Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83 da Lei nº 9.099/1995) — SELECON 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83 da Lei nº 9.099/1995)
Código
qa588910
Banca
SELECON
Órgão
Pref Sapezal
Ano
2024
Cargo
GM ( )
No âmbito do Juizado Especial Criminal no rito sumaríssimo, aberta a audiência, existe uma ordem a ser observada para o correto desenvolvimento do feito. Primeiramente:
  1. Ao acusado será interrogado, se presente
  2. Bo Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa
  3. Ca palavra será concedida ao defensor para responder à acusação
  4. Das oitivas da vítima e das testemunhas de acusação e defesa serão feitas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a palavra será concedida ao defensor para responder à acusação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais

Gabarito: letra C. No rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995, aberta a audiência de instrução e julgamento, a primeira providência é conceder a palavra ao defensor para responder à acusação; somente depois disso o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa (art. 81 da Lei nº 9.099/1995). Essa ordem é expressa e sequencial, e é exatamente ela que a questão cobra.

O procedimento sumaríssimo é o rito próprio dos Juizados Especiais Criminais, aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não exceda dois anos, cumulada ou não com multa (art. 61 da Lei nº 9.099/1995). A lógica do rito é a máxima celeridade e simplicidade: tudo se concentra em uma única audiência de instrução e julgamento, na qual se produz a prova, ouve-se o acusado e profere-se a sentença, tudo em um só ato. Por isso, a lei estabelece uma ordem rígida de atos, que não pode ser invertida pelo juiz ou pelas partes.

A ordem legal, prevista no art. 81 da Lei nº 9.099/1995, é a seguinte: (1) aberta a audiência, dá-se a palavra ao defensor para responder à acusação; (2) após a resposta, o juiz decide se recebe ou não a denúncia ou queixa; (3) havendo recebimento, ouvem-se a vítima e as testemunhas de acusação e defesa; (4) em seguida, interroga-se o acusado, se presente; (5) por fim, passam-se aos debates orais e à prolação da sentença. Perceba que o interrogatório do acusado vem depois da oitiva das testemunhas, e não antes, como ocorre no procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal. Essa inversão é proposital: no rito sumaríssimo, o acusado só é interrogado após a produção das demais provas, o que reforça o caráter concentrado e célere do procedimento.

A razão de ser dessa sequência está na própria natureza do rito: a resposta à acusação é o primeiro ato de defesa, e é com base nela que o juiz decide sobre o recebimento da peça acusatória. Se o juiz recebesse a denúncia antes de ouvir o defensor, estaria decidindo sem conhecer a versão defensiva, o que violaria a ampla defesa. Além disso, a resposta à acusação no rito sumaríssimo não é uma peça escrita formal, mas uma manifestação oral em audiência, o que exige que ela ocorra logo no início, antes de qualquer outra providência.

A pegadinha clássica desta questão é inverter a ordem entre a resposta do defensor e o recebimento da denúncia, ou colocar o interrogatório do acusado como primeiro ato, como ocorre no rito comum. O candidato que memorizou a sequência do procedimento ordinário (interrogatório antes das testemunhas) tende a marcar a alternativa A, mas no rito sumaríssimo a ordem é diversa. Guarde a sequência exata do art. 81: defensor responde → juiz recebe ou não a denúncia → vítima e testemunhas → interrogatório do acusado → debates e sentença. É nessa ordem que as alternativas se dividem.

Etapa do rito sumaríssimo (art. 81, Lei 9.099/1995)

Ordem na audiência

Fundamento legal

Resposta do defensor à acusação

1º ato

Art. 81, caput

Recebimento ou rejeição da denúncia/queixa pelo juiz

2º ato

Art. 81, caput

Oitiva da vítima e testemunhas de acusação e defesa

3º ato

Art. 81, caput

Interrogatório do acusado (se presente)

4º ato

Art. 81, caput

Debates orais e sentença

5º ato

Art. 81, caput

Alternativa A — ❌ Incorreta

O interrogatório do acusado não é o primeiro ato da audiência no rito sumaríssimo. Ele ocorre apenas após a oitiva da vítima e das testemunhas, conforme o art. 81 da Lei nº 9.099/1995: "interrogando-se a seguir o acusado, se presente". Essa ordem inverte a sequência do procedimento comum ordinário (CPP, art. 400), em que o interrogatório vem antes das testemunhas, e é justamente essa inversão que a banca explora. No rito sumaríssimo, a defesa já se manifestou no início (resposta à acusação), então o interrogatório ao final não prejudica a ampla defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz não é o primeiro ato. Ele ocorre depois da resposta do defensor à acusação. A ordem do art. 81 é expressa: "será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa". A lógica é que o juiz só decide sobre o recebimento após conhecer a versão defensiva, o que garante a ampla defesa. Se o juiz recebesse a denúncia antes de ouvir o defensor, estaria decidindo sem considerar a resposta à acusação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa correta. O art. 81 da Lei nº 9.099/1995 estabelece, como primeiro ato da audiência, a concessão da palavra ao defensor para responder à acusação. Veja a literalidade do dispositivo:

Art. 81Lei-9099

Art. 81 — "Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença."

A resposta à acusação é, portanto, o ato inaugural da audiência, e só depois dela o juiz decide sobre o recebimento da peça acusatória. Essa sequência é a espinha dorsal do rito sumaríssimo e deve ser memorizada na ordem exata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As oitivas da vítima e das testemunhas não são o primeiro ato da audiência. Elas ocorrem apenas após o recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz, conforme o art. 81: "havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa". Ou seja, a produção de prova oral depende do recebimento da peça acusatória, que por sua vez depende da resposta do defensor. A ordem é: defensor responde → juiz recebe → ouvem-se vítima e testemunhas.

A sequência completa do art. 81 pode ser visualizada assim:

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a ordem dos atos da audiência, especialmente colocando o interrogatório do acusado como primeiro ato (alternativa A), como ocorre no procedimento comum ordinário do CPP. No rito sumaríssimo, porém, o interrogatório vem depois das testemunhas, e a resposta do defensor é o ato inaugural. Memorize a sequência exata do art. 81 e você não cai nessa troca.

Gabarito: letra C — a palavra ao defensor para responder à acusação é o primeiro ato da audiência no rito sumaríssimo.

Link permanente: /questoes/qa588910