Questão de Direito Eleitoral — Filiação, Fidelidade e Disciplina Partidárias (arts. 16 a 26; Resolução TSE 22.610) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito EleitoralFiliação, Fidelidade e Disciplina Partidárias (arts. 16 a 26; Resolução TSE 22.610)
- Código
- qa564999
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- CM Bauru
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc Leg ( )
Nos termos da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), assinale a alternativa correta sobre filiação partidária.
- ASó pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
- BDeferido internamente o pedido de filiação pelo Partido e não havendo desídia ou má-fé, o filiado deverá enviar ao juiz eleitoral requerimento instruído com a documentação necessária para fins de arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, indicando o nome do filiado, data de filiação, o número do título eleitoral e da seção em que está inscrito.
- CPodem ser alterados no ano da eleição os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
- DNão implica em cancelamento imediato da filiação partidária a perda dos direitos políticos do filiado.
- EHavendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a primeira, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.