Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
gp011713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta em relação às fontes do direitoadministrativo.
AA doutrina constitui fonte primária do direito administrativo,pois vincula diretamente a administração pública e o PoderJudiciário.
BOs tratados internacionais de direitos humanos com status
supralegal não são fontes do direito administrativo.
CParecer jurídico da procuradoria municipal aprovado peloprefeito com força normativa é fonte do direitoadministrativo.
DLei delegada não é fonte do direito administrativo, pois não éato normativo primário.
EQuando reiterados pela prática administrativa ao longo dotempo, os costumes administrativos prevalecem sobre atonormativo secundário.
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GabaritoC — Parecer jurídico da procuradoria municipal aprovado pelo
prefeito com força normativa é fonte do direito
administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fontes do Direito Administrativo
Gabarito: letra C. O parecer jurídico da procuradoria municipal, quando aprovado pelo prefeito e dotado de força normativa, constitui fonte do direito administrativo — trata-se de ato normativo da Administração Pública, que integra o rol de fontes formais do ramo. A alternativa C está correta porque reconhece exatamente essa hipótese: um ato administrativo normativo (parecer aprovado com eficácia vinculante) é fonte do Direito Administrativo.
O Direito Administrativo é ramo do direito público não codificado, cujas normas estão esparsas em diversos diplomas. Suas fontes classificam-se em primárias (a lei em sentido amplo, abrangendo a Constituição, leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, decretos e demais atos normativos da Administração) e secundárias (jurisprudência, doutrina e costumes). A doutrina majoritária, inclusive a adotada por Hely Lopes Meirelles, aponta a lei como fonte primária por excelência, enquanto as demais são fontes materiais ou secundárias.
A banca explora aqui a distinção entre fontes primárias e secundárias, e a possibilidade de atos administrativos normativos — como pareceres aprovados com força normativa — serem considerados fontes do Direito Administrativo. É importante notar que a jurisprudência, em regra, é fonte secundária, mas as súmulas vinculantes e decisões com efeito erga omnes são exceções, atuando como fontes primárias.
Fontes do Direito Administrativo
1Primárias (lei em sentido amplo)
Constituição
Leis (ordinárias, complementares, delegadas)
Medidas provisórias
Decretos e atos normativos da Administração
Tratados internacionais
Parecer aprovado com força normativa
2Secundárias (materiais)
Jurisprudência
Doutrina
Costumes
3Exceções
Súmula vinculante (fonte primária)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A doutrina não constitui fonte primária do Direito Administrativo. Ela é fonte secundária (material), pois não vincula diretamente a Administração nem o Poder Judiciário — exerce influência fática e lógica, mas não tem força normativa própria. O erro está em atribuir à doutrina caráter vinculante, o que contraria a classificação adotada pela doutrina majoritária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os tratados internacionais de direitos humanos com status supralegal são fontes do Direito Administrativo. A lei, como fonte primária, deve ser considerada em sentido amplo, abrangendo também os tratados internacionais. A alternativa nega essa qualidade, o que é incorreto — os tratados integram o bloco normativo que rege a atuação administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parecer jurídico da procuradoria municipal, quando aprovado pelo prefeito e dotado de força normativa, é ato administrativo normativo e, portanto, fonte do Direito Administrativo. A Administração Pública pode editar atos normativos (como pareceres aprovados, resoluções, instruções normativas) que, embora não sejam lei em sentido formal, integram o ordenamento jurídico e vinculam a atuação administrativa. A alternativa está correta ao reconhecer essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei delegada é fonte do Direito Administrativo. Ela é ato normativo primário, elaborado pelo Poder Executivo com autorização do Poder Legislativo, e integra o conceito de lei em sentido amplo. A alternativa erra ao afirmar que a lei delegada não é fonte por não ser ato normativo primário — ela é, sim, fonte primária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os costumes administrativos, mesmo reiterados pela prática, não prevalecem sobre ato normativo secundário. O costume é fonte secundária do Direito Administrativo e, no sistema brasileiro, não tem força para se sobrepor a atos normativos — a lei (em sentido amplo) é a fonte primária e hierarquicamente superior. A alternativa inverte essa hierarquia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre fontes primárias e secundárias. O candidato desatento pode marcar a alternativa A, achando que a doutrina é fonte primária, ou a E, acreditando que o costume prevalece sobre atos normativos. Lembre-se: lei é fonte primária; doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias — salvo exceções como súmulas vinculantes.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre fontes, decore a classificação: primárias = lei em sentido amplo (Constituição, leis, decretos, atos normativos); secundárias = jurisprudência, doutrina, costumes. E lembre-se: atos administrativos normativos (como pareceres aprovados com força normativa) são fontes primárias.