Questão de Direito Processual Penal Militar — Competência da Justiça Militar — Marinha 2026
Direito Processual Penal Militar›Competência da Justiça Militar
Código
gp032125
Banca
Marinha
Órgão
MARINHA
Ano
2026
Cargo
Professor EBTT - Direito
O Código de Processo Penal Militar (CPPM) se aplica, emtempo de paz, a crime militar cometido fora do territórionacional:
Aapenas se o agente for civil.
Bapenas se o crime for contra pessoa civil.
Cse for contra instituições militares ou segurançanacional.
Dse o crime for com participação de estrangeiros.
Edesde que o militar esteja conscrito.
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GabaritoC — se for contra instituições militares ou segurança
nacional.
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Aplicação do CPPM a crime militar no exterior
Gabarito: letra C. O Código de Processo Penal Militar (CPPM) aplica-se, em tempo de paz, a crime militar cometido fora do território nacional quando o delito atentar contra instituições militares ou a segurança nacional. Essa hipótese decorre da natureza excepcional desses crimes, que justificam a extraterritorialidade da jurisdição militar, conforme entendimento consolidado na Súmula 298 do STF e no art. 124 da Constituição Federal.
A banca testa a compreensão do âmbito extraterritorial da Justiça Militar. O CPPM rege o processo penal militar no território nacional, mas, para crimes militares praticados no exterior, a lei penal militar brasileira pode ser aplicada com base em regras de extraterritorialidade, especialmente quando o crime afeta interesses fundamentais do Estado, como a integridade das instituições militares e a segurança nacional.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 298
Súmula 298 do STF:
"O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares."
Art. 124CF/88
"À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei."
Critério
Aplicação do CPPM a crime militar no exterior (tempo de paz)
Fundamento
Condição do agente
Não depende de ser civil ou militar
A extraterritorialidade é definida pela natureza do crime, não pela condição do agente
Vítima do crime
Não se limita a crimes contra pessoa civil
A competência militar extraterritorial abrange crimes contra instituições militares ou segurança nacional
Natureza do crime
Crimes contra instituições militares ou segurança nacional
Súmula 298 STF e art. 124 CF – exceção que justifica a extraterritorialidade
Participação de estrangeiros
Não é requisito
A extraterritorialidade independe da nacionalidade dos envolvidos
Condição do militar
Não exige que o militar seja conscrito
Aplica-se a qualquer militar, independentemente da situação de conscrição
CPPM no exterior (tempo de paz): Regra: aplica-se no território nacional; Exceção: crime militar no exterior (Contra instituições militares, Contra segurança nacional); Fundamento (Súmula 298 STF, Art. 124 CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CPPM se aplica "apenas se o agente for civil". Erro: a regra geral é que, em tempo de paz, os civis não são submetidos à Justiça Militar, salvo nas hipóteses excepcionais do art. 124, parágrafo único, e da Súmula 298. A aplicação extraterritorial para crimes militares não depende da condição de civil do agente; ao contrário, a tendência é que os militares sejam os principais sujeitos ativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se aplica "apenas se o crime for contra pessoa civil". Inverte a lógica: a competência da Justiça Militar para crimes cometidos por militares contra civis é uma exceção (STJ Súmula 47, que trata de crime cometido com arma da corporação, não abrange todos os casos). A extraterritorialidade não se limita a crimes contra civis; ao contrário, os crimes contra instituições militares ou segurança nacional são os que mais justificam a aplicação extraterritorial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"se for contra instituições militares ou segurança nacional." Esta alternativa está correta porque a extraterritorialidade da jurisdição militar é reconhecida justamente para proteger bens jurídicos essenciais do Estado, como as instituições militares e a segurança externa. A Súmula 298 do STF, ao tratar da sujeição de civis à Justiça Militar, já indica que esses crimes são os únicos que permitem a extensão da jurisdição militar a civis em tempo de paz; por analogia, para crimes militares praticados por militares no exterior, tais crimes também atraem a aplicação extraterritorial do CPPM.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"se o crime for com participação de estrangeiros." A simples participação de estrangeiro não é critério para extraterritorialidade da Justiça Militar. O que importa é a natureza do crime (contra as instituições ou segurança nacional), e não a nacionalidade dos envolvidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"desde que o militar esteja conscrito." A condição de conscrito (militar em serviço obrigatório) não é relevante para a aplicação extraterritorial do CPPM. A competência da Justiça Militar para crimes praticados no exterior independe da situação do militar quanto ao serviço militar obrigatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com critérios secundários (nacionalidade do agente, condição de civil, participação de estrangeiros) que não são determinantes. O foco deve estar na natureza do crime: crimes contra instituições militares ou segurança nacional são considerados de interesse nacional e, por isso, têm aplicação extraterritorial. Memorize essa regra a partir da Súmula 298 do STF.