Questão de Direito Processual Penal Militar — Processo Penal Militar — Marinha 2026
Direito Processual Penal Militar›Processo Penal Militar
Código
gp032135
Banca
Marinha
Órgão
MARINHA
Ano
2026
Cargo
Professor EBTT - Direito
Segundo o Código Penal Militar (CPM), se os instrumentosou produtos utilizados para a prática de crime militarconstituírem objeto cujo porte constitui fato ilícito, a ordemjudicial deve determinar:
Asua devolução à vítima.
Bseu confisco, ainda que a autoria não esteja apurada.
Csua destruição imediata.
Dguarda provisória até a decisão judicial.
Earquivamento do processo.
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GabaritoB — seu confisco, ainda que a autoria não esteja apurada.
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Confisco de objetos ilícitos no Código Penal Militar
Gabarito: letra B. Segundo o art. 91, II, "a", do Código Penal (aplicável ao CPM por identidade de redação), os instrumentos do crime cujo porte constitui fato ilícito devem ser confiscados, independentemente de condenação, pois são coisas ilícitas per se. A banca cobra esse efeito automático da perda, que ocorre ainda que a autoria não esteja apurada.
A questão trata do destino de instrumentos ou produtos de crime militar que, por si sós, são ilícitos (ex.: porte ilegal de arma, moeda falsa). O CPM, em seu art. 122, II, "a", reproduz a regra do CP:
Art. 91CP
Art. 91 — São efeitos da condenação: ... II — a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) — dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito
Embora o caput mencione "efeitos da condenação", a jurisprudência e a doutrina pacíficas entendem que a perda de objetos ilícitos independe de condenação, pois a ilicitude é inerente à coisa. Assim, mesmo sem apuração de autoria, o juiz deve determinar o confisco.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção: regra geral, a perda é efeito da condenação. Para objetos ilícitos, porém, o confisco é automático e não depende de processo condenatório. O aluno desatento pode escolher "guarda provisória" ou "devolução", mas o correto é o confisco independente de autoria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Devolver à vítima objetos ilícitos é juridicamente impossível: a vítima não pode receber coisa proibida (ex.: droga, arma ilegal). A devolução só ocorre se o objeto for lícito e o lesado tiver direito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata previsão legal: instrumentos ou produtos de crime cujo porte é ilícito devem ser confiscados, ainda que o autor não seja identificado ou condenado. A medida é de ordem pública, visando retirar o objeto ilícito de circulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A destruição imediata não é automática; o confisco antecede a destinação (que pode ser destruição, doação ou incorporação). A lei não prevê destruição sumária sem decisão judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Guarda provisória é medida cautelar para objetos lícitos (ex.: carro apreendido). Para objetos ilícitos, a própria posse é crime, então não há que se falar em guarda provisória; o destino é o confisco.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Arquivamento do processo não se relaciona com o destino dos objetos. O arquivamento é ato processual que encerra a investigação, não medida sobre coisas apreendidas.