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Questão de Direito Processual Penal — Do Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (arts. 158 a 184 do CPP) — ACESSE 2024

Direito Processual PenalDo Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (arts. 158 a 184 do CPP)
Código
qa566152
Banca
ACESSE
Órgão
Pref Porto Belo
Ano
2024
Cargo
GM ( )
O art. 158-B do Código de Processo Penal (Decreto-Lei N°3.689, de 3 de outubro de 1941), dispõe que a cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em várias etapas, neste caso, assinale a alternativa que não compreende uma das etapas do rastreamento do vestígio destacadas nos incisos do respectivo artigo:
  1. AFixação.
  2. BRecebimento.
  3. CDescarte.
  4. DColeta.
  5. EAlteração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Alteração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de custódia: etapas do rastreamento do vestígio (art. 158-B do CPP)

Gabarito: letra E. A alternativa que não integra o rol de etapas do art. 158-B do Código de Processo Penal é Alteração — o dispositivo enumera dez etapas (reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte), e "alteração" não consta entre elas. As demais alternativas (fixação, recebimento, descarte e coleta) são etapas expressamente previstas nos incisos III, VII, X e IV, respectivamente.

A cadeia de custódia foi introduzida no CPP pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e é definida no art. 158-A como o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte. O art. 158-B, por sua vez, elenca as etapas do rastreamento. A banca explora exatamente a memorização desse rol: o candidato que não conhece a lista completa pode confundir "alteração" com uma etapa legítima, quando na verdade a lei fala em "isolamento" e "acondicionamento" — termos que se aproximam semanticamente, mas não são sinônimos.

Art. 158-BCPP

Art. 158-B — "A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:"

I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;

III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;

VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;

VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial."

A ordem das etapas é legal e sequencial: reconhecimento → isolamento → fixação → coleta → acondicionamento → transporte → recebimento → processamento → armazenamento → descarte. Perceba que o descarte é a última etapa, encerrando o ciclo de vida do vestígio. A palavra "alteração" não aparece em nenhum inciso — o que existe é o verbo "alterar" no inciso II (isolamento: "evitar que se altere o estado das coisas"), mas isso não configura uma etapa autônoma.

Etapa

Previsão Legal (art. 158-B, CPP)

Descrição

Fixação

Inciso III

Descrição detalhada do vestígio no local, com ilustrações (fotos, filmagens, croqui)

Recebimento

Inciso VII

Ato formal de transferência da posse do vestígio, com documentação mínima

Descarte

Inciso X

Liberação do vestígio, respeitando a legislação e, se preciso, com autorização judicial

Coleta

Inciso IV

Recolhimento do vestígio para análise pericial, respeitando suas características

Alteração

Não prevista

Termo ausente do rol; o que existe é o verbo "alterar" no inciso II (isolamento)

  1. 1Reconhecimento
  2. 2Isolamento
  3. 3Fixação
  4. 4Coleta
  5. 5Acondicionamento
  6. 6Transporte
  7. 7Recebimento
  8. 8Processamento
  9. 9Armazenamento
  10. 10Descarte
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Alternativa A — ✅ Correta (é etapa)

A fixação está prevista no inciso III do art. 158-B: é a descrição detalhada do vestígio como encontrado no local de crime ou no corpo de delito, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui. Portanto, integra o rol.

Alternativa B — ✅ Correta (é etapa)

O recebimento está no inciso VII: é o ato formal de transferência da posse do vestígio, com documentação mínima (número do procedimento, unidade de polícia judiciária, local de origem, nome de quem transportou, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem recebeu). É etapa legítima.

Alternativa C — ✅ Correta (é etapa)

O descarte está no inciso X: é a liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial. É a etapa final do ciclo.

Alternativa D — ✅ Correta (é etapa)

A coleta está no inciso IV: é o ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza. É etapa expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não é etapa) ⟵ GABARITO

Alteração não consta no art. 158-B. O rol é taxativo e não inclui essa etapa. A banca tenta confundir com o verbo "alterar" presente no inciso II (isolamento), mas isso não cria uma etapa chamada "alteração". Portanto, é a alternativa que não compreende uma das etapas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "alteração" por uma etapa real. O candidato que decora o rol por associação fonética pode achar que "alteração" existe, mas a lei fala em "isolamento" (inciso II) e "acondicionamento" (inciso V). Memorize a sequência completa: Reconhecimento, Isolamento, Fixação, Coleta, Acondicionamento, Transporte, Recebimento, Processamento, Armazenamento, Descarte — o mnemônico "RIFCATRAPAD" ajuda a fixar a ordem.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de "qual não é etapa", decore o rol do art. 158-B como uma lista fechada. Na prova, desconfie de termos que parecem lógicos mas não estão na lei, como "alteração", "análise" ou "guarda" (que não é o nome da etapa — é "armazenamento").

Gabarito: letra E — a única alternativa que não corresponde a uma etapa do rastreamento do vestígio é Alteração.

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