Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011464
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Engenheiro Eletricista
No âmbito da fiscalização, acompanhamento e aceitação deserviços e obras de engenharia elétrica, a atuação daAdministração deve observar não apenas a verificação formal daexecução contratual, mas também a conformidade técnica, oatendimento aos requisitos de desempenho e a adequada gestãode não conformidades. A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.
AA rejeição de serviços executados em desconformidade com ocontrato impede a aplicação de penalidades ao contratado,uma vez que não houve aceitação formal pela Administração.
BO recebimento definitivo ocorre após a verificação daconformidade do objeto com o contrato, não afastando aresponsabilidade do contratado por vícios ocultos.
CA emissão do termo de recebimento provisório implicaaceitação dos serviços executados, transferindo aocontratante os riscos por eventuais vícios construtivos.
DA aceitação dos serviços pela Administração, ainda que comressalvas, extingue automaticamente a possibilidade deacionamento da garantia contratual.
EO fiscal do contrato limita-se à verificação documental daexecução, sendo vedada sua atuação na avaliação técnica deconformidade dos serviços de engenharia elétrica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O recebimento definitivo ocorre após a verificação da
conformidade do objeto com o contrato, não afastando a
responsabilidade do contratado por vícios ocultos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recebimento do objeto do contrato administrativo (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. O recebimento definitivo, embora ateste a conformidade do objeto com o contrato, não afasta a responsabilidade do contratado por vícios ocultos — exatamente o que a alternativa B afirma. Essa regra decorre do art. 140, § 2º, da Lei 14.133/2021, que expressamente ressalva a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, e do § 6º, que impõe ao contratado, por prazo mínimo de 5 anos, responsabilidade objetiva por vícios, defeitos ou incorreções.
O tema é o recebimento do objeto contratual, etapa final da execução do contrato administrativo. A Lei 14.133/2021 disciplina o recebimento em duas modalidades: provisório e definitivo. O recebimento provisório, no caso de obras e serviços, é feito pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. O recebimento definitivo é feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
A grande pegadinha do tema é achar que o recebimento definitivo "quita" o contrato e exonera o contratado de toda e qualquer responsabilidade. Não é assim: o recebimento definitivo apenas confirma que o objeto está, em tese, conforme o contrato. Mas os vícios ocultos — aqueles que não eram perceptíveis no momento do recebimento — continuam a poder ser apontados, e o contratado permanece responsável por eles. A lei é expressa nesse sentido, tanto no § 2º (responsabilidade civil pela solidez e segurança) quanto no § 6º (responsabilidade objetiva por 5 anos em caso de obra).
Art. 140, §2Lei-14133
Art. 140, § 2º — "O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."
Art. 140, § 6º — "Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias."
A distinção entre vícios aparentes e vícios ocultos é central: os aparentes são constatáveis no ato do recebimento (e, se não apontados, podem ser considerados aceitos); os ocultos são aqueles que só se revelam depois, e por isso o recebimento não os convalida. É por isso que a alternativa B está correta: o recebimento definitivo não afasta a responsabilidade por vícios ocultos.
Aspecto
Recebimento Provisório
Recebimento Definitivo
Quem realiza
Responsável pelo acompanhamento e fiscalização
Servidor ou comissão designada pela autoridade competente
Momento
Após verificação do cumprimento das exigências de caráter técnico
Após verificação da conformidade do objeto com o contrato
Efeito sobre vícios ocultos
Não exclui a responsabilidade do contratado
Não exclui a responsabilidade do contratado (art. 140, § 2º)
Efeito sobre a garantia
Não extingue a possibilidade de acionamento
Não extingue a possibilidade de acionamento
Natureza da verificação
Preliminar, com termo detalhado
Definitiva, com termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais
1Execução do contrato
2Recebimento provisório
3Verificação de conformidade
4Recebimento definitivo
5Vícios ocultos: responsabilidade persiste
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A rejeição de serviços em desconformidade com o contrato não impede a aplicação de penalidades ao contratado. Pelo contrário: a rejeição é justamente o reconhecimento de que o contratado não cumpriu o contrato, o que autoriza a Administração a aplicar as sanções cabíveis (advertência, multa, suspensão, declaração de inidoneidade). A alternativa inverte a lógica: a rejeição é o pressuposto para a penalidade, não um obstáculo a ela.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 140, § 2º, da Lei 14.133/2021: o recebimento definitivo ocorre após a verificação da conformidade do objeto com o contrato, mas não exclui a responsabilidade do contratado por vícios ocultos. A lei fala em "responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço" e em "responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato", que permanecem mesmo após o recebimento. No caso de obras, o § 6º ainda fixa o prazo mínimo de 5 anos de responsabilidade objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A emissão do termo de recebimento provisório não implica aceitação definitiva dos serviços, muito menos transfere ao contratante os riscos por vícios construtivos. O recebimento provisório é apenas uma verificação preliminar, e os riscos por vícios permanecem com o contratado. A alternativa confunde recebimento provisório com definitivo e inverte a alocação de riscos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aceitação dos serviços com ressalvas não extingue automaticamente a possibilidade de acionamento da garantia contratual. As ressalvas indicam justamente que há pendências a serem sanadas, e a garantia pode ser acionada para assegurar o cumprimento das obrigações do contratado. A alternativa contraria a finalidade da garantia, que é justamente proteger a Administração contra o inadimplemento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fiscal do contrato não se limita à verificação documental; ele tem o dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive sob o aspecto técnico. No caso de obras e serviços de engenharia elétrica, a atuação do fiscal envolve a verificação da conformidade técnica, do atendimento aos requisitos de desempenho e da gestão de não conformidades, como o próprio enunciado destaca. A alternativa reduz indevidamente o papel do fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o recebimento definitivo "quita" o contrato e exonera o contratado de toda responsabilidade. Na verdade, o recebimento definitivo não afasta a responsabilidade por vícios ocultos (art. 140, § 2º) e, em obras, o contratado responde objetivamente por 5 anos (art. 140, § 6º). Fique atento: recebimento não é sinônimo de quitação plena.