Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — ACESSE 2024
Direito Processual Penal›Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
qa566150
Banca
ACESSE
Órgão
Pref Porto Belo
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Com fundamento no que estabelece o Código de Processo Penal (Decreto-Lei N°3.689, de 3 de outubro de 1941), acerca do inquérito policial, assinale a alternativa incorreta:
ANos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
BQualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
COs instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
DA autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
EA autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do ofendido. Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do ofendido. Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito policial: sigilo e atestados de antecedentes
Gabarito: letra E — é a alternativa incorreta. O erro está na parte final: o art. 20, parágrafo único, do CPP proíbe a autoridade policial de mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes, sem qualquer exceção — a ressalva "salvo no caso de existir condenação anterior" não existe no texto legal. As demais alternativas reproduzem corretamente os arts. 5º, § 5º, 5º, § 3º, 11 e 17 do CPP.
O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual, presidido pela autoridade policial, destinado a apurar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso. A questão cobra dispositivos específicos do CPP sobre a instauração, o desenvolvimento e o encerramento do inquérito, e a banca explora justamente a alteração sutil de um trecho legal para tornar a alternativa E incorreta.
A alternativa E mistura duas regras do art. 20 do CPP: o caput, que trata do sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, e o parágrafo único, que veda a menção a inquéritos nos atestados de antecedentes. A banca adiciona uma ressalva inexistente — "salvo no caso de existir condenação anterior" — que não consta no texto legal. Essa é a pegadinha central da questão: o candidato que conhece a regra geral do sigilo pode ser induzido a aceitar a exceção, mas ela não existe.
Inquérito policial (CPP)
1Instauração (art. 5º)
Ação pública: de ofício ou notícia-crime
Ação privada: requerimento do ofendido
2Desenvolvimento
Sigilo necessário (art. 20)
Instrumentos do crime acompanham os autos (art. 11)
3Encerramento
Autoridade não arquiva (art. 17)
Atestados de antecedentes
Não menciona inquérito (art. 20, p.ú.)
Sem exceção — nem com condenação anterior
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 5º, § 5º, do CPP, que trata da ação penal privada. A regra é exatamente essa: nos crimes de ação privada, o inquérito só pode ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, ou seja, do ofendido ou de seu representante legal. A autoridade policial não age de ofício nesses casos.
Art. 5, §5CPP
Art. 5º, § 5º — "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 5º, § 3º, do CPP, que trata da notícia-crime por qualquer pessoa do povo. A regra é exatamente essa: qualquer pessoa pode comunicar a existência de infração penal de ação pública, verbalmente ou por escrito, e a autoridade policial, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Art. 5, §3CPP
Art. 5º, § 3º — "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 11 do CPP, que trata dos instrumentos do crime e objetos que interessarem à prova. A regra é exatamente essa: eles acompanharão os autos do inquérito.
Art. 11CPP
Art. 11 — "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito."
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 17 do CPP, que trata do arquivamento do inquérito. A regra é exatamente essa: a autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do inquérito. O arquivamento é ato privativo do juiz, a requerimento do Ministério Público.
Art. 17CPP
Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa está incorreta porque adiciona uma ressalva inexistente ao parágrafo único do art. 20 do CPP. O texto legal veda a menção a inquéritos nos atestados de antecedentes sem qualquer exceção — não há a ressalva "salvo no caso de existir condenação anterior". A banca trocou o texto legal para induzir o candidato ao erro.
Art. 20CPP
Art. 20 — "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."
Parágrafo único — "Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adiciona uma ressalva inexistente ao parágrafo único do art. 20 do CPP. O candidato que conhece a regra geral do sigilo pode ser induzido a aceitar a exceção, mas ela não existe. A proibição é absoluta: não há exceção para condenação anterior. Com treino, você enxerga essas alterações sutis de longe 💪
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar o inquérito policial, foque nos artigos que tratam da instauração (art. 5º), do desenvolvimento (arts. 6º a 13-B) e do encerramento (arts. 17 e 18). A banca adora inverter ou adicionar trechos inexistentes, como fez na alternativa E. Leia a lei algumas vezes, grife os pontos mais cobrados e resolva muitas questões.
Gabarito: letra E — a alternativa incorreta, pois a ressalva "salvo no caso de existir condenação anterior" não existe no art. 20, parágrafo único, do CPP.