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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
gp032618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
De acordo com o princípio da subsidiariedade, a intervenção doEstado na ordem econômica é
  1. Aexclusiva e ocorrerá por regime de absorção, quandoautorizada pelo legislador.
  2. Bexcepcional e ocorrerá nos casos expressamente previstos naConstituição Federal.
  3. Cauxiliar e deverá complementar as atividades da iniciativaprivada.
  4. Dexcepcional e deverá priorizar a livre concorrência emdetrimento da regulação.
  5. Eauxiliar e ocorrerá em regime de participação, quandolegalmente autorizada.
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GabaritoB — excepcional e ocorrerá nos casos expressamente previstos na Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Ordem Econômica – Princípio da Subsidiariedade

Gabarito: letra B. O princípio da subsidiariedade, ínsito na Constituição Federal (arts. 170, IV, e 173), determina que a intervenção do Estado na atividade econômica é excepcional, devendo ocorrer apenas nos casos expressamente previstos na Carta Magna, quando a iniciativa privada for insuficiente ou quando houver imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. As demais alternativas ou confundem o caráter excepcional com auxiliar, ou impõem regimes incompatíveis com o princípio.

Intervenção do Estado na ordem econômica
  • 1Princípio da subsidiariedade
    • Excepcional
    • Casos previstos na CF
    • Iniciativa privada insuficiente
    • Segurança nacional ou interesse coletivo
  • 2Formas de atuação
    • Regulação (art. 170, IV)
    • Exploração direta (art. 173)
      • Imperativos de segurança nacional
      • Relevante interesse coletivo
    • Monopólio (art. 177) — taxativo
  • 3Não é
    • Exclusiva
    • Apenas auxiliar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção é "exclusiva" e por "regime de absorção". Isso contraria o princípio da subsidiariedade, que admite a atuação estatal de forma excepcional e não exclusiva. O regime de absorção (monopólio) só se aplica em casos taxativos (CF, art. 177), não sendo a regra geral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a intervenção é excepcional e depende de previsão constitucional expressa. Corresponde ao núcleo do princípio da subsidiariedade: o Estado só age quando o particular não pode ou quando a Constituição autoriza (CF, arts. 170, parágrafo único, e 173).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a intervenção é "auxiliar" e "deverá complementar" a iniciativa privada. Embora a complementariedade seja uma das formas (ex.: serviços públicos, art. 175), o princípio da subsidiariedade não se reduz a isso. O termo correto é excepcional, não meramente auxiliar. A atuação estatal pode ser tanto complementar quanto supletiva, mas sempre excepcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura dois conceitos: afirma que a intervenção é excepcional (correto), mas que deve priorizar a livre concorrência "em detrimento da regulação". A regulação estatal é justamente um dos instrumentos para preservar a livre concorrência (CF, art. 170, IV); não há detrimento. O estado regula para garantir a concorrência, não para prejudicá-la.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da C ao usar "auxiliar" e acrescenta "em regime de participação, quando legalmente autorizada". O regime de participação (sociedades de economia mista, etc.) é uma forma, mas não define o princípio da subsidiariedade. A intervenção não é apenas auxiliar; ela é excepcional e autorizada pela Constituição, não apenas por lei ordinária de forma ampla.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre excepcional e auxiliar. O candidato pode achar que "auxiliar" é sinônimo de "subsidiário", mas o princípio da subsidiariedade enfatiza a excepcionalidade da intervenção estatal — o Estado só age quando o particular não pode ou quando a Constituição expressamente permite. Memorize: a palavra-chave é excepcional, e os casos estão taxativamente na CF.

Gabarito: letra B.

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