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Questão de Direito Eleitoral — Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos (arts. 73 a 78 da lei 9.504) — INSTITUTO AOCP 2024

Direito EleitoralDas Condutas Vedadas aos Agentes Públicos (arts. 73 a 78 da lei 9.504)
Código
qa564996
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CM Bauru
Ano
2024
Cargo
Proc Leg ( )
Caio, Vereador Presidente de uma Câmara Municipal, pretende realizar alguns atos, no exercício da função, durante o pleito eleitoral para o qual irá concorrer para Vereador novamente. Levando em consideração o disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é vedada a Caio a prática da seguinte conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
  1. Aceder, em benefício dos partidos políticos, imóvel pertencente à Câmara de Vereadores para a realização de convenção partidária.
  2. Busar materiais custeados pela Casa Legislativa, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas da Câmara de Vereadores.
  3. Cusar de serviços de servidor público da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo para seu comitê de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, ainda que o servidor esteja licenciado.
  4. Dproibir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
  5. Econtratar shows artísticos pagos com recursos públicos para realização de inaugurações, nos seis meses que antecederem as eleições.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — usar materiais custeados pela Casa Legislativa, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas da Câmara de Vereadores.

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