Questão de Direito Processual Civil — Dos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026) — FUNDATEC 2023
Direito Processual CivilDos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026)
- Código
- qa462451
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE SP
- Ano
- 2023
- Cargo
- Res Jur ( )
O Estado de São Paulo foi intimado de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação que interpusera em ação movida por servidor estadual, sob o fundamento de que a sentença recorrida estava em sintonia com súmula do Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário, à luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar sobre o regime recursal que:
- AEventuais embargos de declaração não terão efeito suspensivo automático e poderão ser conhecidos como agravo interno, caso se entenda ser este o recurso cabível.
- BDa decisão monocrática caberá agravo interno, cujo relator não poderá ser o mesmo daquele que proferiu a decisão impugnada.
- CEventuais embargos de declaração terão efeito suspensivo e interromperão o prazo para a interposição de recurso.
- DÉ inviável a aplicação do princípio da fungibilidade entre os embargos de declaração e o agravo interno.
- EEventuais embargos de declaração e o agravo interno serão julgados em decisão colegiada do órgão a que pertence o relator da decisão monocrática.