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Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
gp011732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2026
Cargo
Analista Jurídico
Considerando-se os princípios expressos e implícitos daadministração pública, é correto afirmar, de acordo com ajurisprudência dos tribunais superiores, que o princípio
  1. Ada proporcionalidade, reconhecido pelo STF como parâmetrode controle da atividade administrativa, desdobra‑se nossubprincípios da adequação, da necessidade e daproporcionalidade em sentido estrito, aplicáveis inclusive aosatos administrativos vinculados.
  2. Bda legalidade administrativa autoriza a administração públicaa adotar qualquer conduta que não seja expressamente vedadaem lei, desde que fundada em razões de interesse público.
  3. Cda moralidade administrativa, embora expresso no textoconstitucional, tem eficácia negativa, atuando comofundamento para invalidação de atos ilícitos, e não comovetor de conformação positiva da atuação administrativa.
  4. Dda impessoalidade veda a consideração de atributos pessoaisdo administrado na prática de atos administrativos, o queafasta, como regra, qualquer diferenciação de tratamentofundada em critérios subjetivos, ainda que previstos em lei.
  5. Eda supremacia do interesse público sobre o privado, emborareconhecido pela doutrina clássica, não tem estaturaconstitucional nem eficácia normativa direta, constituindoapenas máxima hermenêutica de aplicação subsidiária.
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GabaritoA — da proporcionalidade, reconhecido pelo STF como parâmetro de controle da atividade administrativa, desdobra‑se nos subprincípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, aplicáveis inclusive aos atos administrativos vinculados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: proporcionalidade e seus subprincípios

Gabarito: letra A. O princípio da proporcionalidade, reconhecido pelo STF como parâmetro de controle da atividade administrativa, desdobra-se nos subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, aplicáveis inclusive aos atos administrativos vinculados. A alternativa correta espelha exatamente essa construção doutrinária e jurisprudencial consolidada.

A questão cobra o conhecimento dos princípios expressos e implícitos da Administração Pública, exigindo que o candidato identifique qual afirmação está correta de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores. O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, que atua como limite ao exercício do poder discricionário da Administração. Ele se desdobra em três subprincípios: adequação (o meio empregado deve ser apto a atingir o fim pretendido), necessidade (não deve haver meio menos gravoso para alcançar o mesmo fim) e proporcionalidade em sentido estrito (a relação custo-benefício deve ser equilibrada).

A banca explora a distinção entre princípios expressos (LIMPE) e implícitos, e a alternativa correta (A) aborda justamente um princípio implícito, a proporcionalidade, com sua estrutura tripartite. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre outros princípios, como legalidade, moralidade, impessoalidade e supremacia do interesse público.

Princípios da Administração Pública
  • 1Expressos (art. 37, caput)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Implícitos
    • Proporcionalidade
      • Adequação
      • Necessidade
      • Proporcionalidade em sentido estrito
    • Supremacia do interesse público
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que o princípio da proporcionalidade, reconhecido pelo STF como parâmetro de controle da atividade administrativa, desdobra-se nos subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A doutrina e a jurisprudência do STF consolidaram essa estrutura tripartite, e o princípio se aplica inclusive aos atos administrativos vinculados, pois mesmo nesses atos a Administração deve observar a proporcionalidade entre os meios e os fins. O art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/1999, ao tratar dos critérios a serem observados nos processos administrativos, menciona a "adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público", o que reforça a aplicação da proporcionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta ao afirmar que o princípio da legalidade administrativa autoriza a Administração a adotar qualquer conduta que não seja expressamente vedada em lei. Na verdade, o princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, impõe que a Administração só pode agir conforme a lei, ou seja, a atuação administrativa depende de autorização ou determinação legal. Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei permite. A alternativa inverte a lógica do princípio da legalidade, confundindo-o com o princípio da autonomia da vontade aplicável aos particulares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta ao afirmar que o princípio da moralidade administrativa tem eficácia negativa, atuando apenas como fundamento para invalidação de atos ilícitos, e não como vetor de conformação positiva da atuação administrativa. O princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, tem eficácia tanto negativa quanto positiva. Ele não apenas permite invalidar atos contrários à moral administrativa, mas também orienta a atuação da Administração, exigindo que o administrador paute sua conduta por padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. A moralidade administrativa é um princípio que conforma positivamente a atuação administrativa, não se limitando a um papel meramente sancionador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta ao afirmar que o princípio da impessoalidade veda a consideração de atributos pessoais do administrado na prática de atos administrativos, afastando qualquer diferenciação de tratamento fundada em critérios subjetivos, ainda que previstos em lei. O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, veda a promoção pessoal do agente público e exige que a atuação administrativa seja pautada pelo interesse público, e não por interesses particulares. No entanto, a lei pode prever diferenciações de tratamento baseadas em critérios objetivos e razoáveis, como, por exemplo, a prioridade de atendimento a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A impessoalidade não impede a diferenciação legalmente prevista, desde que fundada em critérios objetivos e razoáveis, e não em favoritismos ou perseguições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta ao afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado não tem estatura constitucional nem eficácia normativa direta, constituindo apenas máxima hermenêutica de aplicação subsidiária. O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito na Constituição Federal, mas com estatura constitucional, pois decorre da estrutura do Estado e da finalidade da Administração Pública. Ele tem eficácia normativa direta e é amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, servindo de fundamento para diversas prerrogativas da Administração, como a desapropriação, o poder de polícia e as cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos. A alternativa desqualifica indevidamente a importância e a força normativa desse princípio.

Gabarito: letra A

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