Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Instituto Verbena 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa434980
Banca
Instituto Verbena
Órgão
Pref Sen Can
Ano
2026
Cargo
Edu Fis ( )
A Lei Antidrogas, nº 11.343/2006, título III, capítulo I, do art. 19, ao tratar da prevenção, prevê o acolhimento de usuários e dependentes. No item IX, a diretriz estabelecida como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida é a adoção de políticas e programas que visem à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida dos usuários e dependentes de drogas, a partir
Ado fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas.
Bda implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas escolas.
Cdo alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.
Ddo investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras.
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GabaritoD — do investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras.
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Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) — Diretrizes de Prevenção
Gabarito: letra D. O art. 19, IX, da Lei 11.343/2006 estabelece, como diretriz de prevenção, "o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida" — exatamente o que a alternativa D reproduz. As demais alternativas trazem outras diretrizes do mesmo artigo, mas não correspondem ao item IX.
A Lei 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e, no art. 19, elenca os princípios e diretrizes que devem orientar as atividades de prevenção do uso indevido de drogas. São treze incisos (I a XIII) que tratam de temas como reconhecimento do uso indevido como fator de interferência na qualidade de vida, fortalecimento da autonomia individual, compartilhamento de responsabilidades, estratégias preventivas diferenciadas, tratamento especial às populações vulneráveis, articulação entre serviços, investimento em alternativas esportivas/culturais/artísticas/profissionais, formação continuada de profissionais de educação, projetos pedagógicos nas escolas, observância das normas do Conad e alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social.
A questão cobra a literalidade do inciso IX, que trata especificamente do investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas e profissionais como forma de inclusão social e melhoria da qualidade de vida. É uma questão de letra de lei: o candidato precisa conhecer o teor exato de cada inciso para não confundir as diretrizes entre si.
A banca explora a confusão entre os incisos do art. 19: cada alternativa traz uma diretriz verdadeira, mas de incisos diferentes. A alternativa A reproduz o inciso III (fortalecimento da autonomia e responsabilidade individual); a B, o inciso XI (projetos pedagógicos nas escolas); a C, o inciso XIII (alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social). A D é a única que corresponde ao inciso IX.
Art. 19Lei-11343
Art. 19 — "As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes: [...] IX — o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida"
Guarde a correspondência entre cada inciso e seu conteúdo: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas é a diretriz do inciso III do art. 19, não do IX. A banca troca o conteúdo de um inciso pelo outro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas nas escolas é a diretriz do inciso XI do art. 19, que ainda exige alinhamento às Diretrizes Curriculares Nacionais. Não corresponde ao inciso IX.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas é a diretriz do inciso XIII do art. 19. Não é o que o inciso IX estabelece.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso IX do art. 19: "o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida". É a diretriz que trata da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida por meio de alternativas concretas de ocupação e desenvolvimento pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca não inventa diretrizes falsas — ela desloca diretrizes verdadeiras de outros incisos para o IX. O candidato que conhece o teor do inciso IX elimina A, B e C na hora; quem só leu o enunciado e tentou deduzir pelo bom senso pode cair na A, que parece "fazer sentido" para inclusão social. A saída é decorar a literalidade dos incisos mais cobrados do art. 19.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela mental associando cada inciso do art. 19 ao seu núcleo temático: III = autonomia individual; IX = alternativas esportivas/culturais/artísticas/profissionais; XI = projetos pedagógicos nas escolas; XIII = controle social. Nas questões de literalidade, a banca quase sempre troca esses quatro.