Considerando que, em determinado contrato administrativo, aadministração pública constate necessidade de alteraçãoquantitativa do objeto, dentro dos limites legais, para adequar aexecução ao interesse público, assinale a opção correta com baseno conceito de regime jurídico-administrativo.
AA administração pública pode alterar os contratosindependentemente da observância de limites quantitativos,desde que se fundamente no interesse público.
BA alteração contratual fundada no interesse público dispensamotivação formal.
CO regime jurídico-administrativo impede qualquer alteraçãounilateral, pois todo contrato tem natureza exclusivamenteprivada.
DA administração pública atua como particular comum esomente pode alterar o contrato mediante concordânciaintegral do contratado.
EA administração pública pode atuar com prerrogativaspúblicas previstas em lei, desde que respeite os limites legais,o dever de motivação, o equilíbrio econômico-financeiro e osdireitos do contratado.
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GabaritoE — A administração pública pode atuar com prerrogativas
públicas previstas em lei, desde que respeite os limites legais,
o dever de motivação, o equilíbrio econômico-financeiro e os
direitos do contratado.
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Regime jurídico-administrativo e alteração unilateral de contratos
Gabarito: letra E. A administração pública, ao alterar unilateralmente um contrato administrativo, exerce prerrogativa típica do regime jurídico-administrativo, mas essa prerrogativa não é ilimitada: deve observar os limites legais, motivar o ato, preservar o equilíbrio econômico-financeiro e respeitar os direitos do contratado. É exatamente essa síntese — prerrogativas com sujeições — que a alternativa E espelha.
O regime jurídico-administrativo é o conjunto de prerrogativas (privilégios) e sujeições (restrições) que coloca a Administração em posição vertical nas relações com o particular. As prerrogativas garantem a autoridade necessária à consecução do interesse público (ex.: alterar e rescindir unilateralmente contratos); as sujeições protegem os direitos dos administrados e limitam a atuação estatal (ex.: exigência de licitação, motivação, respeito ao equilíbrio econômico-financeiro). Essa bipolaridade é a essência do Direito Administrativo: de um lado, a autoridade da Administração; de outro, a liberdade do indivíduo.
No contrato administrativo, a Administração pode alterar o objeto unilateralmente para adequá-lo ao interesse público, mas essa alteração quantitativa está sujeita a limites legais expressos. A motivação é dever inafastável — o ato deve indicar os pressupostos de fato e de direito que o justificam. E o equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido, pois o contratado tem direito à preservação das condições inicialmente pactuadas. A alternativa E captura exatamente esse equilíbrio entre prerrogativa e limite.
A pegadinha da questão está em apresentar a prerrogativa de forma absoluta (alternativas A e C) ou em negar a posição de supremacia da Administração (alternativas B e D). O regime jurídico-administrativo não é nem um cheque em branco nem uma igualdade plena com o particular — é um sistema de poderes e deveres que se equilibram.
Regime jurídico-administrativo: Prerrogativas (autoridade) (Alterar unilateralmente contratos, Rescindir unilateralmente, Cláusulas exorbitantes); Sujeições (limites) (Legalidade, Motivação, Equilíbrio econômico-financeiro, Direitos do contratado); Alteração unilateral quantitativa (Dentro dos limites legais, Fora dos limites legais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode alterar contratos independentemente de limites quantitativos, bastando o interesse público. Erro: a alteração unilateral quantitativa é expressamente limitada por lei — os percentuais legais (25% em regra, 50% para obras) são tetos intransponíveis. O interesse público não autoriza a Administração a agir fora da lei; ao contrário, a legalidade é a primeira sujeição do regime jurídico-administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração contratual fundada no interesse público dispensa motivação formal. Erro: a motivação é dever inerente à atuação administrativa. Todo ato administrativo deve indicar os pressupostos de fato e de direito que o determinam — é o que garante o controle e a transparência. A motivação não é dispensável em hipótese alguma, muito menos quando se trata de alterar um contrato em prejuízo potencial do contratado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o regime jurídico-administrativo impede qualquer alteração unilateral, pois todo contrato teria natureza exclusivamente privada. Erro duplo: (1) o contrato administrativo não tem natureza exclusivamente privada — é regido pelo direito público, com cláusulas exorbitantes implícitas; (2) a alteração unilateral é justamente uma das prerrogativas típicas da Administração, prevista em lei. A afirmação nega a própria essência do regime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração atua como particular comum e só pode alterar o contrato com concordância integral do contratado. Erro: a Administração não se nivela ao particular quando celebra contrato administrativo — ela conserva prerrogativas de poder público, entre elas a alteração unilateral. A concordância do contratado é dispensável para as alterações unilaterais qualitativas e quantitativas dentro dos limites legais; o que se exige é a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sintetiza corretamente o regime jurídico-administrativo: a Administração atua com prerrogativas públicas previstas em lei (alteração unilateral), mas sujeita a limites — legais, motivação, equilíbrio econômico-financeiro e direitos do contratado. É a fórmula exata do regime: prerrogativas + sujeições. A alternativa está correta porque reconhece tanto o poder quanto o limite, sem cair nos extremos das demais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a bipolaridade do regime jurídico-administrativo. As alternativas A e C erram por excesso (prerrogativa absoluta ou negação total dela); B e D erram por omissão (dispensa de motivação ou nivelamento ao particular). A letra E é a única que equilibra os dois polos — prerrogativa com limite. Memorize: prerrogativas sem sujeições = arbítrio; sujeições sem prerrogativas = paralisia da Administração.