Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
gp024850
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erechim - RS
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Segundo os termos da Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa,o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a ______ naorganização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade dopatrimônio público e social. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
ALegalidade
BImparcialidade
CPublicidade
DMoralidade
EProbidade
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GabaritoE — Probidade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: o objeto tutelado pela Lei 8.429/1992
Gabarito: letra E. O art. 1º da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, estabelece que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. A questão é de literalidade: a palavra que preenche a lacuna é exatamente "probidade", e não qualquer um dos princípios constitucionais da Administração Pública listados nas demais alternativas.
A banca explora a confusão entre probidade e moralidade. Embora sejam conceitos próximos — a improbidade é frequentemente associada à imoralidade administrativa —, o legislador, no art. 1º, optou pelo termo "probidade", que tem sentido mais amplo: abrange não apenas condutas desonestas ou imorais, mas também atos ilegais, ou seja, praticados com ofensa às regras positivadas. A doutrina costuma afirmar que a Lei 8.429/1992 instituiu um verdadeiro "código da moralidade administrativa", mas o texto legal é expresso ao tutelar a probidade. Essa distinção é essencial para não cair na pegadinha.
A literalidade do dispositivo é a fonte direta da resposta. Vejamos o texto canônico:
Art. 1Lei-8429
Art. 1º — "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."
O mesmo dispositivo, em seu § 5º, reforça que os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e a integridade do patrimônio público e social. Portanto, a resposta correta é a letra E.
Objeto da tutela (art. 1º, Lei 8.429/1992)
1Probidade
Organização do Estado
Exercício das funções
Integridade do patrimônio público e social
2Distinção de moralidade
Probidade: conceito mais amplo
Atos ilegais
Atos imorais
Moralidade: princípio violado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A legalidade é um dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88) e também um dos deveres violados pelos atos de improbidade que atentam contra os princípios (art. 11 da Lei 8.429/1992). Contudo, o art. 1º não menciona a legalidade como objeto da tutela do sistema de responsabilização. A banca troca o termo legal "probidade" por um princípio correlato, mas que não é o que preenche a lacuna.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imparcialidade também é um dever cuja violação caracteriza ato de improbidade contra os princípios (art. 11 da Lei 8.429/1992), mas não é o termo utilizado no art. 1º. A banca insere um dos deveres mencionados no art. 11 para confundir o candidato que não conhece a literalidade do caput do art. 1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicidade é outro princípio constitucional expresso (art. 37, caput, CF/88), mas não guarda relação direta com o objeto da tutela da Lei de Improbidade. O art. 1º não a menciona. A alternativa é um distrator clássico, pois lista um princípio que rege a Administração, mas que não é o termo correto para a lacuna.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moralidade é o princípio que mais se aproxima conceitualmente da probidade, e é justamente por isso que a banca a coloca como alternativa. Muitos candidatos associam improbidade a imoralidade e marcam esta opção. No entanto, o texto legal é expresso: o sistema tutela a probidade, não a moralidade. A distinção é sutil, mas decisiva: a improbidade é conceito mais amplo, abrangendo atos ilegais e imorais, enquanto a moralidade é um dos princípios que a conduta ímproba viola.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 1º da Lei 8.429/1992: o sistema de responsabilização tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções. É a literalidade do dispositivo que resolve a questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "probidade" por "moralidade" (letra D), explorando a associação intuitiva entre improbidade e imoralidade. Mas o art. 1º é expresso: o objeto da tutela é a probidade, conceito mais amplo que abrange a ilegalidade e a imoralidade. Na prova, desconfie de alternativas que trocam o termo legal por um sinônimo aproximado — a literalidade da lei é o critério decisivo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade da Lei 8.429/1992, memorize o art. 1º e seus parágrafos, especialmente o caput. A banca adora cobrar a palavra exata do dispositivo. Leia a lei algumas vezes, grifando os termos-chave, e resolva muitas questões do tema para fixar.