Acerca dos institutos da efetividade, da estabilidade e davitaliciedade aplicáveis aos servidores públicos, conforme aConstituição Federal de 1988, a Lei n.º 8.112/1990 e asdisposições doutrinárias pertinentes, assinale a opção correta.
AA vitaliciedade é prerrogativa conferida aos membros damagistratura e do Ministério Público imediatamente a partirda posse no cargo, de modo que, desde o início do exercício,a perda do cargo exige sentença judicial transitada emjulgado, sem necessidade de deliberação do tribunal ou órgãocolegiado superior.
BO servidor público federal nomeado para cargo de provimentoefetivo está sujeito a estágio probatório de 36 meses, duranteo qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliaçãopara o desempenho do cargo, podendo ele ser exonerado oureconduzido ao cargo que anteriormente ocupava caso nãosatisfaça às condições para aprovação no estágio probatório.
CA efetividade é atributo que se adquire com a aprovação emconcurso público, de modo que o servidor nomeado emvirtude de aprovação em concurso possui, desde a posse,proteção equivalente à estabilidade, não podendo serexonerado discricionariamente pela administração pública.
DA estabilidade, no serviço público federal, é adquiridaautomaticamente pelo servidor após dois anos de efetivoexercício no cargo, independentemente de avaliação especialde desempenho.
EO servidor público federal estável somente pode perder ocargo em virtude de sentença judicial transitada em julgadoou de processo administrativo disciplinar que assegure ocontraditório.
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GabaritoB — O servidor público federal nomeado para cargo de provimento
efetivo está sujeito a estágio probatório de 36 meses, durante
o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação
para o desempenho do cargo, podendo ele ser exonerado ou
reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava caso não
satisfaça às condições para aprovação no estágio probatório.
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Estabilidade, efetividade e vitaliciedade no serviço público
Gabarito: letra B. O servidor federal nomeado para cargo de provimento efetivo submete-se a estágio probatório de 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade são avaliadas, podendo ser exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado se não for aprovado (CF, art. 41, § 4º; Lei 8.112/1990, art. 20, com redação dada pela Lei 11.784/2008). As demais alternativas distorcem os institutos: a vitaliciedade não é imediata à posse, a efetividade não equivale à estabilidade, a estabilidade não é automática e a perda do cargo pelo estável admite outras hipóteses além das citadas.
A questão cobra a distinção entre três institutos que a doutrina e a Constituição tratam de forma separada: efetividade, estabilidade e vitaliciedade. A efetividade é a qualidade do cargo de provimento efetivo, preenchido mediante concurso público — é o vínculo que o servidor tem com o cargo. A estabilidade é a garantia de permanência no serviço público, adquirida após o cumprimento de requisitos constitucionais. A vitaliciedade é a garantia de permanência no cargo, conferida apenas a carreiras com previsão constitucional expressa, como magistratura e Ministério Público.
A confusão mais comum — e que a banca explora — é tratar efetividade e estabilidade como sinônimos. Não são: o servidor efetivo, durante o estágio probatório, pode ser exonerado discricionariamente (desde que assegurada ampla defesa, conforme Súmula 21 do STF); somente após adquirir a estabilidade é que a exoneração discricionária deixa de ser possível. A estabilidade, por sua vez, não é automática: exige aprovação em avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41, § 4º, da CF.
A vitaliciedade, diferentemente da estabilidade, é adquirida após dois anos de exercício (estágio de vitaliciamento) e a perda do cargo exige sentença judicial transitada em julgado ou, antes do vitaliciamento, deliberação do tribunal ou órgão colegiado ao qual o membro esteja vinculado. A banca, na alternativa A, inverte exatamente esse ponto: afirma que a vitaliciedade é imediata à posse, o que é incorreto.
Critério
Efetividade
Estabilidade
Vitaliciedade
Aquisição
Desde a posse em cargo de provimento efetivo (após concurso público)
Após 3 anos de efetivo exercício + aprovação em avaliação especial de desempenho
Após 2 anos de exercício (estágio de vitaliciamento)
Perda do cargo
Exoneração discricionária durante o estágio probatório (com ampla defesa)
Sentença judicial transitada em julgado, PAD, avaliação periódica de desempenho ou excesso de despesa com pessoal
Sentença judicial transitada em julgado (após vitaliciamento) ou deliberação do órgão colegiado (antes)
Âmbito de aplicação
Servidores públicos em geral (cargos efetivos)
Servidores públicos em geral (cargos efetivos)
Carreiras específicas (magistratura e Ministério Público)
Institutos do servidor público
1Efetividade
cargo de provimento efetivo
exige concurso público
exonerável no estágio probatório
2Estabilidade
3 anos de efetivo exercício
exige avaliação de desempenho
perda: sentença, PAD, avaliação, excesso de gastos
3Vitaliciedade
magistratura e MP
2 anos de vitaliciamento
perda: sentença transitada em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A vitaliciedade não é adquirida imediatamente na posse. Para magistrados e membros do Ministério Público, há um estágio de vitaliciamento de dois anos de exercício, após o qual a vitaliciedade é adquirida. Antes disso, a perda do cargo pode ocorrer por deliberação do tribunal ou órgão colegiado competente, e não apenas por sentença judicial transitada em julgado. A alternativa erra ao afirmar que a proteção é imediata e que não há necessidade de deliberação colegiada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha a regra do estágio probatório de 36 meses para o servidor federal nomeado para cargo de provimento efetivo. O art. 20 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 11.784/2008, estabelece o prazo de 36 meses, durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor são avaliadas. Se não aprovado, o servidor é exonerado ou reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava, conforme o art. 29 da mesma lei.
Art. 20Lei-8112
Art. 20 — "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores"
Art. 41, §4CF/88
Art. 41, § 4º — "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
A banca considera o prazo de 36 meses, que é o prazo constitucional do art. 41, caput, da CF, aplicável ao estágio probatório dos servidores federais após a EC 19/1998. A alternativa está correta ao mencionar a possibilidade de exoneração ou recondução em caso de reprovação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A efetividade não confere proteção equivalente à estabilidade desde a posse. O servidor efetivo, durante o estágio probatório, pode ser exonerado discricionariamente pela administração, desde que assegurada ampla defesa (Súmula 21 do STF). A estabilidade é adquirida somente após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho. A alternativa confunde os dois institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A estabilidade não é adquirida automaticamente após dois anos. O prazo constitucional é de três anos de efetivo exercício (CF, art. 41, caput), e a aquisição depende de aprovação em avaliação especial de desempenho (CF, art. 41, § 4º). A alternativa erra tanto no prazo (dois anos, quando o correto são três) quanto na ausência de avaliação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está incompleta. O servidor estável pode perder o cargo não apenas por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, mas também por avaliação periódica de desempenho (CF, art. 41, § 1º, III) e por excesso de despesa com pessoal (CF, art. 169, § 4º). A alternativa omite essas duas hipóteses, tornando-a incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos. Na alternativa A, inverte o momento de aquisição da vitaliciedade (imediata à posse, quando há estágio de dois anos). Na alternativa D, troca o prazo da estabilidade (dois anos, quando são três) e elimina a avaliação de desempenho. Na alternativa E, omite as hipóteses de perda do cargo por avaliação periódica e por excesso de gastos. Fique atento: estabilidade e vitaliciedade têm prazos e requisitos diferentes, e a perda do cargo pelo estável não se limita a sentença judicial e PAD.