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Questão de Direito Processual Civil — Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311) — FUNDATEC 2024

Direito Processual CivilDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
Código
qa565940
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE SP
Ano
2024
Cargo
Res Jur ( )
No tocante às disposições relativas à tutela provisória – urgência e evidência – e às liminares proferidas em face da Fazenda Pública, com base no Código de Processo Civil e na legislação extravagante, é correto afirmar que:
  1. AA tutela de evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
  2. BNos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a tutela antecipada concedida não se torna estável, mesmo se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
  3. CÉ cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.
  4. DA sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, pode ser objeto de cumprimento provisório anterior ao seu trânsito em julgado, ao critério da parte exequente.
  5. ESalvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
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GabaritoE — Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

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