Habilitação de assistente de acusação no CPPM
Gabarito: letra B. No Código de Processo Penal Militar (CPPM), a habilitação do assistente de acusação pode ocorrer a qualquer momento até o trânsito em julgado da sentença. As demais alternativas impõem prazos mais restritivos que não encontram amparo no CPPM.
A banca cobra o conhecimento do prazo para ingresso do assistente de acusação no processo penal militar. O CPPM, assim como o Código de Processo Penal comum, admite que o assistente se habilite enquanto não houver decisão definitiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige a habilitação antes da denúncia, momento em que sequer há processo formal instaurado. O assistente só pode atuar após o recebimento da denúncia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete o texto do CPPM: a habilitação é admitida até o trânsito em julgado da sentença, permitindo a atuação do assistente em todas as fases do processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a habilitação a um momento específico (audiência de instrução), enquanto o CPPM permite que seja feita antes ou depois dessa fase.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fixa um prazo de 48 horas após a citação, sem previsão no CPPM. O assistente pode se habilitar independentemente de prazo tão curto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a habilitação à apresentação de provas, o que não é exigido: o assistente pode ingressar mesmo antes da fase probatória.
As regras do CPPM sobre assistente de acusação são similares às do CPP, mas é fundamental que o candidato conheça a literalidade do art. 69 do CPPM, que trata do tema.
Gabarito: letra B