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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Instituto Verbena 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa434891
Banca
Instituto Verbena
Órgão
Pref Sen Can
Ano
2026
Cargo
Edu Soc ( )
A lei recém-sancionada inclui a concessão de auxílios no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e garante às mulheres em situação de violência doméstica o acesso
  1. Aao benefício mensal permanente.
  2. Bà isenção automática de tarifas públicas.
  3. Cà cesta básica mensal por até seis meses.
  4. Da auxílio-aluguel por até seis meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a auxílio-aluguel por até seis meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: medidas protetivas de urgência e o auxílio-aluguel

Gabarito: letra D. A Lei 14.550/2023 incluiu expressamente o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), garantindo à mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso a esse benefício por até seis meses. As demais alternativas não correspondem ao texto legal vigente.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é o principal diploma de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar no Brasil. Ela estabelece um conjunto de medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas pelo juiz, de imediato, ao agressor, com o objetivo de proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima. Essas medidas estão previstas nos arts. 22 a 24 da lei e incluem, entre outras, o afastamento do lar, a proibição de aproximação e contato, a restrição ou suspensão de visitas, a prestação de alimentos provisórios e a separação de corpos.

A novidade legislativa mencionada no enunciado é a inclusão do auxílio-aluguel no rol de medidas protetivas. Isso ocorreu por meio da Lei 14.550/2023, que alterou a Lei Maria da Penha para acrescentar o inciso VII ao art. 23, prevendo expressamente o auxílio-aluguel por até seis meses. Essa medida visa garantir à mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso a moradia digna, especialmente quando ela precisa se afastar do lar para proteger sua integridade física e psicológica.

A inclusão do auxílio-aluguel no rol de medidas protetivas representa um avanço significativo na proteção à mulher, pois reconhece que a violência doméstica não se limita à agressão física, mas também envolve a necessidade de garantir condições mínimas de segurança e dignidade. O prazo de seis meses é um período razoável para que a mulher possa se reorganizar e buscar alternativas de moradia estável, sem ficar desamparada em situação de vulnerabilidade.

É importante destacar que as medidas protetivas de urgência são concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, conforme o art. 19, § 5º, da Lei 11.340/2006. Isso significa que a mulher pode solicitar o auxílio-aluguel mesmo sem ter formalizado a denúncia, o que facilita o acesso à proteção em situações de emergência.

A banca explora a confusão entre o auxílio-aluguel e outros benefícios assistenciais, como a cesta básica ou a isenção de tarifas públicas. É fundamental que o candidato conheça o rol completo das medidas protetivas de urgência e as recentes alterações legislativas, pois a Lei 14.550/2023 trouxe inovações importantes que são frequentemente cobradas em concursos.

1Obrigações do agressor (art. 22)
Afastamento do lar
Proibição de aproximação
Restrição de visitas
2À ofendida (art. 23)
Separação de corpos
Prestação de alimentos provisórios
Auxílio-aluguel (até 6 meses — Lei 14.550/2023)
3Requisitos de concessão
Independe de tipificação penal
Independe de inquérito ou B.O.
Medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006)
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Medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006): Obrigações do agressor (art. 22) (Afastamento do lar, Proibição de aproximação, Restrição de visitas); À ofendida (art. 23) (Separação de corpos, Prestação de alimentos provisórios, Auxílio-aluguel (até 6 meses — Lei 14.550/2023)); Requisitos de concessão (Independe de tipificação penal, Independe de inquérito ou B.O.)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei garante o acesso ao benefício mensal permanente. Isso está incorreto, pois o auxílio-aluguel é concedido por até seis meses, não de forma permanente. O benefício tem caráter temporário, visando à proteção imediata da mulher em situação de violência doméstica, e não se configura como um benefício mensal permanente. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de um benefício contínuo, mas o texto legal é claro ao estabelecer o prazo máximo de seis meses.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona a isenção automática de tarifas públicas. Isso não corresponde ao texto legal. A Lei Maria da Penha não prevê a isenção automática de tarifas públicas como medida protetiva de urgência. O auxílio-aluguel é uma medida específica de apoio à moradia, e não uma isenção de tarifas. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de benefícios fiscais ou tarifários, mas o texto legal é específico ao prever o auxílio-aluguel.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona a cesta básica mensal por até seis meses. Isso não corresponde ao texto legal. A Lei Maria da Penha não prevê a concessão de cesta básica como medida protetiva de urgência. O auxílio-aluguel é uma medida específica de apoio à moradia, e não um benefício alimentar. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de assistência alimentar, mas o texto legal é claro ao prever o auxílio-aluguel.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta é a letra D, pois a Lei 14.550/2023 incluiu expressamente o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, garantindo à mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso a esse benefício por até seis meses. Essa medida visa assegurar moradia digna à mulher que precisa se afastar do lar para proteger sua integridade física e psicológica. O prazo de seis meses é um período razoável para que a mulher possa se reorganizar e buscar alternativas de moradia estável.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize o rol completo das medidas protetivas de urgência (arts. 22 a 24) e as recentes alterações legislativas, como a inclusão do auxílio-aluguel pela Lei 14.550/2023. Fique atento a distratores que mencionam benefícios assistenciais genéricos, como cesta básica ou isenção de tarifas, que não fazem parte do rol legal.

Gabarito: letra D

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