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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — UNIOESTE 2022

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
Código
gp035166
Banca
UNIOESTE
Órgão
CONSAMU
Ano
2022
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
NR 17 – ERGONOMIA, item 17.5.4. Na movimentação e no transporte manual não eventual de cargas,devem ser adotadas quais das seguintes medidas de prevenção (assinale a alternativa que está exatamentecom o texto normativo deste item da NR).
  1. AImplantar meios técnicos facilitadores.
  2. BAdequar o peso e o tamanho da carga (dimensões e formato) para que provoquem o aumento do esforçofísico que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
  3. CNão limitar a duração, a frequência e o número de movimentos a serem efetuados pelos trabalhadores.
  4. DNão reduzir as distâncias a percorrer com cargas, quando aplicável.
  5. EEfetuar a alternância com outras atividades ou pausas suficientes, entre períodos superiores a duas horas,
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Implantar meios técnicos facilitadores.

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A

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