Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
gp011733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2026
Cargo
Analista Jurídico
A atuação estatal que consiste na imposição de restrições aoexercício de direitos individuais em prol do interesse públicocaracteriza o exercício do poder
Ahierárquico, com efeitos externos.
Bde polícia, com atuação introversa.
Chierárquico, tipicamente dotado de introversão.
Ddisciplinar, com atuação introversa.
Ede polícia, tipicamente dotado de extroversão.
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GabaritoE — de polícia, tipicamente dotado de extroversão.
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Poder de polícia: restrição de direitos individuais em prol do interesse público
Gabarito: letra E. A imposição de restrições ao exercício de direitos individuais em favor do interesse público é a essência do poder de polícia, que se caracteriza por ser uma atuação extroversa, ou seja, dirigida aos particulares, e não à própria Administração (CTN, art. 78). As demais alternativas confundem o poder de polícia com o poder hierárquico e o disciplinar, que têm natureza introversa.
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em nome do interesse público. Ele incide sobre bens, direitos e atividades dos particulares, daí ser chamado de extroverso (voltado para fora da Administração). Já o poder hierárquico e o poder disciplinar são introversos, pois atuam no âmbito interno da Administração: o primeiro distribui e escalona funções entre órgãos e agentes; o segundo apura e pune infrações funcionais de servidores ou de particulares com vínculo específico com o Estado.
A distinção entre extroversão e introversão é o ponto central da questão. O poder de polícia é extroverso porque atinge a esfera jurídica dos administrados, impondo-lhes obrigações de fazer ou não fazer. O poder hierárquico e o disciplinar são introversos porque se dirigem aos próprios órgãos e agentes da Administração, sem alcançar diretamente os particulares em geral.
O conceito legal de poder de polícia está no Código Tributário Nacional, que o define como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público.
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Critério
Poder de polícia
Poder hierárquico
Poder disciplinar
Objeto
Restringe direitos individuais
Distribui/escalona funções
Apura e pune infrações funcionais
Destinatário
Particulares (administrados)
Órgãos e agentes internos
Servidores/particulares com vínculo
Atuação
Extroversa (para fora)
Introversa (interna)
Introversa (interna)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. Ele não impõe restrições a direitos individuais dos particulares, mas sim distribui e escalona funções entre órgãos e agentes. Além disso, seus efeitos são introversos (internos), não externos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder de polícia é, de fato, o que restringe direitos individuais, mas sua atuação é extroversa, não introversa. A banca inverteu o atributo: o poder de polícia incide sobre os particulares (fora da Administração), logo é extroverso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é tipicamente introverso, pois atua na organização interna da Administração. No entanto, ele não se caracteriza pela imposição de restrições a direitos individuais — essa é a função do poder de polícia. A alternativa erra ao atribuir ao poder hierárquico uma finalidade que não lhe é própria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores ou de particulares com vínculo específico com a Administração. Ele é introverso, pois atua sobre quem está internamente vinculado ao Estado, mas não se destina a restringir direitos individuais dos administrados em geral — essa é a função do poder de polícia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder de polícia é a prerrogativa estatal de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, como prevê o art. 78 do CTN. Sua atuação é extroversa, pois incide sobre os particulares, atingindo sua esfera jurídica de forma direta. É exatamente o que o enunciado descreve.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os poderes introverso e extroverso. O poder hierárquico e o disciplinar são introversos (atuam dentro da Administração); o poder de polícia é extroverso (atua sobre os particulares). Memorize: "polícia" age sobre o cidadão, logo, para fora — extroversão. 💪