Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
gp011469
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Engenheiro Eletricista
Sobre as hipóteses de contratação direta previstas na Leinº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
AA contratação de serviços de limpeza no valor de R$ 45.000,00exige licitação obrigatória, visto que serviços contínuos nãoadmitem dispensa por valor.
BA contratação de profissional com notória especialização paraministrar treinamento técnico configura hipótese de dispensade licitação, em razão da natureza intelectual do serviço.
CA contratação de serviços de engenharia no valor deR$ 90.000,00 depende obrigatoriamente de licitação, porenvolver atividade técnica especializada.
DA contratação de serviços de manutenção de prédios públicos,classificados como serviços de engenharia, no valor deR$ 90.000,00, pode ser realizada por dispensa de licitação emrazão do valor.
EA contratação de produtos de marca específica pode serrealizada por inexigibilidade de licitação, ainda que existamoutros produtos similares no mercado que atendam àsnecessidades da Administração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A contratação de serviços de manutenção de prédios públicos,
classificados como serviços de engenharia, no valor de
R$ 90.000,00, pode ser realizada por dispensa de licitação em
razão do valor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação direta na Lei nº 14.133/2021: dispensa por valor e inexigibilidade
Gabarito: letra D. A contratação de serviços de manutenção de prédios públicos, classificados como serviços de engenharia, no valor de R$ 90.000,00, pode ser realizada por dispensa de licitação em razão do valor, pois o art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 considera dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 100.000,00. As demais alternativas erram ao confundir os limites da dispensa por valor, as hipóteses de inexigibilidade e a regra de vedação de preferência por marca.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece duas modalidades de contratação direta: a inexigibilidade (art. 74), quando há inviabilidade de competição, e a dispensa (art. 75), quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa em situações específicas. A questão cobra exatamente a distinção entre essas hipóteses e, principalmente, os limites de valor para a dispensa.
No caso da dispensa por valor, o art. 75, I e II, fixa dois limites distintos: R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia (e manutenção de veículos automotores) e R$ 50.000,00 para outros serviços e compras. A pegadinha da banca está em aplicar o limite errado a cada tipo de serviço, ou em negar a possibilidade de dispensa por valor para serviços contínuos ou de natureza técnica.
A inexigibilidade (art. 74), por sua vez, não se confunde com a dispensa: ela ocorre quando a competição é inviável, como na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização (inciso III). Nesse caso, não há limite de valor, mas a hipótese exige a demonstração da inviabilidade de competição.
Critério
Dispensa (art. 75)
Inexigibilidade (art. 74)
Natureza da licitação
Possível, mas dispensada por lei
Inviável (competição impossível)
Fundamento
Situações específicas (ex.: baixo valor)
Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização)
Limite de valor (obras/serviços de engenharia)
Até R$ 100.000,00 (art. 75, I)
Não há limite de valor
Limite de valor (outros serviços/compras)
Até R$ 50.000,00 (art. 75, II)
Não há limite de valor
Exemplo típico
Manutenção de prédio público (engenharia) de R$ 90.000,00
Treinamento técnico com profissional de notória especialização
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Dispensa (art. 75)
Obras e serviços de engenharia
Até R$ 100.000,00
Outros serviços e compras
Até R$ 50.000,00
2Inexigibilidade (art. 74)
Fornecedor exclusivo
Vedada preferência por marca
Notória especialização
Treinamento e aperfeiçoamento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa erra ao afirmar que serviços contínuos não admitem dispensa por valor. A Lei nº 14.133/2021 não faz essa distinção: o art. 75, II, permite a dispensa para "outros serviços e compras" com valores inferiores a R$ 50.000,00, sem excluir os serviços contínuos. Como o valor de R$ 45.000,00 é inferior ao limite, a contratação poderia ser feita por dispensa, e não exige licitação obrigatória.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — "É dispensável a licitação: (...) II — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa erra ao classificar a contratação de profissional com notória especialização para ministrar treinamento técnico como hipótese de dispensa. Na verdade, trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, pois o art. 74, III, "f", da Lei nº 14.133/2021 prevê a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, incluindo "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal", com profissionais de notória especialização. A confusão entre dispensa e inexigibilidade é o erro central.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa erra ao afirmar que a contratação de serviços de engenharia no valor de R$ 90.000,00 depende obrigatoriamente de licitação. O art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 considera dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 100.000,00. Como R$ 90.000,00 é inferior ao limite, a contratação pode ser feita por dispensa em razão do valor, não havendo obrigatoriedade de licitação.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — "É dispensável a licitação:
I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. A contratação de serviços de manutenção de prédios públicos, classificados como serviços de engenharia, no valor de R$ 90.000,00, pode ser realizada por dispensa de licitação em razão do valor, pois o art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 permite a dispensa para obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 100.000,00. O valor de R$ 90.000,00 está dentro do limite legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmativa erra ao afirmar que a contratação de produtos de marca específica pode ser realizada por inexigibilidade de licitação ainda que existam outros produtos similares no mercado. A inexigibilidade por fornecedor exclusivo (art. 74, I) exige que o produto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, o que deve ser comprovado por atestado de exclusividade. Se existem outros produtos similares que atendem às necessidades da Administração, não há inviabilidade de competição, e a contratação direta por inexigibilidade não é cabível. Além disso, o § 1º do art. 74 veda a preferência por marca específica.
Art. 74, §1Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"
§ 1º — "Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade de licitação. Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a dispensa em situações específicas (como o baixo valor); na inexigibilidade, a competição é inviável (como no caso de fornecedor exclusivo ou serviço técnico de notória especialização). Além disso, a banca troca os limites de valor: R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 50.000,00 para outros serviços e compras. Fique atento a essas distinções para não cair nas armadilhas.