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Questão de Direito Processual Penal Militar — Processo Penal Militar — Marinha 2026

Direito Processual Penal MilitarProcesso Penal Militar
Código
gp032128
Banca
Marinha
Órgão
MARINHA
Ano
2026
Cargo
Professor EBTT - Direito
Conforme o Direito Processual Penal Militar, durante oinquérito ou processo, antes da sentença irrecorrível, o juizpode aplicar medidas de segurança à pessoa que:
  1. Aestiver em liberdade condicional.
  2. Bestiver respondendo por crime doloso.
  3. Cfor militar da reserva.
  4. Dfor ébrio habitual.
  5. Efor civil condenado anteriormente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — for ébrio habitual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas de segurança no Processo Penal Militar

Gabarito: letra D. Durante o inquérito ou processo, antes da sentença irrecorrível, o juiz pode aplicar medidas de segurança à pessoa que for ébria habitual. No âmbito do Direito Processual Penal Militar, as medidas de segurança destinam-se a pessoas que, por doença mental ou hábito de embriaguez, apresentem periculosidade, e podem ser aplicadas mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, desde que haja indícios de periculosidade e a necessidade de tratamento ou internação.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de aplicação cautelar de medidas de segurança, que se diferenciam das medidas cautelares pessoais (prisão) e das penas. O fundamento legal está no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969) e no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969), que preveem a possibilidade de o juiz determinar, de ofício ou a requerimento, a internação provisória do agente em caso de doença mental ou ébrio habitual, antes da sentença definitiva, desde que presentes os requisitos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A liberdade condicional é um benefício pós-condenação (sursis ou livramento condicional), não sendo aplicável como medida de segurança durante o inquérito ou processo. O art. 726 do CPP (CPP comum) trata de revogação do livramento condicional, mas não se aplica a medidas de segurança. No âmbito militar, o livramento condicional é regulado no CPPM, mas não autoriza a imposição de medidas de segurança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Responder por crime doloso, por si só, não é causa para aplicação de medida de segurança. A medida de segurança exige periculosidade do agente (doença mental ou ébrio habitual), e não a mera prática de crime doloso. O fato de o agente estar respondendo não autoriza a cautela, a menos que haja comprovação de periculosidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ser militar da reserva não configura hipótese de aplicação de medida de segurança. A reserva é uma situação funcional, não relacionada à periculosidade. O militar da reserva pode ser submetido a processo penal militar, mas a aplicação de medida de segurança depende de outros requisitos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ébrio habitual (aquele que se embriaga com frequência, por hábito) é considerado perigoso e, por isso, pode ser submetido a medida de segurança antes da sentença irrecorrível. O Código Penal Militar (art. 111, §1º, CPPM) e o Código de Processo Penal Militar (art. 318 e seguintes) preveem a internação provisória do ébrio habitual, quando houver periculosidade e necessidade de tratamento. É a única alternativa que se enquadra na previsão legal de medidas de segurança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ser civil condenado anteriormente não autoriza, por si, a aplicação de medidas de segurança durante o inquérito ou processo militar. A condenação anterior pode influenciar a dosimetria da pena, mas a medida de segurança exige periculosidade atual, e não mero histórico criminal.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, lembre-se de que as medidas de segurança no processo penal militar são aplicáveis a imputáveis perigosos (ébrios habituais ou toxicômanos) e a inimputáveis (doentes mentais). A banca adora confundir com outras hipóteses como liberdade condicional ou condenação anterior.

Gabarito: letra D.

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