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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — SUSTENTE 2024

Direito Processual PenalInquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
qa566170
Banca
SUSTENTE
Órgão
MPE PE
Ano
2024
Cargo
Est ( )

Leia as opções abaixo:

I - A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito;

II - A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir;

III - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se, de outras provas, tiver notícia;

IV - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não poderão requerer qualquer diligência.

Está(ão) correta(s) a(s) alternativa(s):

  1. AII e III, apenas.
  2. BI, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial: arquivamento, incomunicabilidade e diligências

Gabarito: letra A — estão corretos apenas os itens II e III. O item I contraria o art. 17 do CPP (a autoridade policial não pode mandar arquivar os autos), e o item IV contraria o art. 14 do CPP (ofendido e indiciado podem requerer diligências). O item II reproduz o caput do art. 21 do CPP, e o item III reproduz o art. 18 do CPP.

A questão cobra quatro regras centrais do inquérito policial, todas de literalidade do Código de Processo Penal. Vamos a cada uma, com a fonte canônica.

Item I — arquivamento pela autoridade policial. O CPP é expresso: a autoridade policial não pode arquivar os autos. O arquivamento é ato privativo do Ministério Público (que o requer) e do juiz (que o homologa). A autoridade policial, ao final das investigações, apenas relata o inquérito e o remete ao juiz competente (art. 10, § 1º, do CPP).

Art. 17CPP

Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

Item II — incomunicabilidade do indiciado. O caput do art. 21 do CPP estabelece os dois requisitos cumulativos: (a) despacho nos autos e (b) exigência do interesse da sociedade ou da conveniência da investigação. O parágrafo único acrescenta o prazo máximo de três dias e a competência do juiz para decretar, mediante despacho fundamentado, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

Art. 21CPP

Art. 21 — "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir."

Parágrafo único — "A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)."

Item III — novas pesquisas após o arquivamento. O art. 18 do CPP permite que, depois de ordenado o arquivamento por falta de base para a denúncia, a autoridade policial proceda a novas pesquisas se tiver notícia de outras provas. É a exceção à regra da Súmula 524 do STF: arquivado o inquérito, não se pode iniciar ação penal sem novas provas — mas a própria lei autoriza a retomada das investigações quando surgem provas novas.

Art. 18CPP

Art. 18 — "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se, de outras provas, tiver notícia."

Item IV — requerimento de diligências. O art. 14 do CPP assegura ao ofendido, ao seu representante legal e ao indiciado o direito de requerer diligências, cuja realização fica a critério da autoridade policial. O item IV nega esse direito, portanto está incorreto.

Art. 14CPP

Art. 14 — "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não, a juízo da autoridade."

Item

Conteúdo

Base Legal

Situação

I

Autoridade policial pode mandar arquivar autos de inquérito

Art. 17, CPP

❌ Incorreto (não pode)

II

Incomunicabilidade depende de despacho nos autos e exige interesse da sociedade ou conveniência da investigação

Art. 21, caput, CPP

✅ Correto

III

Após arquivamento por falta de base, autoridade policial pode proceder a novas pesquisas se houver notícia de outras provas

Art. 18, CPP

✅ Correto

IV

Ofendido, representante legal e indiciado não podem requerer diligências

Art. 14, CPP

❌ Incorreto (podem)

Inquérito policial
  • 1Arquivamento
    • Autoridade policial não pode arquivar (art. 17)
    • MP requer; juiz homologa
    • Novas pesquisas com provas novas (art. 18)
  • 2Incomunicabilidade (art. 21)
    • Sempre despacho nos autos
    • Interesse social ou conveniência da investigação
    • Máx. 3 dias
  • 3Diligências (art. 14)
    • Ofendido e indiciado podem requerer
    • Realização a juízo da autoridade
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos. O CPP diz exatamente o contrário: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito" (art. 17). O arquivamento é requerido pelo Ministério Público e decidido pelo juiz; a autoridade policial não tem esse poder. A banca inverteu o verbo "poder" para "não poder" — pegadinha clássica de troca de sentido.

Item II — ✅ Correto

O item reproduz, com fidelidade, o caput do art. 21 do CPP: a incomunicabilidade depende sempre de despacho nos autos e só é permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação exigir. São os dois requisitos legais. O item está correto.

Item III — ✅ Correto

O item reproduz o art. 18 do CPP: após o arquivamento por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se tiver notícia de outras provas. É a hipótese de reabertura das investigações com base em provas novas. O item está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O item afirma que ofendido, representante legal e indiciado não poderão requerer diligências. O art. 14 do CPP assegura exatamente o contrário: eles poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não a juízo da autoridade. A banca trocou o direito pelo seu oposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de sentido em dois itens: no I, troca "não poderá" por "poderá" (art. 17); no IV, troca "poderão" por "não poderão" (art. 14). O candidato que decora o tema sem a literalidade cai nos dois. Fique atento: a regra é que a autoridade policial não arquiva e que ofendido/indiciado podem requerer diligências.

Gabarito: letra A — corretos apenas os itens II e III.

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