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Questão de Direito Processual Civil — Dos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026) — FUNDATEC 2023

Direito Processual CivilDos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026)
Código
qa462451
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE SP
Ano
2023
Cargo
Res Jur ( )
O Estado de São Paulo foi intimado de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação que interpusera em ação movida por servidor estadual, sob o fundamento de que a sentença recorrida estava em sintonia com súmula do Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário, à luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar sobre o regime recursal que:
  1. AEventuais embargos de declaração não terão efeito suspensivo automático e poderão ser conhecidos como agravo interno, caso se entenda ser este o recurso cabível.
  2. BDa decisão monocrática caberá agravo interno, cujo relator não poderá ser o mesmo daquele que proferiu a decisão impugnada.
  3. CEventuais embargos de declaração terão efeito suspensivo e interromperão o prazo para a interposição de recurso.
  4. DÉ inviável a aplicação do princípio da fungibilidade entre os embargos de declaração e o agravo interno.
  5. EEventuais embargos de declaração e o agravo interno serão julgados em decisão colegiada do órgão a que pertence o relator da decisão monocrática.
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GabaritoA — Eventuais embargos de declaração não terão efeito suspensivo automático e poderão ser conhecidos como agravo interno, caso se entenda ser este o recurso cabível.

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