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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2026

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
gp011525
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Analista Jurídico
Lucas, advogado, realizou sustentação oral junto ao Órgão Especialdo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.Posteriormente, ao tomar ciência de que a tese por ele defendidafoi acatada pelos integrantes do referido órgão, o advogadoresolveu organizar uma viagem, em comemoração, ao Municípiode Balneário Camboriú (SC), de forma a aproveitar as praias daregião. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, écorreto afirmar que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça deSanta Catarina
  1. Aé um bem público de uso especial. Por sua vez, as praias deBalneário Camboriú são bens públicos de uso comum do povo.
  2. Bé um bem público de uso especial. Por sua vez, as praias deBalneário Camboriú são bens públicos dominicais.
  3. Ce as praias de Balneário Camboriú são bens públicos de usocomum do povo.
  4. De as praias de Balneário Camboriú são bens públicos de usodominical.
  5. Ee as praias de Balneário Camboriú são bens públicos de usoespecial.
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GabaritoA — é um bem público de uso especial. Por sua vez, as praias de Balneário Camboriú são bens públicos de uso comum do povo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos: classificação quanto à destinação (Código Civil)

Gabarito: letra A. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é um bem público de uso especial, pois está afetado à prestação de serviço público (atividade jurisdicional), enquanto as praias de Balneário Camboriú são bens de uso comum do povo, destinados ao uso coletivo (art. 99, I e II, do Código Civil). A questão cobra exatamente a distinção entre essas duas categorias de bens públicos quanto à destinação.

A classificação dos bens públicos quanto à destinação está prevista no art. 99 do Código Civil, que divide os bens em três categorias: uso comum do povo, uso especial e dominicais. O critério é a afetação — ou seja, a finalidade pública a que o bem está vinculado.

  • Bens de uso comum do povo: destinados ao uso coletivo, por natureza ou por lei, como rios, mares, estradas, ruas e praças. Qualquer pessoa pode utilizá-los, em regra, sem autorização individualizada.

  • Bens de uso especial: afetados à execução dos serviços administrativos ou dos serviços públicos, como os edifícios das repartições públicas, os veículos oficiais e os imóveis onde funcionam órgãos públicos. São os chamados "bens patrimoniais indisponíveis".

  • Bens dominicais: não possuem destinação pública específica; constituem o patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público, podendo ser alienados (art. 101 do CC). São os "bens patrimoniais disponíveis".

No caso concreto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça é um órgão do Poder Judiciário estadual, cujas instalações (prédio do tribunal) são afetadas à prestação da atividade jurisdicional — serviço público. Logo, trata-se de bem de uso especial. Já as praias são, por natureza, destinadas ao uso coletivo, enquadrando-se como bens de uso comum do povo.

A pegadinha da banca está em confundir as categorias: as praias não são bens dominicais (não são patrimônio disponível do Estado), nem o tribunal é bem de uso comum. A alternativa A é a única que classifica corretamente ambos os bens.

Critério

Órgão Especial do TJ/SC

Praias de Balneário Camboriú

Classificação (art. 99, CC)

Bem público de uso especial

Bem público de uso comum do povo

Afetação

Prestação de serviço público (atividade jurisdicional)

Uso coletivo por natureza

Exemplo legal

Edifícios de repartições públicas

Mares, rios, estradas, ruas e praças

1Uso comum do povo
Praias, rios, mares
Estradas, ruas, praças
2Uso especial
Afetados a serviço público
Ex.: prédio do TJ/SC
3Dominicais
Sem destinação pública
Patrimônio disponível
Bens públicos (art. 99, CC)
LEVELsoulevel.com.br
Bens públicos (art. 99, CC): Uso comum do povo (Praias, rios, mares, Estradas, ruas, praças); Uso especial (Afetados a serviço público, Ex.: prédio do TJ/SC); Dominicais (Sem destinação pública, Patrimônio disponível)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O Órgão Especial do TJ/SC é bem de uso especial, pois está afetado à prestação de serviço público (jurisdição). As praias de Balneário Camboriú são bens de uso comum do povo, pois são destinadas ao uso coletivo, como expressamente exemplifica o art. 99, I, do Código Civil ("mares, rios, estradas, ruas e praças").

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar as praias como bens dominicais. As praias são bens de uso comum do povo, pois têm destinação pública de uso coletivo. Bens dominicais são aqueles sem destinação pública específica, como terrenos de marinha não utilizados ou prédios de renda — não é o caso das praias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o Órgão Especial do TJ/SC como bem de uso comum do povo. O tribunal é um órgão público cujas instalações são afetadas à prestação de serviço público, portanto é bem de uso especial, não de uso comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: o tribunal não é bem dominical (é de uso especial) e as praias não são bens dominicais (são de uso comum do povo). Bens dominicais são os que não têm destinação pública específica, como terrenos de marinha não utilizados ou prédios de renda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao classificar as praias como bens de uso especial. As praias são bens de uso comum do povo, pois são destinadas ao uso coletivo, como expressamente exemplifica o art. 99, I, do Código Civil ("mares, rios, estradas, ruas e praças").

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se do critério da afetação: se o bem está afetado a um serviço público (tribunal, escola, hospital), é de uso especial; se está afetado ao uso coletivo (praia, rua, praça), é de uso comum; se não tem destinação pública (terreno baldio do Estado), é dominical. Na prova, identifique a finalidade do bem e classifique automaticamente.

Gabarito: letra A

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