Questão de Direito Ambiental — Lei nº 9.795/99 e Decreto nº 4.281/2002 - Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) — FUNDATEC 2020
Direito AmbientalLei nº 9.795/99 e Decreto nº 4.281/2002 - Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA)
- Código
- qa175745
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Pref F Westphalen
- Ano
- 2020
- Cargo
- An (Pref F Westphal)
Entendem-se por educação ambiental não formal as ações e as práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente, tais como, EXCETO:
- AA difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente.
- BA educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino.
- CA ampla participação da escola, da universidade e de organizações não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não formal.
- DA participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não governamentais.