Assinale a opção correta acerca das parcerias público-privadas.
AConcessão administrativa não pode envolver execução deobra ou fornecimento e instalação de bens.
BConcessão patrocinada é a concessão de serviço público ou deobra pública que envolve, além da tarifa cobrada dosusuários, contraprestação pecuniária do parceiro público aoparceiro privado.
CA parceria público-privada pode ser executada por meio deconcessão comum remunerada exclusivamente por tarifa pagapelos usuários.
DÉ permitida a celebração de contrato de parceriapúblico-privada cujo período de prestação do serviço seja detrês anos.
EA contratação de parceria público-privada por meio daconcessão patrocinada será precedida de licitação namodalidade pregão eletrônico.
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GabaritoB — Concessão patrocinada é a concessão de serviço público ou de
obra pública que envolve, além da tarifa cobrada dos
usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao
parceiro privado.
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Parcerias público-privadas: concessão patrocinada e administrativa
Gabarito: letra B. A concessão patrocinada é, por definição legal, a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado — exatamente o que a alternativa B afirma (Lei 11.079/2004, art. 2º, § 1º). As demais alternativas contrariam a lei: a concessão administrativa pode envolver obra e fornecimento de bens; a PPP nunca é remunerada exclusivamente por tarifa; o prazo mínimo é de 5 anos; e a licitação é na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, não pregão.
A Lei 11.079/2004 define parceria público-privada como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A diferença essencial entre as duas está na forma de remuneração do parceiro privado e no papel da Administração Pública:
Concessão patrocinada: o parceiro privado é remunerado pela tarifa paga pelos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público. É uma concessão de serviço público ou de obra pública (regida pela Lei 8.987/1995) com um "plus" pago pelo Estado.
Concessão administrativa: a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço; não há tarifa dos usuários, e a remuneração é feita exclusivamente por contraprestação do parceiro público (podendo haver receitas complementares). Pode envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
A concessão comum (regida pela Lei 8.987/1995) não é PPP, justamente porque não há contraprestação pecuniária do parceiro público — o parceiro privado é remunerado apenas pelas tarifas dos usuários. Esse é o ponto que a banca explora na alternativa C.
A lei também impõe requisitos mínimos para a celebração de PPP: valor do contrato igual ou superior a R$ 10.000.000,00 e período de prestação do serviço igual ou superior a 5 anos (art. 2º, § 4º, I e II). Além disso, a contratação deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 10, caput), nunca pregão.
Critério
Concessão Patrocinada
Concessão Administrativa
Concessão Comum (não é PPP)
Remuneração do parceiro privado
Tarifa dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público
Exclusivamente contraprestação do parceiro público (sem tarifa)
Exclusivamente tarifa dos usuários
Usuário do serviço
Usuários (público em geral)
Administração Pública (usuária direta ou indireta)
Usuários (público em geral)
Execução de obra/fornecimento de bens
Permitido (regido pela Lei 8.987/1995)
Permitido (ainda que envolva obra/fornecimento)
Permitido (regido pela Lei 8.987/1995)
É considerada PPP?
Sim
Sim
Não
Modalidade de licitação
Concorrência ou diálogo competitivo
Concorrência ou diálogo competitivo
Concorrência (regra geral)
Prazo mínimo do contrato
5 anos
5 anos
Não há prazo mínimo específico (Lei 8.987/1995)
PPP (Lei 11.079/2004): Concessão patrocinada (Tarifa dos usuários, Contraprestação do parceiro público); Concessão administrativa (Administração é usuária, Sem tarifa, Pode envolver obra e fornecimento); Requisitos (Valor ≥ R$ 10 milhões, Prazo ≥ 5 anos, Licitação: concorrência ou diálogo competitivo); Não é PPP (Concessão comum (só tarifa))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão administrativa não pode envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. É o oposto do que diz a lei: a concessão administrativa pode envolver esses elementos. O erro está na palavra "não pode" — a lei usa "ainda que envolva", ou seja, a execução de obra e o fornecimento de bens são permitidos e não descaracterizam a modalidade.
Art. 2, §2Lei-11079
Art. 2º, § 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade o conceito legal de concessão patrocinada: concessão de serviço público ou de obra pública que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. É a definição literal do art. 2º, § 1º, da Lei 11.079/2004.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º, § 1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a PPP pode ser executada por meio de concessão comum remunerada exclusivamente por tarifa paga pelos usuários. Isso é um contrassenso: a concessão comum não é PPP, justamente porque não há contraprestação pecuniária do parceiro público. A lei é expressa ao excluir a concessão comum do conceito de PPP.
Art. 2, §3Lei-11079
Art. 2º, § 3º — "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a celebração de PPP com período de prestação do serviço de três anos. A lei veda expressamente a celebração de contrato de PPP cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos. Portanto, três anos está abaixo do mínimo legal.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, § 4º — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: ... II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação de PPP por concessão patrocinada será precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico. A lei determina que a contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo — o pregão não é admitido para PPP.
Art. 10Lei-11079
Art. 10 — "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a ..."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as modalidades de concessão. O candidato que decora apenas os nomes "patrocinada" e "administrativa" sem fixar a forma de remuneração cai nas alternativas A e C: a administrativa pode envolver obra e fornecimento de bens (não é proibido), e a PPP nunca é remunerada só por tarifa — se não há contraprestação do parceiro público, é concessão comum, não PPP. Grave isso: PPP = sempre há contraprestação pecuniária do parceiro público.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte um quadro mental comparando as três figuras: concessão comum (tarifa apenas, não é PPP), concessão patrocinada (tarifa + contraprestação do parceiro público) e concessão administrativa (apenas contraprestação do parceiro público, sem tarifa). E lembre dos requisitos mínimos: valor ≥ R$ 10 milhões e prazo ≥ 5 anos. Na dúvida, pergunte: "há contraprestação do parceiro público?" — se sim, é PPP; se não, é concessão comum.