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Questão de Direito Penal Militar — Noções Fundamentais de Direito Penal Militar — Marinha 2026

Direito Penal MilitarNoções Fundamentais de Direito Penal Militar
Código
gp046101
Banca
Marinha
Órgão
MARINHA
Ano
2026
Cargo
Professor EBTT - Direito
Conforme estudo da lei penal militar, a contagem deprazos prevista no Código Penal Militar (CPM):
  1. Aexclui o dia do começo.
  2. Binclui o dia do começo.
  3. Cconsidera apenas meses.
  4. Dconsidera apenas anos.
  5. Edepende de interpretação judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inclui o dia do começo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contagem de prazos no Código Penal Militar (CPM)

Gabarito: B. A contagem de prazos no Direito Penal Militar segue a mesma regra do Código Penal comum: inclui-se o dia do começo. É o que dispõe o art. 10 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), aplicável ao CPM por identidade de princípio.

Art. 10CP

Art. 10 — "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."

O CPM (Decreto-Lei 1.001/1969) adota regra idêntica. Diferentemente do direito civil e processual (que excluem o dia do começo), no âmbito penal a contagem é feita com inclusão do primeiro dia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se exclui o dia do começo. É a regra do direito civil (art. 132 do CC) e processual, não a do Direito Penal Militar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o teor do art. 10 do CP (e do CPM): o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CPM não considera apenas meses; a regra é que se contam dias, meses e anos pelo calendário comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Idem: o sistema permite contagem em dias e meses, não só anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regra é clara e expressa na lei; não depende de interpretação judicial.

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é aplicar a regra do direito civil (exclusão do primeiro dia). No Direito Penal, a lógica é inversa: o dia do começo sempre integra o prazo. Fique atento ao diploma questionado!

Gabarito: letra B.

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