Questão de Direito Eleitoral — Propaganda Eleitoral e Direito de Resposta (arts. 36 a 58-A da 9.504) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito EleitoralPropaganda Eleitoral e Direito de Resposta (arts. 36 a 58-A da 9.504)
- Código
- qa564997
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- CM Bauru
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc Leg ( )
Sobre a temática propaganda partidária, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
- AA propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
- BNão será tolerada propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
- CNos 30 dias anteriores ao pleito é proibida a divulgação, por qualquer forma, de resultados de prévias ou testes pré-eleitorais.
- DA realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.
- EÉ vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.