Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — SUSTENTE 2024
Direito Processual Penal›Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
qa566171
Banca
SUSTENTE
Órgão
MPE PE
Ano
2024
Cargo
Est ( )
É correto afirmar sobre a ação penal que:
Aa mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele.
Bse o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por seu representante legal apenas.
Co Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Da queixa, quando a ação penal for privativa do ofendido, não poderá ser aditada pelo Ministério Público.
Ea renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, atingirá somente aquele que houve a renúncia.
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GabaritoC — o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação penal: princípios e regras do CPP
Gabarito: letra C. O Ministério Público não pode desistir da ação penal, pois a ação penal pública é regida pelo princípio da indisponibilidade, expressamente previsto no art. 42 do Código de Processo Penal. As demais alternativas apresentam distorções: a letra A reproduz dispositivo revogado, a letra B restringe indevidamente a titularidade da queixa, a letra D inverte a regra do aditamento e a letra E contraria o princípio da indivisibilidade.
A ação penal é o direito de provocar o Poder Judiciário para a aplicação do direito penal ao caso concreto. Ela se classifica, quanto à titularidade, em pública (exclusiva do Ministério Público) e privada (exclusiva do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo). Cada uma segue princípios próprios: a pública é regida pela obrigatoriedade, indisponibilidade e intranscendência; a privada, pela oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade. A banca explora justamente a confusão entre esses regimes, misturando regras de uma com as da outra.
A alternativa correta (C) é a literalidade do art. 42 do CPP, que consagra a indisponibilidade da ação penal pública: o Ministério Público, uma vez oferecida a denúncia, não pode dela desistir. Isso decorre do princípio da obrigatoriedade, que impõe ao órgão ministerial o dever de agir quando presentes os requisitos legais, e da indisponibilidade, que veda a retratação. As demais alternativas erram ao aplicar regras revogadas, desatualizadas ou invertidas, como se verá a seguir.
Art. 42CPP
Art. 42 — "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."
Ação penal: Pública (MP) (Obrigatoriedade, Indisponibilidade (art. 42), Intranscendência); Privada (ofendido) (Oportunidade, Disponibilidade, Indivisibilidade (art. 48)); Aditamento da queixa (art. 45) (MP pode aditar, Intervém em todos os termos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a mulher casada não pode exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo separação ou queixa contra ele. Esse era o teor do art. 35 do CPP, mas o dispositivo foi revogado pela Lei nº 9.520/1997, que eliminou a necessidade de autorização marital. Hoje, a mulher casada exerce o direito de queixa com plena autonomia, sem qualquer condicionamento. A banca explora a literalidade de um texto que não está mais em vigor — armadilha clássica para quem estuda por materiais desatualizados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido apenas por seu representante legal. O art. 34 do CPP prevê que o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal — ou seja, a titularidade é concorrente, não exclusiva do representante. Além disso, com a redução da maioridade civil para 18 anos pelo novo Código Civil (art. 5º), o maior de 18 anos é plenamente capaz, de modo que a parte final do art. 34 perdeu aplicabilidade: somente o próprio ofendido pode exercer a queixa, e o representante legal só age quando o ofendido tem menos de 18 anos. A alternativa erra duplamente: restringe a titularidade e ignora a evolução civil.
Art. 34CPP
Art. 34 — "Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 42 do CPP: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal". Trata-se do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, que impede o órgão ministerial de desistir da ação já proposta. Esse princípio é corolário da obrigatoriedade: se o MP tem o dever de agir quando presentes os requisitos, não pode, depois de agir, simplesmente desistir. A única forma de o MP se retirar é pedindo o arquivamento do inquérito antes do oferecimento da denúncia, ou, após a denúncia, requerendo a absolvição — mas nunca desistindo da ação. A alternativa está correta e é o gabarito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a queixa, quando a ação penal for privativa do ofendido, não poderá ser aditada pelo Ministério Público. Isso contraria o art. 45 do CPP, que expressamente permite o aditamento: "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo". O MP atua como fiscal da lei (custos legis) na ação penal privada e pode aditar a queixa para corrigir omissões ou vícios, desde que não altere a essência da imputação. A alternativa inverte a regra legal.
Art. 45CPP
Art. 45 — "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a renúncia ao direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, atingirá somente aquele que houve a renúncia. Isso contraria o princípio da indivisibilidade da ação penal privada, previsto no art. 48 do CPP: a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime a todos se estende. O querelante não pode escolher contra quem agir; se renuncia a um, renuncia a todos. A alternativa confunde a renúncia com o perdão, que pode ser concedido a um dos querelados sem atingir os demais (art. 51 do CPP). A renúncia é ato unilateral que extingue o direito de queixa como um todo; o perdão é ato bilateral que extingue a punibilidade apenas do beneficiado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os princípios da ação penal pública e privada. Na pública, vale a indisponibilidade (MP não desiste); na privada, vale a indivisibilidade (renúncia a um atinge todos). A alternativa E troca a indivisibilidade pela ideia de que a renúncia atinge só um — o oposto do que a lei determina. Fique atento: renúncia = indivisível; perdão = divisível.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore os princípios de cada ação: pública → obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência; privada → oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade. E lembre: o art. 35 do CPP foi revogado, e o art. 34 perdeu aplicação parcial com o novo Código Civil. Questões sobre ação penal adoram cobrar esses pontos.