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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — SUSTENTE 2024

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
qa566171
Banca
SUSTENTE
Órgão
MPE PE
Ano
2024
Cargo
Est ( )
É correto afirmar sobre a ação penal que:
  1. Aa mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele.
  2. Bse o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por seu representante legal apenas.
  3. Co Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  4. Da queixa, quando a ação penal for privativa do ofendido, não poderá ser aditada pelo Ministério Público.
  5. Ea renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, atingirá somente aquele que houve a renúncia.
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GabaritoC — o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal: princípios e regras do CPP

Gabarito: letra C. O Ministério Público não pode desistir da ação penal, pois a ação penal pública é regida pelo princípio da indisponibilidade, expressamente previsto no art. 42 do Código de Processo Penal. As demais alternativas apresentam distorções: a letra A reproduz dispositivo revogado, a letra B restringe indevidamente a titularidade da queixa, a letra D inverte a regra do aditamento e a letra E contraria o princípio da indivisibilidade.

A ação penal é o direito de provocar o Poder Judiciário para a aplicação do direito penal ao caso concreto. Ela se classifica, quanto à titularidade, em pública (exclusiva do Ministério Público) e privada (exclusiva do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo). Cada uma segue princípios próprios: a pública é regida pela obrigatoriedade, indisponibilidade e intranscendência; a privada, pela oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade. A banca explora justamente a confusão entre esses regimes, misturando regras de uma com as da outra.

A alternativa correta (C) é a literalidade do art. 42 do CPP, que consagra a indisponibilidade da ação penal pública: o Ministério Público, uma vez oferecida a denúncia, não pode dela desistir. Isso decorre do princípio da obrigatoriedade, que impõe ao órgão ministerial o dever de agir quando presentes os requisitos legais, e da indisponibilidade, que veda a retratação. As demais alternativas erram ao aplicar regras revogadas, desatualizadas ou invertidas, como se verá a seguir.

Art. 42CPP

Art. 42 — "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

Princípio

Ação Penal Pública

Ação Penal Privada

Regência

Obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência

Oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade

Titularidade

Ministério Público

Ofendido ou representante legal

Desistência

Vedada (art. 42, CPP)

Possível (perdão, renúncia)

Renúncia a um dos autores

Não se aplica

Atinge todos (indivisibilidade, art. 48, CPP)

Aditamento pelo MP

Não se aplica

Permitido (art. 45, CPP)

1Pública (MP)
Obrigatoriedade
Indisponibilidade (art. 42)
Intranscendência
2Privada (ofendido)
Oportunidade
Disponibilidade
Indivisibilidade (art. 48)
3Aditamento da queixa (art. 45)
MP pode aditar
Intervém em todos os termos
Ação penal
LEVELsoulevel.com.br
Ação penal: Pública (MP) (Obrigatoriedade, Indisponibilidade (art. 42), Intranscendência); Privada (ofendido) (Oportunidade, Disponibilidade, Indivisibilidade (art. 48)); Aditamento da queixa (art. 45) (MP pode aditar, Intervém em todos os termos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a mulher casada não pode exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo separação ou queixa contra ele. Esse era o teor do art. 35 do CPP, mas o dispositivo foi revogado pela Lei nº 9.520/1997, que eliminou a necessidade de autorização marital. Hoje, a mulher casada exerce o direito de queixa com plena autonomia, sem qualquer condicionamento. A banca explora a literalidade de um texto que não está mais em vigor — armadilha clássica para quem estuda por materiais desatualizados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido apenas por seu representante legal. O art. 34 do CPP prevê que o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal — ou seja, a titularidade é concorrente, não exclusiva do representante. Além disso, com a redução da maioridade civil para 18 anos pelo novo Código Civil (art. 5º), o maior de 18 anos é plenamente capaz, de modo que a parte final do art. 34 perdeu aplicabilidade: somente o próprio ofendido pode exercer a queixa, e o representante legal só age quando o ofendido tem menos de 18 anos. A alternativa erra duplamente: restringe a titularidade e ignora a evolução civil.

Art. 34CPP

Art. 34 — "Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 42 do CPP: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal". Trata-se do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, que impede o órgão ministerial de desistir da ação já proposta. Esse princípio é corolário da obrigatoriedade: se o MP tem o dever de agir quando presentes os requisitos, não pode, depois de agir, simplesmente desistir. A única forma de o MP se retirar é pedindo o arquivamento do inquérito antes do oferecimento da denúncia, ou, após a denúncia, requerendo a absolvição — mas nunca desistindo da ação. A alternativa está correta e é o gabarito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a queixa, quando a ação penal for privativa do ofendido, não poderá ser aditada pelo Ministério Público. Isso contraria o art. 45 do CPP, que expressamente permite o aditamento: "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo". O MP atua como fiscal da lei (custos legis) na ação penal privada e pode aditar a queixa para corrigir omissões ou vícios, desde que não altere a essência da imputação. A alternativa inverte a regra legal.

Art. 45CPP

Art. 45 — "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a renúncia ao direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, atingirá somente aquele que houve a renúncia. Isso contraria o princípio da indivisibilidade da ação penal privada, previsto no art. 48 do CPP: a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime a todos se estende. O querelante não pode escolher contra quem agir; se renuncia a um, renuncia a todos. A alternativa confunde a renúncia com o perdão, que pode ser concedido a um dos querelados sem atingir os demais (art. 51 do CPP). A renúncia é ato unilateral que extingue o direito de queixa como um todo; o perdão é ato bilateral que extingue a punibilidade apenas do beneficiado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os princípios da ação penal pública e privada. Na pública, vale a indisponibilidade (MP não desiste); na privada, vale a indivisibilidade (renúncia a um atinge todos). A alternativa E troca a indivisibilidade pela ideia de que a renúncia atinge só um — o oposto do que a lei determina. Fique atento: renúncia = indivisível; perdão = divisível.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore os princípios de cada ação: pública → obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência; privada → oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade. E lembre: o art. 35 do CPP foi revogado, e o art. 34 perdeu aplicação parcial com o novo Código Civil. Questões sobre ação penal adoram cobrar esses pontos.

Gabarito: letra C

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