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Questão de Direito Eleitoral — Propaganda Eleitoral e Direito de Resposta (arts. 36 a 58-A da 9.504) — INSTITUTO AOCP 2024

Direito EleitoralPropaganda Eleitoral e Direito de Resposta (arts. 36 a 58-A da 9.504)
Código
qa564997
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CM Bauru
Ano
2024
Cargo
Proc Leg ( )
Sobre a temática propaganda partidária, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
  1. AA propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
  2. BNão será tolerada propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
  3. CNos 30 dias anteriores ao pleito é proibida a divulgação, por qualquer forma, de resultados de prévias ou testes pré-eleitorais.
  4. DA realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.
  5. EÉ vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Nos 30 dias anteriores ao pleito é proibida a divulgação, por qualquer forma, de resultados de prévias ou testes pré-eleitorais.

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