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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
gp024901
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erechim - RS
Ano
2022
Cargo
Administrador
Segundo os termos da Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de improbidade Administrativa,os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funçõese a integridade do patrimônio público e social dos poderes __________, bemcomo da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do DistritoFederal. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. APúblicos e Privados
  2. BExecutivo e Judiciário, somente
  3. CJudiciário e Legislativo, somente
  4. DLegislativo e Executivo, somente
  5. EExecutivo, Legislativo e Judiciário
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GabaritoE — Executivo, Legislativo e Judiciário

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: âmbito de incidência da Lei nº 8.429/1992

Gabarito: letra E. O art. 1º, § 5º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é expresso ao afirmar que os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa E reproduz exatamente o texto legal.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sofreu profunda alteração com a Lei nº 14.230/2021, que reformulou o art. 1º e seus parágrafos. O caput do art. 1º passou a estabelecer que o sistema de responsabilização tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assegurando a integridade do patrimônio público e social. O § 5º, por sua vez, define o âmbito de incidência da lei, abrangendo todos os Poderes — não apenas um ou dois deles — e a administração direta e indireta de todos os entes federativos.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser tentado a marcar uma alternativa que exclui algum Poder, como se a improbidade administrativa só alcançasse o Poder Executivo ou apenas dois Poderes. No entanto, a lei é clara ao abranger os três Poderes, sem exceção. Essa amplitude decorre do princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF), que se aplica a toda a Administração Pública, independentemente do Poder a que pertença o agente.

Art. 1, §5Lei-8429

Art. 1º, § 5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

1Poderes
Executivo
Legislativo
Judiciário
2Administração
Direta
Indireta
3Âmbito federativo
União
Estados
Municípios
Distrito Federal
Âmbito de incidência da LIA (art. 1º, §5º)
LEVELsoulevel.com.br
Âmbito de incidência da LIA (art. 1º, §5º): Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário); Administração (Direta, Indireta); Âmbito federativo (União, Estados, Municípios, Distrito Federal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os atos de improbidade violam a probidade e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Públicos e Privados. O erro está em incluir os "Poderes Privados", que não existem no ordenamento jurídico. A lei se refere apenas aos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), não a entes privados. A confusão pode ocorrer porque a lei também protege o patrimônio de entidades privadas que recebem subvenção ou incentivo público (art. 1º, § 6º), mas isso não significa que os "Poderes Privados" sejam abrangidos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa restringe o âmbito de incidência aos Poderes Executivo e Judiciário, somente. O erro está em excluir o Poder Legislativo. A lei é expressa ao incluir os três Poderes. Essa alternativa pode confundir o candidato que associa a improbidade administrativa apenas à atividade administrativa (típica do Executivo) e à atividade jurisdicional (típica do Judiciário), esquecendo que o Legislativo também pratica atos administrativos e está sujeito ao princípio da moralidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa restringe o âmbito de incidência aos Poderes Judiciário e Legislativo, somente. O erro está em excluir o Poder Executivo. A lei é expressa ao incluir os três Poderes. Essa alternativa pode confundir o candidato que pensa que a improbidade administrativa se aplica apenas aos Poderes que exercem função típica de controle ou de elaboração de leis, esquecendo que o Executivo é o principal responsável pela administração pública e, portanto, o mais sujeito a atos de improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa restringe o âmbito de incidência aos Poderes Legislativo e Executivo, somente. O erro está em excluir o Poder Judiciário. A lei é expressa ao incluir os três Poderes. Essa alternativa pode confundir o candidato que pensa que a improbidade administrativa se aplica apenas aos Poderes que exercem função administrativa ou legislativa, esquecendo que o Judiciário também pratica atos administrativos (gestão de seus serviços, por exemplo) e está sujeito ao princípio da moralidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 1º, § 5º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021. A lei é expressa ao afirmar que os atos de improbidade violam a probidade e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a marcar uma alternativa que exclui algum Poder, como se a improbidade administrativa só alcançasse o Poder Executivo ou apenas dois Poderes. No entanto, a lei é clara ao abranger os três Poderes, sem exceção. Essa amplitude decorre do princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF), que se aplica a toda a Administração Pública, independentemente do Poder a que pertença o agente. Fique atento: a lei não faz distinção entre os Poderes, todos estão sujeitos à LIA.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade da LIA, leia o dispositivo com atenção e sublinhe os termos que indicam amplitude ("todos", "qualquer", "bem como"). No caso do art. 1º, § 5º, a expressão "bem como" amplia o alcance para a administração direta e indireta, e a enumeração dos três Poderes é taxativa. Memorize essa estrutura: Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) + administração direta e indireta + âmbito (União, Estados, Municípios e DF).

Gabarito: letra E

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