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Questão de Direito Financeiro — Precatório — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito FinanceiroPrecatório
Código
gp019166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
O regime constitucional dos precatórios passou por sucessivasreformas e foi objeto de controle de constitucionalidade pelo STFnas ADI n.º 4.357 e n.º 4.425, julgadas em 2013, e nas n.º 7.047 en.º 7.064, julgadas em 2023, tendo o Congresso Nacional editado,em setembro de 2025, a Emenda Constitucional (EC) n.º 136/2025.Considerando as previsões constitucionais em vigor e a evoluçãonormativa e jurisprudencial relativa ao regime dos precatórios,assinale a opção correta.
  1. AÉ vedada ao credor a cessão de seus créditos em precatórios aterceiros, por se tratar de direito personalíssimo decorrente dedecisão judicial, dependente de anuência do ente devedor.
  2. BNas citadas ADI julgadas em 2023, o STF declarou ainconstitucionalidade do regime especial estabelecido pelaEC n.º 62/2009, tendo determinado o pagamento imediato detodos os precatórios pendentes e afastado definitivamente apossibilidade de limitação anual de pagamentos noordenamento constitucional.
  3. CA EC n.º 136/2025, editada após o julgamento dasADI n.º 7.047 e n.º 7.064, estabeleceu novo regime depagamento de precatórios para estados, Distrito Federal emunicípios, com teto anual escalonado entre 1% e 5% dareceita corrente líquida, além de prever atualização monetáriapelo IPCA acrescida de juros simples de 2% ao ano, comsubstituição pela taxa SELIC quando esta for mais favorávelao credor.
  4. DOs débitos de natureza alimentar cujos titulares sejam idosos,portadores de doenças graves ou pessoas com deficiênciadevem ser pagos com preferência sobre todos os demais, até ovalor equivalente ao quíntuplo do teto fixado para asobrigações de pequeno valor, admitido o fracionamento paraessa finalidade.
  5. EA EC n.º 136/2025 alterou o prazo constitucional paraapresentação de precatórios, antecipando a data-limite de 2 deabril para 1.º de fevereiro, para fins de inclusão dosprecatórios na proposta orçamentária do exercício seguinte.
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GabaritoE — A EC n.º 136/2025 alterou o prazo constitucional para apresentação de precatórios, antecipando a data-limite de 2 de abril para 1.º de fevereiro, para fins de inclusão dos precatórios na proposta orçamentária do exercício seguinte.

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