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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — ACESSE 2024

Direito Processual PenalInquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
qa566150
Banca
ACESSE
Órgão
Pref Porto Belo
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Com fundamento no que estabelece o Código de Processo Penal (Decreto-Lei N°3.689, de 3 de outubro de 1941), acerca do inquérito policial, assinale a alternativa incorreta:
  1. ANos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  2. BQualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
  3. COs instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
  4. DA autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  5. EA autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do ofendido. Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do ofendido. Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial: sigilo e atestados de antecedentes

Gabarito: letra E — é a alternativa incorreta. O erro está na parte final: o art. 20, parágrafo único, do CPP proíbe a autoridade policial de mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes, sem qualquer exceção — a ressalva "salvo no caso de existir condenação anterior" não existe no texto legal. As demais alternativas reproduzem corretamente os arts. 5º, § 5º, 5º, § 3º, 11 e 17 do CPP.

O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual, presidido pela autoridade policial, destinado a apurar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso. A questão cobra dispositivos específicos do CPP sobre a instauração, o desenvolvimento e o encerramento do inquérito, e a banca explora justamente a alteração sutil de um trecho legal para tornar a alternativa E incorreta.

A alternativa E mistura duas regras do art. 20 do CPP: o caput, que trata do sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, e o parágrafo único, que veda a menção a inquéritos nos atestados de antecedentes. A banca adiciona uma ressalva inexistente — "salvo no caso de existir condenação anterior" — que não consta no texto legal. Essa é a pegadinha central da questão: o candidato que conhece a regra geral do sigilo pode ser induzido a aceitar a exceção, mas ela não existe.

Inquérito policial (CPP)
  • 1Instauração (art. 5º)
    • Ação pública: de ofício ou notícia-crime
    • Ação privada: requerimento do ofendido
  • 2Desenvolvimento
    • Sigilo necessário (art. 20)
    • Instrumentos do crime acompanham os autos (art. 11)
  • 3Encerramento
    • Autoridade não arquiva (art. 17)
    • Atestados de antecedentes
      • Não menciona inquérito (art. 20, p.ú.)
      • Sem exceção — nem com condenação anterior
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz o art. 5º, § 5º, do CPP, que trata da ação penal privada. A regra é exatamente essa: nos crimes de ação privada, o inquérito só pode ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, ou seja, do ofendido ou de seu representante legal. A autoridade policial não age de ofício nesses casos.

Art. 5, §5CPP

Art. 5º, § 5º — "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa reproduz o art. 5º, § 3º, do CPP, que trata da notícia-crime por qualquer pessoa do povo. A regra é exatamente essa: qualquer pessoa pode comunicar a existência de infração penal de ação pública, verbalmente ou por escrito, e a autoridade policial, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

Art. 5, §3CPP

Art. 5º, § 3º — "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa reproduz o art. 11 do CPP, que trata dos instrumentos do crime e objetos que interessarem à prova. A regra é exatamente essa: eles acompanharão os autos do inquérito.

Art. 11CPP

Art. 11 — "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito."

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa reproduz o art. 17 do CPP, que trata do arquivamento do inquérito. A regra é exatamente essa: a autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do inquérito. O arquivamento é ato privativo do juiz, a requerimento do Ministério Público.

Art. 17CPP

Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa está incorreta porque adiciona uma ressalva inexistente ao parágrafo único do art. 20 do CPP. O texto legal veda a menção a inquéritos nos atestados de antecedentes sem qualquer exceção — não há a ressalva "salvo no caso de existir condenação anterior". A banca trocou o texto legal para induzir o candidato ao erro.

Art. 20CPP

Art. 20 — "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

Parágrafo único — "Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adiciona uma ressalva inexistente ao parágrafo único do art. 20 do CPP. O candidato que conhece a regra geral do sigilo pode ser induzido a aceitar a exceção, mas ela não existe. A proibição é absoluta: não há exceção para condenação anterior. Com treino, você enxerga essas alterações sutis de longe 💪

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar o inquérito policial, foque nos artigos que tratam da instauração (art. 5º), do desenvolvimento (arts. 6º a 13-B) e do encerramento (arts. 17 e 18). A banca adora inverter ou adicionar trechos inexistentes, como fez na alternativa E. Leia a lei algumas vezes, grife os pontos mais cobrados e resolva muitas questões.

Gabarito: letra E — a alternativa incorreta, pois a ressalva "salvo no caso de existir condenação anterior" não existe no art. 20, parágrafo único, do CPP.

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