Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — UNIOESTE 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- gp035166
- Banca
- UNIOESTE
- Órgão
- CONSAMU
- Ano
- 2022
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
NR 17 – ERGONOMIA, item 17.5.4. Na movimentação e no transporte manual não eventual de cargas,devem ser adotadas quais das seguintes medidas de prevenção (assinale a alternativa que está exatamentecom o texto normativo deste item da NR).
- AImplantar meios técnicos facilitadores.
- BAdequar o peso e o tamanho da carga (dimensões e formato) para que provoquem o aumento do esforçofísico que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
- CNão limitar a duração, a frequência e o número de movimentos a serem efetuados pelos trabalhadores.
- DNão reduzir as distâncias a percorrer com cargas, quando aplicável.
- EEfetuar a alternância com outras atividades ou pausas suficientes, entre períodos superiores a duas horas,