Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
gp032617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta no que se refere a infrações à ordemeconômica.
AO aumento arbitrário dos lucros constitui prática lícita eincapaz de configurar infração à ordem econômica.
BConsistem em infração à ordem econômica, comresponsabilidade objetiva, atos que possam impor, nocomércio de bens ou serviços, a distribuidores ou varejistas,descontos ou condições de pagamento relativos a negóciosdestes com terceiros.
CCaracteriza infração à ordem econômica o domínio demercado por qualquer meio, ainda que resultante de processonatural de competição de mercado fundada na eficiência dosagentes econômicos.
DDirigentes ou administradores respondem subsidiariamentepela prática de infrações à ordem econômica por empresasnas quais atuam.
EA responsabilidade das empresas pela prática de infração àordem econômica, no caso de grupos econômicos, seráindividual e limitada.
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GabaritoB — Consistem em infração à ordem econômica, com
responsabilidade objetiva, atos que possam impor, no
comércio de bens ou serviços, a distribuidores ou varejistas,
descontos ou condições de pagamento relativos a negócios
destes com terceiros.
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Infrações à ordem econômica na Lei 12.529/2011
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz literalmente a conduta prevista no art. 36, §3º, IX da Lei 12.529/2011, que constitui infração à ordem econômica independentemente de culpa (responsabilidade objetiva), conforme o caput do art. 36.
A banca cobra o conhecimento das condutas ilícitas e da natureza da responsabilidade. A chave é identificar que a lei adota a responsabilidade objetiva para as infrações (art. 36, caput) e elenca taxativamente as condutas no §3º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento arbitrário dos lucros é lícito. Contraria o art. 36, III, que expressamente considera infração "aumentar arbitrariamente os lucros".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita corresponde ao art. 36, §3º, IX: "impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros". Além disso, o caput do art. 36 estabelece que tais atos constituem infração "independentemente de culpa", ou seja, com responsabilidade objetiva.
Art. 36, §3Lei-12529
Art. 36 — Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: [...] § 3º — As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: [...] IX — impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros;
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o domínio de mercado por qualquer meio, inclusive por eficiência, é infração. O art. 36, §1º exclui expressamente a conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência.
Art. 36, §1Lei-12529
Art. 36, § 1º — A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que dirigentes respondem subsidiariamente. O art. 32 prevê responsabilidade solidária entre empresa e dirigentes.
Art. 32Lei-12529
Art. 32 — As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade em grupos econômicos é individual e limitada. A lei prevê solidariedade e possibilidade de considerar o faturamento total do grupo para cálculo de multa (art. 37, §2º). Além disso, a responsabilidade objetiva atinge todo o grupo que participar da infração.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C explora a exceção da eficiência como se fosse regra. A banca espera que o candidato lembre que o domínio por eficiência NÃO é infração. Já a alternativa D troca "solidária" por "subsidiária" — erro clássico.