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Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoParcerias público-privadas
Código
gp011709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta acerca das parcerias público-privadas.
  1. AConcessão administrativa não pode envolver execução deobra ou fornecimento e instalação de bens.
  2. BConcessão patrocinada é a concessão de serviço público ou deobra pública que envolve, além da tarifa cobrada dosusuários, contraprestação pecuniária do parceiro público aoparceiro privado.
  3. CA parceria público-privada pode ser executada por meio deconcessão comum remunerada exclusivamente por tarifa pagapelos usuários.
  4. DÉ permitida a celebração de contrato de parceriapúblico-privada cujo período de prestação do serviço seja detrês anos.
  5. EA contratação de parceria público-privada por meio daconcessão patrocinada será precedida de licitação namodalidade pregão eletrônico.
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GabaritoB — Concessão patrocinada é a concessão de serviço público ou de obra pública que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias público-privadas: concessão patrocinada e administrativa

Gabarito: letra B. A concessão patrocinada é, por definição legal, a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado — exatamente o que a alternativa B afirma (Lei 11.079/2004, art. 2º, § 1º). As demais alternativas contrariam a lei: a concessão administrativa pode envolver obra e fornecimento de bens; a PPP nunca é remunerada exclusivamente por tarifa; o prazo mínimo é de 5 anos; e a licitação é na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, não pregão.

A Lei 11.079/2004 define parceria público-privada como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A diferença essencial entre as duas está na forma de remuneração do parceiro privado e no papel da Administração Pública:

  • Concessão patrocinada: o parceiro privado é remunerado pela tarifa paga pelos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público. É uma concessão de serviço público ou de obra pública (regida pela Lei 8.987/1995) com um "plus" pago pelo Estado.

  • Concessão administrativa: a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço; não há tarifa dos usuários, e a remuneração é feita exclusivamente por contraprestação do parceiro público (podendo haver receitas complementares). Pode envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

A concessão comum (regida pela Lei 8.987/1995) não é PPP, justamente porque não há contraprestação pecuniária do parceiro público — o parceiro privado é remunerado apenas pelas tarifas dos usuários. Esse é o ponto que a banca explora na alternativa C.

A lei também impõe requisitos mínimos para a celebração de PPP: valor do contrato igual ou superior a R$ 10.000.000,00 e período de prestação do serviço igual ou superior a 5 anos (art. 2º, § 4º, I e II). Além disso, a contratação deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 10, caput), nunca pregão.

Critério

Concessão Patrocinada

Concessão Administrativa

Concessão Comum (não é PPP)

Remuneração do parceiro privado

Tarifa dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público

Exclusivamente contraprestação do parceiro público (sem tarifa)

Exclusivamente tarifa dos usuários

Usuário do serviço

Usuários (público em geral)

Administração Pública (usuária direta ou indireta)

Usuários (público em geral)

Execução de obra/fornecimento de bens

Permitido (regido pela Lei 8.987/1995)

Permitido (ainda que envolva obra/fornecimento)

Permitido (regido pela Lei 8.987/1995)

É considerada PPP?

Sim

Sim

Não

Modalidade de licitação

Concorrência ou diálogo competitivo

Concorrência ou diálogo competitivo

Concorrência (regra geral)

Prazo mínimo do contrato

5 anos

5 anos

Não há prazo mínimo específico (Lei 8.987/1995)

1Concessão patrocinada
Tarifa dos usuários
Contraprestação do parceiro público
2Concessão administrativa
Administração é usuária
Sem tarifa
Pode envolver obra e fornecimento
3Requisitos
Valor ≥ R$ 10 milhões
Prazo ≥ 5 anos
Licitação: concorrência ou diálogo competitivo
4Não é PPP
Concessão comum (só tarifa)
PPP (Lei 11.079/2004)
LEVELsoulevel.com.br
PPP (Lei 11.079/2004): Concessão patrocinada (Tarifa dos usuários, Contraprestação do parceiro público); Concessão administrativa (Administração é usuária, Sem tarifa, Pode envolver obra e fornecimento); Requisitos (Valor ≥ R$ 10 milhões, Prazo ≥ 5 anos, Licitação: concorrência ou diálogo competitivo); Não é PPP (Concessão comum (só tarifa))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão administrativa não pode envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. É o oposto do que diz a lei: a concessão administrativa pode envolver esses elementos. O erro está na palavra "não pode" — a lei usa "ainda que envolva", ou seja, a execução de obra e o fornecimento de bens são permitidos e não descaracterizam a modalidade.

Art. 2, §2Lei-11079

Art. 2º, § 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o conceito legal de concessão patrocinada: concessão de serviço público ou de obra pública que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. É a definição literal do art. 2º, § 1º, da Lei 11.079/2004.

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º, § 1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a PPP pode ser executada por meio de concessão comum remunerada exclusivamente por tarifa paga pelos usuários. Isso é um contrassenso: a concessão comum não é PPP, justamente porque não há contraprestação pecuniária do parceiro público. A lei é expressa ao excluir a concessão comum do conceito de PPP.

Art. 2, §3Lei-11079

Art. 2º, § 3º — "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a celebração de PPP com período de prestação do serviço de três anos. A lei veda expressamente a celebração de contrato de PPP cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos. Portanto, três anos está abaixo do mínimo legal.

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º, § 4º — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: ... II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação de PPP por concessão patrocinada será precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico. A lei determina que a contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo — o pregão não é admitido para PPP.

Art. 10Lei-11079

Art. 10 — "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a ..."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as modalidades de concessão. O candidato que decora apenas os nomes "patrocinada" e "administrativa" sem fixar a forma de remuneração cai nas alternativas A e C: a administrativa pode envolver obra e fornecimento de bens (não é proibido), e a PPP nunca é remunerada só por tarifa — se não há contraprestação do parceiro público, é concessão comum, não PPP. Grave isso: PPP = sempre há contraprestação pecuniária do parceiro público.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um quadro mental comparando as três figuras: concessão comum (tarifa apenas, não é PPP), concessão patrocinada (tarifa + contraprestação do parceiro público) e concessão administrativa (apenas contraprestação do parceiro público, sem tarifa). E lembre dos requisitos mínimos: valor ≥ R$ 10 milhões e prazo ≥ 5 anos. Na dúvida, pergunte: "há contraprestação do parceiro público?" — se sim, é PPP; se não, é concessão comum.

Gabarito: letra B

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