Questão de Direito Processual Penal Militar — Processo Penal Militar — Marinha 2026
Direito Processual Penal Militar›Processo Penal Militar
Código
gp032127
Banca
Marinha
Órgão
MARINHA
Ano
2026
Cargo
Professor EBTT - Direito
Em processos com múltiplos acusados, o Código deProcesso Penal Militar (CPPM) permite:
Ajulgamento somente conjunto.
Bjulgamento em grupo, se conveniente à Justiça.
Cseparação automática dos feitos.
Dunificação em audiência única obrigatória.
Eabsolvição necessariamente conjunta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — julgamento em grupo, se conveniente à Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Julgamento de múltiplos acusados no CPPM
Gabarito: letra B. O Código de Processo Penal Militar (CPPM) não impõe o julgamento conjunto obrigatório de todos os acusados. Ao contrário, adota o princípio da conexão e continência, permitindo a reunião dos processos para julgamento em grupo apenas quando conveniente à Justiça (arts. 79 e seguintes do CPPM). Esse é o teor da alternativa B.
A banca testa o conhecimento da regra legal sobre a formação de processos com múltiplos acusados, exigindo atenção aos termos "somente", "automática", "obrigatória" e "necessariamente", que distorcem a faculdade prevista no CPPM.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a faculdade (poder de reunião quando for conveniente) por uma obrigatoriedade ou automaticidade inexistente. O candidato desatento pode pensar que o julgamento conjunto é sempre obrigatório em caso de vários acusados, mas o CPPM só determina a reunião se houver interesse na instrução e julgamento em conjunto. Memorize: a palavra-chave é "conveniência da Justiça".
Julgamento de múltiplos acusados (CPPM): Regra geral (Conexão e continência, Reunião facultativa, Conveniência da Justiça); Separação (Hipóteses específicas (art. 80), Decisão fundamentada); Palavra-chave (Faculdade, não obrigatoriedade, Não automática)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento é "somente conjunto". O CPPM não determina que o julgamento de múltiplos acusados deva ser necessariamente conjunto; há casos em que os processos podem ser separados (desmembramento), quando a reunião não for conveniente ou quando ocorrer alguma hipótese de separação obrigatória. A expressão "somente" torna a alternativa errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPPM prevê que, havendo conexão ou continência, os processos podem ser reunidos para julgamento em grupo se a reunião for conveniente à instrução e ao julgamento. É uma faculdade do juiz, não uma imposição. A redação "julgamento em grupo, se conveniente à Justiça" reflete exatamente essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que há "separação automática dos feitos". O CPPM não prevê separação automática; em regra, a conexão leva à reunião (desde que conveniente), e a separação só ocorre em hipóteses específicas (ex.: art. 80 do CPPM – quando houver motivo relevante, ou por decisão fundamentada). "Automática" é termo incompatível com a sistemática legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Unificação em audiência única obrigatória" – Não há obrigatoriedade de unificação em audiência única. O procedimento é flexível; a audiência pode ser una ou fracionada conforme a necessidade. A palavra "obrigatória" torna a assertiva errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Absolvição necessariamente conjunta" – A absolvição de um réu não depende da sorte dos demais; cada acusado é julgado individualmente, e o conselho de justiça (ou juiz singular) pode absolver uns e condenar outros, sem qualquer vínculo de necessidade. A alternativa nega a individualização da responsabilidade penal.