efeitos jurídicos imediatos, Regime de direito público, Controle pelo Judiciário); Quem pratica (Agente público, Cargo efetivo, Cargo em comissão); Vício de legalidade (Não descaracteriza o ato, Torna anulável)
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A assertiva está errada por dois motivos:
A nomeação é ato administrativo: a nomeação de Caio para o cargo de chefe de departamento é ato administrativo típico, pois é declaração unilateral do Estado que produz efeitos jurídicos imediatos (investidura em cargo público). O fato de Caio ocupar cargo em comissão não altera essa natureza.
O ocupante de cargo em comissão é agente público: a lei não exige cargo efetivo para a prática de atos administrativos. O agente público é todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente, por nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura. O cargo em comissão é forma de investidura que confere ao ocupante a qualidade de agente público.
A nomeação do filho de Caio, embora possa ser ilegal por configurar nepotismo, continua sendo ato administrativo — a ilegalidade não descaracteriza a natureza do ato, apenas o torna passível de anulação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que a nomeação não seria ato administrativo por ter sido praticada por agente sem cargo efetivo. O candidato pode cair ao associar "ato administrativo" apenas a atos praticados por servidores efetivos, quando na verdade o que define o ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado, independentemente da natureza do cargo ocupado pelo agente. A nomeação é ato administrativo típico, e o ocupante de cargo em comissão é agente público com plena capacidade de praticá-lo.