Questão de Direito Eleitoral — Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos (arts. 73 a 78 da lei 9.504) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito EleitoralDas Condutas Vedadas aos Agentes Públicos (arts. 73 a 78 da lei 9.504)
- Código
- qa564996
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- CM Bauru
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc Leg ( )
Caio, Vereador Presidente de uma Câmara Municipal, pretende realizar alguns atos, no exercício da função, durante o pleito eleitoral para o qual irá concorrer para Vereador novamente. Levando em consideração o disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é vedada a Caio a prática da seguinte conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
- Aceder, em benefício dos partidos políticos, imóvel pertencente à Câmara de Vereadores para a realização de convenção partidária.
- Busar materiais custeados pela Casa Legislativa, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas da Câmara de Vereadores.
- Cusar de serviços de servidor público da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo para seu comitê de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, ainda que o servidor esteja licenciado.
- Dproibir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
- Econtratar shows artísticos pagos com recursos públicos para realização de inaugurações, nos seis meses que antecederem as eleições.