Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
gp024818
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erechim - RS
Ano
2022
Cargo
Técnico de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico
De acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937, analise as assertivas abaixo: I. A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicasde direito privado e de direito público interno. Constituem parte do patrimônio histórico e artísticonacional as obras de origem estrangeira que pertençam à casas de comércio de objetos históricosou artísticos. II. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis pornatureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Feita atransferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do PatrimônioHistórico e Artístico Nacional.III. O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado sefará somente de forma voluntária.IV. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, navizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nelacolocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto,impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.Quais estão corretas?
AApenas II e III.
BApenas II e IV.
CApenas I, II e III.
DApenas I, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoB — Apenas II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tombamento: proteção do patrimônio histórico e artístico nacional
Gabarito: letra B — corretos apenas os itens II e IV. O Decreto-Lei nº 25/1937 admite o tombamento compulsório de bens particulares (o item III erra ao dizer que só se faz de forma voluntária) e o item I contém uma imprecisão quanto às obras de origem estrangeira. Os itens II e IV reproduzem fielmente as regras de transferência de bens públicos tombados e de proteção da visibilidade do bem tombado.
O tombamento é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade, que impõe limitações ao uso de bens de valor cultural, histórico, artístico, científico, turístico ou paisagístico, sem retirá-los do proprietário. A matéria é regida pelo Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O instituto pode recair sobre bens móveis ou imóveis, públicos ou privados, e pode ser voluntário (quando o proprietário consente) ou compulsório (quando o Poder Público impõe o tombamento, mesmo contra a vontade do proprietário). Essa dualidade é essencial para resolver a questão: o item III afirma que o tombamento de bem particular se dá "somente de forma voluntária", o que contraria a previsão legal do tombamento compulsório.
O item I, por sua vez, mistura duas regras: a aplicação da lei a pessoas naturais e jurídicas (correta) e a inclusão de obras estrangeiras no patrimônio histórico e artístico nacional. A lei, ao tratar das coisas pertencentes a pessoas naturais e jurídicas, ressalva que as obras de origem estrangeira não integram o patrimônio histórico e artístico nacional quando pertencem a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos — ou seja, a assertiva inverte a regra ao afirmar que elas "constituem parte" desse patrimônio.
O item II trata da transferência de bens públicos tombados: eles são inalienáveis por natureza, mas podem ser transferidos entre os entes federativos (União, Estados e Municípios), com a obrigação de o adquirente comunicar imediatamente o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O item IV, por fim, reproduz a regra de proteção da visibilidade do bem tombado, prevendo a necessidade de autorização prévia para construções ou anúncios na vizinhança, sob pena de demolição/retirada e multa de 50% do valor do objeto.
Item
Conteúdo da Assertiva
Situação
Fundamento
I
Aplicação da lei a pessoas naturais/jurídicas; obras estrangeiras de casas de comércio integram o patrimônio
❌ Incorreto
A lei exclui essas obras do patrimônio (sentido invertido)
II
Bens públicos tombados: transferência apenas entre entes federativos; comunicação imediata ao SPHAN
✅ Correto
Regra do Decreto-Lei nº 25/1937
III
Tombamento de bem particular se faz somente de forma voluntária
❌ Incorreto
Admite-se também o tombamento compulsório
IV
Necessidade de autorização prévia do SPHAN para construções/anúncios na vizinhança
✅ Correto
Art. 18 do Decreto-Lei nº 25/1937
Tombamento (DL 25/1937)
1Modalidades
Voluntário (com anuência)
Compulsório (imposto)
2Bens públicos tombados
Inalienáveis por natureza
Transferência entre entes
Comunicação imediata ao SPHAN
3Bens particulares
Obras estrangeiras de casas de comércio
Não integram o patrimônio
4Vizinhança do bem tombado
Construção que reduza visibilidade
Exige autorização prévia
Anúncios e cartazes
Exige autorização prévia
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Item I — ❌ Incorreto
O item I afirma que "constituem parte do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos". Isso está invertido: a lei exclui essas obras do patrimônio protegido. A primeira parte (aplicação a pessoas naturais e jurídicas de direito privado e público interno) está correta, mas a segunda parte torna a assertiva falsa. A banca explora a troca do sentido: em vez de "não constituem", escreveu "constituem".
Item II — ✅ Correto
O item II está correto. Os bens públicos tombados são inalienáveis por natureza, mas a lei permite sua transferência entre os entes federativos (União, Estados e Municípios). Após a transferência, o adquirente deve dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Essa é a regra do Decreto-Lei nº 25/1937, que flexibiliza a inalienabilidade dos bens públicos apenas para essa hipótese de transferência entre entes.
Item III — ❌ Incorreto
O item III afirma que o tombamento de bem pertencente a pessoa natural ou jurídica de direito privado "se fará somente de forma voluntária". Isso é falso: o tombamento pode ser voluntário (com anuência do proprietário) ou compulsório (imposto pelo Poder Público, mediante processo administrativo, mesmo sem consentimento). A palavra "somente" é o erro — a lei prevê expressamente a modalidade compulsória, que é a mais comum na prática. A banca explora a generalização indevida: apresenta a exceção (voluntário) como se fosse a regra única.
Item IV — ✅ Correto
O item IV está correto. Reproduz a regra de proteção da visibilidade do bem tombado: sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se pode fazer construção na vizinhança que impeça ou reduza a visibilidade, nem colocar anúncios ou cartazes, sob pena de demolição da obra ou retirada do objeto, com multa de 50% do valor do objeto. Essa é a literalidade do art. 18 do Decreto-Lei nº 25/1937.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido dos dispositivos. No item I, trocou "não constituem" por "constituem" em relação às obras estrangeiras de casas de comércio. No item III, usou "somente" para transformar o tombamento voluntário em regra absoluta, ignorando o tombamento compulsório. Fique atento a palavras como "somente", "apenas", "sempre" — elas costumam sinalizar a pegadinha.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as regras do tombamento, lembre-se: (1) bens públicos tombados só podem ser transferidos entre entes federativos; (2) o tombamento pode ser voluntário ou compulsório; (3) obras estrangeiras de casas de comércio NÃO integram o patrimônio histórico e artístico nacional; (4) a vizinhança do bem tombado tem restrições de construção e publicidade, com multa de 50% do valor do objeto. Resolva questões sobre o Decreto-Lei nº 25/1937 para fixar esses pontos.
Gabarito: letra B — corretos apenas os itens II e IV.