Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — UNIOESTE 2022
Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
- Código
- gp037585
- Banca
- UNIOESTE
- Órgão
- CONSAMU
- Ano
- 2022
- Cargo
- Assistente Social
A Portaria n.º 1.600, de 7 de julho de 2011, reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). O Capítulo I trataDAS DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS, normatizando, no artigo 2º, o que seconstituem diretrizes da Rede de Atenção às Urgências (assinale a alternativa INCORRETA):
- Aampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos ospontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aosdiferentes agravos.
- Bgarantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas,gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e às relacionadas a causas externas (traumatismos,violências e acidentes).
- Catuação territorial, definição e organização das regiões de saúde e das redes de atenção a partir dasnecessidades de saúde destas populações, seus riscos e vulnerabilidades específicas.
- Datuação profissional e gestora, visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio dodesenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidadedo cuidado em saúde.
- Eregulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências com garantia dafracionalidade e individualidade do cuidado.