Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da PNMA (arts. 9º a 21 da Lei nº 6.938/1981) — INSTITUTO AOCP 2022
Direito AmbientalInstrumentos da PNMA (arts. 9º a 21 da Lei nº 6.938/1981)
- Código
- qa306424
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE RR
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana ( )
Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores, dentre as penalidades, à suspensão de sua atividade. Essa suspensão por prazo superior a 30 (trinta) dias é da competência exclusiva
- Ado Governador do Estado de ocorrência da transgressão.
- Bdo Presidente da República.
- Cdo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
- Dda Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA).
- Edo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).