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Questão de Direito Processual Penal Militar — Competência da Justiça Militar — Marinha 2026

Direito Processual Penal MilitarCompetência da Justiça Militar
Código
gp032125
Banca
Marinha
Órgão
MARINHA
Ano
2026
Cargo
Professor EBTT - Direito
O Código de Processo Penal Militar (CPPM) se aplica, emtempo de paz, a crime militar cometido fora do territórionacional:
  1. Aapenas se o agente for civil.
  2. Bapenas se o crime for contra pessoa civil.
  3. Cse for contra instituições militares ou segurançanacional.
  4. Dse o crime for com participação de estrangeiros.
  5. Edesde que o militar esteja conscrito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — se for contra instituições militares ou segurança nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação do CPPM a crime militar no exterior

Gabarito: letra C. O Código de Processo Penal Militar (CPPM) aplica-se, em tempo de paz, a crime militar cometido fora do território nacional quando o delito atentar contra instituições militares ou a segurança nacional. Essa hipótese decorre da natureza excepcional desses crimes, que justificam a extraterritorialidade da jurisdição militar, conforme entendimento consolidado na Súmula 298 do STF e no art. 124 da Constituição Federal.

A banca testa a compreensão do âmbito extraterritorial da Justiça Militar. O CPPM rege o processo penal militar no território nacional, mas, para crimes militares praticados no exterior, a lei penal militar brasileira pode ser aplicada com base em regras de extraterritorialidade, especialmente quando o crime afeta interesses fundamentais do Estado, como a integridade das instituições militares e a segurança nacional.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 298

Súmula 298 do STF:

"O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares."

Art. 124CF/88

"À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei."

Critério

Aplicação do CPPM a crime militar no exterior (tempo de paz)

Fundamento

Condição do agente

Não depende de ser civil ou militar

A extraterritorialidade é definida pela natureza do crime, não pela condição do agente

Vítima do crime

Não se limita a crimes contra pessoa civil

A competência militar extraterritorial abrange crimes contra instituições militares ou segurança nacional

Natureza do crime

Crimes contra instituições militares ou segurança nacional

Súmula 298 STF e art. 124 CF – exceção que justifica a extraterritorialidade

Participação de estrangeiros

Não é requisito

A extraterritorialidade independe da nacionalidade dos envolvidos

Condição do militar

Não exige que o militar seja conscrito

Aplica-se a qualquer militar, independentemente da situação de conscrição

1Regra: aplica-se no território nacional
2Exceção: crime militar no exterior
Contra instituições militares
Contra segurança nacional
3Fundamento
Súmula 298 STF
Art. 124 CF
CPPM no exterior (tempo de paz)
LEVELsoulevel.com.br
CPPM no exterior (tempo de paz): Regra: aplica-se no território nacional; Exceção: crime militar no exterior (Contra instituições militares, Contra segurança nacional); Fundamento (Súmula 298 STF, Art. 124 CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CPPM se aplica "apenas se o agente for civil". Erro: a regra geral é que, em tempo de paz, os civis não são submetidos à Justiça Militar, salvo nas hipóteses excepcionais do art. 124, parágrafo único, e da Súmula 298. A aplicação extraterritorial para crimes militares não depende da condição de civil do agente; ao contrário, a tendência é que os militares sejam os principais sujeitos ativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica "apenas se o crime for contra pessoa civil". Inverte a lógica: a competência da Justiça Militar para crimes cometidos por militares contra civis é uma exceção (STJ Súmula 47, que trata de crime cometido com arma da corporação, não abrange todos os casos). A extraterritorialidade não se limita a crimes contra civis; ao contrário, os crimes contra instituições militares ou segurança nacional são os que mais justificam a aplicação extraterritorial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"se for contra instituições militares ou segurança nacional." Esta alternativa está correta porque a extraterritorialidade da jurisdição militar é reconhecida justamente para proteger bens jurídicos essenciais do Estado, como as instituições militares e a segurança externa. A Súmula 298 do STF, ao tratar da sujeição de civis à Justiça Militar, já indica que esses crimes são os únicos que permitem a extensão da jurisdição militar a civis em tempo de paz; por analogia, para crimes militares praticados por militares no exterior, tais crimes também atraem a aplicação extraterritorial do CPPM.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"se o crime for com participação de estrangeiros." A simples participação de estrangeiro não é critério para extraterritorialidade da Justiça Militar. O que importa é a natureza do crime (contra as instituições ou segurança nacional), e não a nacionalidade dos envolvidos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"desde que o militar esteja conscrito." A condição de conscrito (militar em serviço obrigatório) não é relevante para a aplicação extraterritorial do CPPM. A competência da Justiça Militar para crimes praticados no exterior independe da situação do militar quanto ao serviço militar obrigatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com critérios secundários (nacionalidade do agente, condição de civil, participação de estrangeiros) que não são determinantes. O foco deve estar na natureza do crime: crimes contra instituições militares ou segurança nacional são considerados de interesse nacional e, por isso, têm aplicação extraterritorial. Memorize essa regra a partir da Súmula 298 do STF.

Gabarito: letra C.

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