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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
gp011712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
Considerando que, em determinado contrato administrativo, aadministração pública constate necessidade de alteraçãoquantitativa do objeto, dentro dos limites legais, para adequar aexecução ao interesse público, assinale a opção correta com baseno conceito de regime jurídico-administrativo.
  1. AA administração pública pode alterar os contratosindependentemente da observância de limites quantitativos,desde que se fundamente no interesse público.
  2. BA alteração contratual fundada no interesse público dispensamotivação formal.
  3. CO regime jurídico-administrativo impede qualquer alteraçãounilateral, pois todo contrato tem natureza exclusivamenteprivada.
  4. DA administração pública atua como particular comum esomente pode alterar o contrato mediante concordânciaintegral do contratado.
  5. EA administração pública pode atuar com prerrogativaspúblicas previstas em lei, desde que respeite os limites legais,o dever de motivação, o equilíbrio econômico-financeiro e osdireitos do contratado.
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GabaritoE — A administração pública pode atuar com prerrogativas públicas previstas em lei, desde que respeite os limites legais, o dever de motivação, o equilíbrio econômico-financeiro e os direitos do contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico-administrativo e alteração unilateral de contratos

Gabarito: letra E. A administração pública, ao alterar unilateralmente um contrato administrativo, exerce prerrogativa típica do regime jurídico-administrativo, mas essa prerrogativa não é ilimitada: deve observar os limites legais, motivar o ato, preservar o equilíbrio econômico-financeiro e respeitar os direitos do contratado. É exatamente essa síntese — prerrogativas com sujeições — que a alternativa E espelha.

O regime jurídico-administrativo é o conjunto de prerrogativas (privilégios) e sujeições (restrições) que coloca a Administração em posição vertical nas relações com o particular. As prerrogativas garantem a autoridade necessária à consecução do interesse público (ex.: alterar e rescindir unilateralmente contratos); as sujeições protegem os direitos dos administrados e limitam a atuação estatal (ex.: exigência de licitação, motivação, respeito ao equilíbrio econômico-financeiro). Essa bipolaridade é a essência do Direito Administrativo: de um lado, a autoridade da Administração; de outro, a liberdade do indivíduo.

No contrato administrativo, a Administração pode alterar o objeto unilateralmente para adequá-lo ao interesse público, mas essa alteração quantitativa está sujeita a limites legais expressos. A motivação é dever inafastável — o ato deve indicar os pressupostos de fato e de direito que o justificam. E o equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido, pois o contratado tem direito à preservação das condições inicialmente pactuadas. A alternativa E captura exatamente esse equilíbrio entre prerrogativa e limite.

A pegadinha da questão está em apresentar a prerrogativa de forma absoluta (alternativas A e C) ou em negar a posição de supremacia da Administração (alternativas B e D). O regime jurídico-administrativo não é nem um cheque em branco nem uma igualdade plena com o particular — é um sistema de poderes e deveres que se equilibram.

1Prerrogativas (autoridade)
Alterar unilateralmente contratos
Rescindir unilateralmente
Cláusulas exorbitantes
2Sujeições (limites)
Legalidade
Motivação
Equilíbrio econômico-financeiro
Direitos do contratado
3Alteração unilateral quantitativa
Dentro dos limites legais
Fora dos limites legais
Regime jurídico-administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Regime jurídico-administrativo: Prerrogativas (autoridade) (Alterar unilateralmente contratos, Rescindir unilateralmente, Cláusulas exorbitantes); Sujeições (limites) (Legalidade, Motivação, Equilíbrio econômico-financeiro, Direitos do contratado); Alteração unilateral quantitativa (Dentro dos limites legais, Fora dos limites legais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode alterar contratos independentemente de limites quantitativos, bastando o interesse público. Erro: a alteração unilateral quantitativa é expressamente limitada por lei — os percentuais legais (25% em regra, 50% para obras) são tetos intransponíveis. O interesse público não autoriza a Administração a agir fora da lei; ao contrário, a legalidade é a primeira sujeição do regime jurídico-administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração contratual fundada no interesse público dispensa motivação formal. Erro: a motivação é dever inerente à atuação administrativa. Todo ato administrativo deve indicar os pressupostos de fato e de direito que o determinam — é o que garante o controle e a transparência. A motivação não é dispensável em hipótese alguma, muito menos quando se trata de alterar um contrato em prejuízo potencial do contratado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o regime jurídico-administrativo impede qualquer alteração unilateral, pois todo contrato teria natureza exclusivamente privada. Erro duplo: (1) o contrato administrativo não tem natureza exclusivamente privada — é regido pelo direito público, com cláusulas exorbitantes implícitas; (2) a alteração unilateral é justamente uma das prerrogativas típicas da Administração, prevista em lei. A afirmação nega a própria essência do regime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração atua como particular comum e só pode alterar o contrato com concordância integral do contratado. Erro: a Administração não se nivela ao particular quando celebra contrato administrativo — ela conserva prerrogativas de poder público, entre elas a alteração unilateral. A concordância do contratado é dispensável para as alterações unilaterais qualitativas e quantitativas dentro dos limites legais; o que se exige é a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sintetiza corretamente o regime jurídico-administrativo: a Administração atua com prerrogativas públicas previstas em lei (alteração unilateral), mas sujeita a limites — legais, motivação, equilíbrio econômico-financeiro e direitos do contratado. É a fórmula exata do regime: prerrogativas + sujeições. A alternativa está correta porque reconhece tanto o poder quanto o limite, sem cair nos extremos das demais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a bipolaridade do regime jurídico-administrativo. As alternativas A e C erram por excesso (prerrogativa absoluta ou negação total dela); B e D erram por omissão (dispensa de motivação ou nivelamento ao particular). A letra E é a única que equilibra os dois polos — prerrogativa com limite. Memorize: prerrogativas sem sujeições = arbítrio; sujeições sem prerrogativas = paralisia da Administração.

Gabarito: letra E.

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