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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
gp011280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2026
Cargo
Advogado

        Por meio de lei complementar, a União Federal criou um ministério e autorizou, no mesmo ato normativo, a criação de diversos cargos comissionados vinculados à respectiva pasta. Ainda, por meio de lei ordinária específica, autorizou a criação de uma empresa pública. Duas semanas depois, Caio foi investido em um dos cargos comissionados criados para o ministério, tendo assumido a função de chefe de departamento. No primeiro dia de exercício da função, Caio nomeou seu filho para outro cargo como seu subordinado para exercer função técnica.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A nomeação realizada por Caio não configura atoadministrativo, porquanto o ato nomeador foi praticado poragente público sem cargo efetivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato administrativo praticado por ocupante de cargo em comissão

Gabarito: ERRADO. A nomeação realizada por Caio configura ato administrativo, pois ele é agente público investido em cargo em comissão, e a lei não exige cargo efetivo para a prática de atos administrativos. O erro da assertiva está em afirmar que a nomeação não seria ato administrativo por ter sido praticada por "agente público sem cargo efetivo" — essa premissa é falsa, pois a qualidade de agente público decorre da investidura em cargo público, seja ele efetivo ou em comissão.

O conceito de ato administrativo é a declaração unilateral do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. A nomeação de Caio para o cargo de chefe de departamento é, por excelência, um ato administrativo — é a forma de provimento de cargo público que exterioriza a vontade da Administração e produz efeitos jurídicos imediatos (investidura no cargo). O fato de Caio ocupar cargo em comissão, e não cargo efetivo, não descaracteriza a natureza do ato.

A confusão que a banca explora é entre ato administrativo e ato da administração. O ato administrativo é espécie do gênero ato da administração, que abrange também os atos de direito privado, os atos materiais, os atos políticos e os atos normativos. A nomeação é ato administrativo típico, pois é manifestação unilateral de vontade do Estado que cria, modifica ou extingue direitos — no caso, investe Caio em cargo público.

A assertiva também erra ao sugerir que apenas quem ocupa cargo efetivo poderia praticar atos administrativos. O ocupante de cargo em comissão é agente público e exerce função pública com prerrogativas e deveres, podendo praticar atos administrativos dentro de sua competência. A nomeação de seu filho, embora possa configurar nepotismo (vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF), é um ato administrativo — ainda que ilegal, é ato administrativo, pois o vício de legalidade não retira a natureza do ato, apenas o torna anulável.

1Conceito
Declaração unilateral do Estado
Produz efeitos jurídicos imediatos
Regime de direito público
Controle pelo Judiciário
2Quem pratica
Agente público
Cargo efetivo
Cargo em comissão
3Vício de legalidade
Não descaracteriza o ato
Torna anulável
Ato administrativo
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Ato administrativo: Conceito (Declaração unilateral do Estado, Produz efeitos jurídicos imediatos, Regime de direito público, Controle pelo Judiciário); Quem pratica (Agente público, Cargo efetivo, Cargo em comissão); Vício de legalidade (Não descaracteriza o ato, Torna anulável)

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A assertiva está errada por dois motivos:

  1. A nomeação é ato administrativo: a nomeação de Caio para o cargo de chefe de departamento é ato administrativo típico, pois é declaração unilateral do Estado que produz efeitos jurídicos imediatos (investidura em cargo público). O fato de Caio ocupar cargo em comissão não altera essa natureza.

  1. O ocupante de cargo em comissão é agente público: a lei não exige cargo efetivo para a prática de atos administrativos. O agente público é todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente, por nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura. O cargo em comissão é forma de investidura que confere ao ocupante a qualidade de agente público.

A nomeação do filho de Caio, embora possa ser ilegal por configurar nepotismo, continua sendo ato administrativo — a ilegalidade não descaracteriza a natureza do ato, apenas o torna passível de anulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a nomeação não seria ato administrativo por ter sido praticada por agente sem cargo efetivo. O candidato pode cair ao associar "ato administrativo" apenas a atos praticados por servidores efetivos, quando na verdade o que define o ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado, independentemente da natureza do cargo ocupado pelo agente. A nomeação é ato administrativo típico, e o ocupante de cargo em comissão é agente público com plena capacidade de praticá-lo.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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