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Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Assuntos Diversos ou Mesclados de Processo Penal — SUSTENTE 2026

Direito Processual PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Assuntos Diversos ou Mesclados de Processo Penal
Código
qa435538
Banca
SUSTENTE
Órgão
MPE PE
Ano
2026
Cargo
Est ( )

Um delegado de polícia recebe notícia anônima de ocultação de armas em residência monitorada por tornozeleira eletrônica. No caminho, surge informação de movimentação intensa no local e, ao chegar, decide ingressar sem mandado. Considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), marque a providência adequada.

  1. AO ingresso se legitima por flagrante presumido, pois monitoramento eletrônico confere presunção de perigo permanente.
  2. BO ingresso se legitima por consentimento presumido, diante da notícia de crime grave e da urgência do deslocamento.
  3. CO ingresso exige mandado judicial, já que notícia anônima e monitoramento não configuram situação de flagrância.
  4. DO ingresso se legitima por poder geral de cautela, pois a medida busca preservação da ordem pública e da prova.
  5. EO ingresso se legitima por risco abstrato, dado o potencial ofensivo da arma e a natureza coletiva do bem jurídico.
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GabaritoC — O ingresso exige mandado judicial, já que notícia anônima e monitoramento não configuram situação de flagrância.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ingresso domiciliar sem mandado: flagrante e fundadas razões

Gabarito: letra C. A notícia anônima e o monitoramento eletrônico, por si sós, não configuram situação de flagrante delito que autorize o ingresso domiciliar sem mandado judicial; a inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI) exige, como regra, ordem judicial, sendo a exceção restrita a hipóteses de flagrante delito, desastre ou socorro, conforme consolidado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral.

A questão trata da tensão entre a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio e a necessidade de eficiência na persecução penal. A regra é clara: ninguém pode ingressar na casa de outrem sem o consentimento do morador ou sem determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. A exceção do flagrante, contudo, não é automática — exige-se que a autoridade tenha fundadas razões, aferidas objetivamente e justificadas a posteriori, de que dentro da casa está ocorrendo uma situação de flagrância.

O STF, ao julgar o Tema 280 da repercussão geral, firmou tese no sentido de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade dos atos praticados. O STJ, por sua vez, reforçou esse entendimento, estabelecendo que, na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, como standard probatório para o ingresso no domicílio sem mandado, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas.

No caso narrado, a notícia anônima de ocultação de armas e o fato de a residência ser monitorada por tornozeleira eletrônica não são, por si, elementos que indiquem a ocorrência atual de flagrante delito. A notícia anônima é mera informação sem autoria identificável, e o monitoramento eletrônico é uma medida cautelar que não confere presunção de perigo permanente. A "movimentação intensa" no local, embora possa gerar suspeita, não é suficiente para caracterizar a urgência que justificaria o ingresso sem mandado. Portanto, a providência adequada é a obtenção de mandado judicial de busca e apreensão.

Ingresso domiciliar sem mandado
  • 1Regra: exige mandado judicial
    • Inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI)
  • 2Exceções constitucionais
    • Flagrante delito
    • Desastre
    • Prestar socorro
  • 3Flagrante: exige fundadas razões
    • Aferição objetiva
    • Justificadas a posteriori
    • Mera suspeita não basta
  • 4Não legitimam ingresso
    • Notícia anônima
    • Monitoramento eletrônico
    • Movimentação intensa
    • Risco abstrato
    • Poder geral de cautela
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O monitoramento eletrônico é uma medida cautelar prevista na legislação processual penal, mas não confere presunção de perigo permanente nem autoriza, por si, o ingresso domiciliar sem mandado. A situação de flagrância deve ser aferida concretamente, com base em elementos objetivos que indiquem a ocorrência atual de crime. A alternativa confunde a medida cautelar com uma autorização genérica para violação de domicílio, o que não encontra amparo legal ou jurisprudencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe "consentimento presumido" no ordenamento jurídico. O consentimento do morador, para validar o ingresso dos agentes estatais em sua casa, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, conforme destacado pelo STJ. A notícia de crime grave e a urgência do deslocamento não autorizam a presunção de consentimento. A alternativa cria uma figura jurídica inexistente para legitimar a violação de domicílio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A notícia anônima e o monitoramento eletrônico não configuram, por si sós, situação de flagrância. A regra é a inviolabilidade do domicílio, e a exceção do flagrante exige fundadas razões objetivas de que dentro da casa ocorre crime. No caso, não há elementos concretos que indiquem a ocorrência atual de flagrante delito, sendo necessária a obtenção de mandado judicial de busca e apreensão. A alternativa está correta ao afirmar que o ingresso exige mandado judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O "poder geral de cautela" não é fundamento autônomo para o ingresso domiciliar sem mandado. A busca e apreensão domiciliar, como medida cautelar, está sujeita à reserva de jurisdição, ou seja, depende de ordem judicial, salvo as exceções constitucionais expressas (flagrante, desastre, socorro). A preservação da ordem pública e da prova, embora sejam finalidades legítimas, não afastam a exigência de mandado judicial para a busca domiciliar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O "risco abstrato" não é fundamento para o ingresso domiciliar sem mandado. A jurisprudência exige fundadas razões concretas e objetivas de que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. O potencial ofensivo da arma e a natureza coletiva do bem jurídico são elementos que podem justificar a obtenção de mandado, mas não autorizam, por si, a violação do domicílio sem ordem judicial. A alternativa generaliza o risco, o que contraria o entendimento consolidado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "suspeita" e "flagrante". O candidato tende a achar que a notícia anônima + monitoramento eletrônico + movimentação intensa configuram urgência suficiente para o ingresso sem mandado. Mas a jurisprudência exige fundadas razões objetivas de que dentro da casa está ocorrendo um crime — mera suspeita não basta. Lembre-se: a exceção do flagrante é restrita e deve ser justificada a posteriori.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre ingresso domiciliar, verifique sempre se há elementos concretos que indiquem a ocorrência atual de flagrante delito. Notícia anônima, monitoramento eletrônico, movimentação suspeita — tudo isso gera suspeita, mas não flagrância. A regra é o mandado; a exceção é o flagrante, e ela deve ser interpretada restritivamente.

Gabarito: letra C

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