Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
gp024901
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erechim - RS
Ano
2022
Cargo
Administrador
Segundo os termos da Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de improbidade Administrativa,os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funçõese a integridade do patrimônio público e social dos poderes __________, bemcomo da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do DistritoFederal. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
APúblicos e Privados
BExecutivo e Judiciário, somente
CJudiciário e Legislativo, somente
DLegislativo e Executivo, somente
EExecutivo, Legislativo e Judiciário
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GabaritoE — Executivo, Legislativo e Judiciário
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Improbidade administrativa: âmbito de incidência da Lei nº 8.429/1992
Gabarito: letra E. O art. 1º, § 5º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é expresso ao afirmar que os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa E reproduz exatamente o texto legal.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sofreu profunda alteração com a Lei nº 14.230/2021, que reformulou o art. 1º e seus parágrafos. O caput do art. 1º passou a estabelecer que o sistema de responsabilização tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assegurando a integridade do patrimônio público e social. O § 5º, por sua vez, define o âmbito de incidência da lei, abrangendo todos os Poderes — não apenas um ou dois deles — e a administração direta e indireta de todos os entes federativos.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser tentado a marcar uma alternativa que exclui algum Poder, como se a improbidade administrativa só alcançasse o Poder Executivo ou apenas dois Poderes. No entanto, a lei é clara ao abranger os três Poderes, sem exceção. Essa amplitude decorre do princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF), que se aplica a toda a Administração Pública, independentemente do Poder a que pertença o agente.
Art. 1, §5Lei-8429
Art. 1º, § 5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
Âmbito de incidência da LIA (art. 1º, §5º): Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário); Administração (Direta, Indireta); Âmbito federativo (União, Estados, Municípios, Distrito Federal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os atos de improbidade violam a probidade e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Públicos e Privados. O erro está em incluir os "Poderes Privados", que não existem no ordenamento jurídico. A lei se refere apenas aos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), não a entes privados. A confusão pode ocorrer porque a lei também protege o patrimônio de entidades privadas que recebem subvenção ou incentivo público (art. 1º, § 6º), mas isso não significa que os "Poderes Privados" sejam abrangidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o âmbito de incidência aos Poderes Executivo e Judiciário, somente. O erro está em excluir o Poder Legislativo. A lei é expressa ao incluir os três Poderes. Essa alternativa pode confundir o candidato que associa a improbidade administrativa apenas à atividade administrativa (típica do Executivo) e à atividade jurisdicional (típica do Judiciário), esquecendo que o Legislativo também pratica atos administrativos e está sujeito ao princípio da moralidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o âmbito de incidência aos Poderes Judiciário e Legislativo, somente. O erro está em excluir o Poder Executivo. A lei é expressa ao incluir os três Poderes. Essa alternativa pode confundir o candidato que pensa que a improbidade administrativa se aplica apenas aos Poderes que exercem função típica de controle ou de elaboração de leis, esquecendo que o Executivo é o principal responsável pela administração pública e, portanto, o mais sujeito a atos de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o âmbito de incidência aos Poderes Legislativo e Executivo, somente. O erro está em excluir o Poder Judiciário. A lei é expressa ao incluir os três Poderes. Essa alternativa pode confundir o candidato que pensa que a improbidade administrativa se aplica apenas aos Poderes que exercem função administrativa ou legislativa, esquecendo que o Judiciário também pratica atos administrativos (gestão de seus serviços, por exemplo) e está sujeito ao princípio da moralidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 1º, § 5º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021. A lei é expressa ao afirmar que os atos de improbidade violam a probidade e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a marcar uma alternativa que exclui algum Poder, como se a improbidade administrativa só alcançasse o Poder Executivo ou apenas dois Poderes. No entanto, a lei é clara ao abranger os três Poderes, sem exceção. Essa amplitude decorre do princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF), que se aplica a toda a Administração Pública, independentemente do Poder a que pertença o agente. Fique atento: a lei não faz distinção entre os Poderes, todos estão sujeitos à LIA.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade da LIA, leia o dispositivo com atenção e sublinhe os termos que indicam amplitude ("todos", "qualquer", "bem como"). No caso do art. 1º, § 5º, a expressão "bem como" amplia o alcance para a administração direta e indireta, e a enumeração dos três Poderes é taxativa. Memorize essa estrutura: Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) + administração direta e indireta + âmbito (União, Estados, Municípios e DF).