Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — FEPESE 2019
Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- qa085958
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Pref Bombinhas
- Ano
- 2019
- Cargo
- Coo Ped (Bombinhas)
Na organização do Estado brasileiro, a matéria educacional é conferida pela Lei no 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aos diversos entes federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios, sendo que a cada um deles compete organizar seu sistema de ensino, cabendo, ainda, à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva (artigos 8o, 9o, 10 e 11). No tocante à Educação Básica, é relevante destacar que, entre as incumbências prescritas pela LDB aos Estados e ao Distrito Federal, está:
- AAssegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem. E ao Distrito Federal e aos Municípios cabe oferecer a Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental.
- BAssegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, a Educação Infantil a todos que o demandarem. E ao Distrito Federal e aos Municípios cabe oferecer o Ensino Médio.
- CAssegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem. E ao Distrito Federal e aos Municípios cabe oferecer, com prioridade, a Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas.
- DAssegurar o Ensino Médio a todos que o demandarem. E ao Distrito Federal e aos Municípios cabe oferecer a Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental.
- EAssegurar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. E ao Distrito Federal e aos Municípios cabe oferecer a Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.